Mesários: executores das eleições
Por Reinaldo Coelho
Um dos participantes da execução das eleições democráticas é o mesário. Este cidadão dá a sua contribuição para que as eleições sejam realizadas, ele é a "vitrine" e o contato dos eleitores e da sua satisfação com a Justiça Eleitoral, que dependem da forma educada, instruída e responsável como forem atendidos. O mesário, é, portanto, o representante da Justiça Eleitoral perante a sua comunidade.
As eleições têm inúmeros personagens atuantes e uma equipe muito bem preparada de juízes e servidores que trabalham com esmero a fim de garantir a lisura de todo o processo eleitoral. Além deste pessoal qualificado, a Justiça Eleitoral conta ainda com a tecnologia (vale dizer que a Urna Eletrônica brasileira é admirada em todo o mundo!), que veio trazer agilidade e confiabilidade ao processo eletivo. Porém quem estará na linha de frente é o mesário.
Por isso, a Justiça Eleitoral é tão rigorosa ao escolher os mesários. Ela seleciona os cidadãos mais capacitados, mais honestos, mais íntegros e mais bem preparados para exercer essa função tão importante. Compete aos juízes nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, os membros das Mesas Receptoras (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
O TRE/Amapá começou as convocações dos eleitores para o trabalho de mesários no inicio do mês de agosto. Este ano o TRE-AP precisará contar com o apoio 5.371 mesários em todo o Estado. Em Macapá, já foram enviadas 2.790 correspondências convocatórias.
O servidor da justiça eleitoral destacou também que quem foi convocado "Compareça o quanto antes ao Cartório Eleitoral, portando sua convocação e seus documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, número de matrícula e endereço completo do seu órgão empregador, seja ele público ou da iniciativa privada)."
O chefe cartorial informou que cada mesa receptora de votos terá quatro mesários. Eles são responsáveis por organizar a sala, ligar as urnas, orientar os eleitores e finalizar a votação. Em Macapá, o treinamento dos mesários vai do dia 11 a 21 de setembro.
E mais, quem trabalha como mesário ganha dois dias de folga para cada dia trabalhado e de treinamento. O mesário também recebe auxílio-alimentação, um certificado da Justiça Eleitoral e tem preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital. Também é possível usar as horas trabalhadas como atividade curricular complementar.
Mesário voluntário
O programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de incentivar o voluntariado voltado à prestação de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. A Justiça Eleitoral, considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido.
O projeto busca a ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. A intenção é cadastrar mesários voluntários, universitários ou não, qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição. "O dia da Eleição é um momento máximo da democracia e quem participa com o trabalho voluntário e mais engrandecedor." ressalta Heverton Fernandes.
O chefe do Cartório da 2ª Zona Eleitoral também informou que para os universitários, que é a grande demanda na procura, o reconhecimento das horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral vale como atividades complementares, sendo 15 horas para cada turno trabalhado. "Porém o acadêmico tem que consultar o TRE/Amapá e verificar se sua Faculdade é conveniada com o tribunal." recomenda.
Quem pode ser Mesário Voluntário:
Quem não pode ser Mesário:
Os eleitores menores de 18 anos; os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral.
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Para tirar dúvidas entre em contato, antes leia nossa seção de DÚVIDAS FREQUENTES e verifique se o que você precisa saber já foi respondido: comissao.treinamento@tre-ap.jus.br.
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