Por Gabriel Fagundes
A internet tem se tornado, a cada ano que passa, uma ferramenta de variabilidade e usabilidade realmente impressionantes. E cada vez mais, as pessoas estão aderindo à esse meio que também pode ser chamado de "novo mundo". Dados do Ibope NetRatings (divulgada, é claro, na internet) comprovam esse fato: somos quase 80 milhões de internautas tupiniquins, sendo o Brasil o 5º país mais conectado; de acordo com a Fecomércio-RJ/Ipsos, o percentual de brasileiros conectados à internet aumentou de 27% para 48%, entre 2007 e 2011.
Alguns consumidores ainda tem muitas dúvidas com relação a confiabilidade de sites de compras |
Na internet, o cidadão, que passa a ser internauta, pode fazer quase tudo que quiser e imaginar. E nesse contexto, há algo que tem ganhado destaque dentro do quase infinito espaço da rede mundial de computadores: as compras on line. Os dados do Ibope também comprovam essa proposição: em 2008 foram gastos R$ 8,2 bilhões em compras na rede; em 2009, mesmo com a crise, foram gastos R$ 10,6 bilhões; 2010 fechou com R$ 14,8 bilhões, atingindo 1/3 de todas as vendas de varejo feitas no Brasil; e, em 2011, foram gastos R$ 18,7 bilhões; por outro lado, apenas 20% dos internautas brasileiros fazem compras na internet. Aqueles que ainda não compram, não o fazem por não considerar a operação segura (69%) ou porque não confiam na qualidade do produto (26%).
A equipe do Tribuna Amapaense realizou uma pesquisa na cidade de Macapá, com o intuito de saber se o número de cidadãos macapaenses que fazem compras pela internet corresponde ao crescente número relatado na pesquisa do Ibope: dos 20 entrevistados, somente três disseram fazer compras pela internet, alegando a facilidade que o meio oferece e a confiabilidade que possuem alguns sites; os outros 17 entrevistados disseram não fazer compras pela internet por não confiarem e por não conhecerem.
O fenômeno das compras coletivas
Se comprar pela internet tem se tornado um hábito cada vez comum, comprar em conjunto tem sido muito mais. Embora o conceito de compras coletivas já esteja bastante conhecido no Brasil, em Macapá a realidade ainda é diferente: nenhum, dos 20 cidadãos entrevistados, soube definir “compras coletivas”. De forma sucinta, comprar coletivamente significa adquirir um produto que recebe um grande desconto justamente por estar sendo comprado por várias pessoas. Por exemplo, um produto X, se comprado por uma única pessoa, sai pelo preço de R$1.000; o mesmo produto X, se comprado por um número hipotético de 10 pessoas, pode sair por R$ 400. A vantagem é realmente grande, e para aproveitar as ofertas é preciso que o internauta esteja sempre ligado nos sites.
Alguns exemplos de sites de compras coletivas conhecidos no Brasil são:
Groupon
www.groupon.com.br
Peixe Urbano
www.peixeurbano.com.br
Imperdível
imperdivel.com.br.
Outros exemplos de sites de compra coletiva, especificamente em Macapá, são o Norte Urbano (www.norteurbano.com.br) e o Gordo Desconto (www.gordodesconto.com).
A empreendedora Paula Furtado |
A grande novidade dos sites de compras coletivas não é somente o fato de baratear o custo de produtos para o consumidor/internauta, mas potencializar a visibilidade e aumentar o número de vendas do empresário. É o que acontece com a empreendedora Paula Furtado, dona do salão que recebe seu nome, e que fez contrato com o site Norte Urbano para fazer ofertas do seu salão na internet, o que atraiu uma multidão de clientes para o empreendimento. "Eu vendo pela internet desde julho de 2011. Logo que comecei, tal como as vendas, a clientela aumentou consideravelmente. O ponto interessante de lançar o seu produto num site de compras coletivas é este: a grande capitação de novos clientes", conta Paula Furtado.
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A internet como ferramenta cidadã
Outro vértice da internet que também está ganhando visibilidade são os chamados "portais da transparência", sites que oferecem os instrumentos necessários ao cidadão que quiser saber como e com o quê está sendo gasto o dinheiro que ele paga em impostos ao Governo. Foi para isso que a lei de acesso à informação surgiu, que é a lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, e que tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para um maior entendimento, a Controladoria-Geral da União publicou em artigo uma análise do motivo da implantação da lei de acesso à informação: "Institucionalizar instrumentos para o acesso à informações é a forma encontrada pelas democracias para impedir que os ‘porteiros da informação’, em um claro abuso de poder, desrespeitem um direito fundamental de todos os indivíduos, reconhecido e consagrado por diversos instrumentos internacionais de direitos humanos: o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o artigo 13 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, o artigo 9 da Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos e o artigo 10 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos. Cada um deles reconhece o acesso às informações públicas como direito humano fundamental".
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Outra novidade que existe em Macapá é a Delegacia Virtual da Polícia Civil. Como o próprio site descreve, "a Delegacia Virtual é um serviço de registro de ocorrências disponibilizado via Internet e o seu objetivo é fornecer comodidade no registro de alguns tipos de ocorrência, sem a necessidade de deslocamento imediato do comunicante à Delegacia de Polícia".
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