Por Reinaldo Coelho

O segundo candidato, mais votado, foi Genival Gemaque (PR) teve 2.912 votos e o segundo colocado, Pastor Geraldo (PSC), apenas 50. A soma dos votos válidos (2.964) equivale a 42,96% dos votantes, inferior aos recebidos por Socorro Pelaes.
A indefinição da eleição em Pedra Branca do Amapari criou uma situação de instabilidade no município. Os moradores não sabem quem será o novo prefeito a partir de 2013, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não julgar o recurso da prefeita Socorro Pelaes (PTN), que está em pauta naquele colégio de justiça.
Enquadrada na Lei da Ficha Limpa com seis condenações, e mais uma condenação de decisão colegiada da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal, por crime de responsabilidade. Socorro Pelaes teve o registro de candidatura negado pelo TRE-AP três dias antes da eleição do dia 7 de outubro. Ela concorreu sub judice e seus votos foram considerados nulos.
TRE/Amapá
Em entrevista, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/Ap), desembargador Raimundo Vales, informou que já se comunicou com a ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, manifestando sua preocupação com a situação de instabilidade em Pedra Branca do Amapari. Segundo ele, a ministra garantiu que o processo da prefeita Socorro Pelaes será julgado até 30 de dezembro de 2012.
Como fica
Se a Corte Superior mantiver a decisão do TRE-AP, declarando Socorro Pelaes inelegível, o desembargador Raimundo Vales disse que vai convocar nova eleição em Pedra Branca do Amapari, em janeiro do próximo ano. Nesse caso, a eleição se dará entre os candidatos Genival Gemaque (PTN) e o Pastor Geraldo (PSC).
Na hipótese de uma nova eleição, até a proclamação do resultado e a posse do eleito, assumirá a prefeitura temporariamente o presidente da Câmara Municipal a ser escolhido pela nova composição daquele legislativo sufragado no dia 7 de outubro.
Mas, se o recurso de Socorro Pelaes for acatado pelo TSE, ela será declarada eleita e deverá assumir o cargo em que está desde maio de 2011, após a cassação do prefeito anterior.
Socorro Pelaes teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, e mais uma condenação de decisão colegiada da 4ª Turma do Tribunal Regio-nal Federal, por crime de responsabilidade.
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