segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Dossiê - A injustificável pressão sobre o judiciário

Dentre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil está o denominado tripartição dos poderes que na boa técnica deveria ser chamado de tripartição de funções, porquanto o poder ao povo pertence. Este princípio consagra o objetivo de não permitir a interferência de um poder no outro.  Assim, o legislativo produz as leis, o executivo as executas e o judiciário julga os conflitos intersubjetivos. Essas funções estatais são exercidas com independência e harmonia.

Desse modo cabe ao Judiciário julgar os conflitos porventura existentes no meio social aplicando a lei ao caso concreto, restabelecendo, por conseguinte, a paz social. Se a função de julgar é do judiciário não é lícito ou jurígeno qualquer ente tentar interferir em suas precípuas atribuições. Havendo eventual discordância das partes com relação ao conteúdo da decisão judicial resta-lhe a via da impugnação por meio dos recursos cabentes postos a sua disposição pela legislação de regência.

Nesta semana o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá iniciou o julgamento do recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual contra dois Deputados Estaduais. Três desembargadores rejeitaram a denúncia e o fizeram de forma fundamentada como manda a Constituição Federal. Pronto. Foi o início de um processo de desmanche moral dos membros do Tribunal de Justiça que rejeitaram a denúncia ministerial perpetrado por opositores dos parlamentares denunciados. Alguns membros da imprensa chegaram as raias do absurdo de dizer que os desembargadores estavam protegendo os parlamentares supostamente delinqüentes numa tentativa se associá-los a prática de crimes contra a Administração Pública.

O direito de ação é um cânone constitucional, todos sabemos, mas isso não significa dizer que o direito material perseguido na ação e pretensamente protegido pelo direito será acolhido. Cabe ao judiciário, e somente a ele, aplicar o direito ao caso concreto. Eventual rejeição da pretensão está dentro dos limites do dever de julgar e cabe a parte vencida valer-se dos meios impugnativos próprios previstos no ordenamento jurídico. Não é jurígeno substituir o recurso cabível pela ação desmoralizadora da magistratura, ato incompatível com os princípios da República.

Tentar conspurcar a imagem do judiciário por pretensões meramente políticas é ato de vandalismo covarde contra a República, assim como cercear a liberdade de expressão, contudo nenhum direito é absoluto a ponto de não se submeter a restrições. Se as críticas ao Judiciário são exercício de uma convivência democrática tem que ser feitas dentro do limite do tolerável. Não se pode tolerar excessos que beiram a anarquia bisonha que nos remetem ao ambiente de prostíbulo onde o respeito passa longe e onde tudo vale.

É inconcebível e não republicano tentar desmoralizar um poder somente porque subjaz por trás de tudo uma retaliação pessoal ou política. Aqui no Estado do Amapá há uma horda de profissionais da política e da imprensa que estimulam órgãos públicos a perseguir seus desafetos. Fazem dos entes públicos cães de guarda os quais açulam de acordo com suas conveniências, todavia, se por algum motivo deixam de atender suas pretensões são acuados como cães por não estarem a disposição de seus correspectivos projetos de poder. É o caso dos desembargadores que ora estão sendo encurralados.

A matéria-prima desses vândalos da honra é a injúria, a difamação e a calúnia. Agem como se fossem probos, honestos e portadores de moral ilibada, mas na verdade são trastes que conspiram contra a sociedade com um cinismo de prostíbulo, porque, não raras vezes, tem uma história de crimes e desatinos incompatíveis com o que pregam ou, quando não, tem na família um membro com os mesmos adjetivos que empresta a seus desafetos. São pústulas sociais que tem como ideologia a prática do mal pelo mal. Resta aos desembargadores resistirem a pressão e revelar a autonomia própria dos que honram a toga e sabem que a função de julgar não pode prestar vassalagem a qualquer projeto de poder mesmo que o discurso seja na aparência honesto. Não afrouxem, magistrados!

Rabiscos
Grupos políticos tentam acuar o TJAP como fizeram com a ALAP. Seria uma chavinização?////Os desembargadores que rejeitaram a denúncia padeceram na mão da imprensa honesta e imparcial (só que não), eitcha..../////O projeto de fazer os poderes trabalhar para projetos de poder cheira a autoritarismo ou estou em delírio?/////Querem um déspota. Não há de se ter outra leitura do comportamento de alguns membros da imprensa que acham que o judiciário deve ser vassalo do executivo!!!/////Estou vendo uma ALAP meio fraquinha. Tem que reagir, senão, senão!!!/////há tempo que não vejo uma ALAP tão muda..../////Segundo fontes "inidôneas", claro, Deputado Edinho Duarte deve se agasalhar no TCE. Será?/////Há se confirmar o boato seria uma aposentaria legislativa compulsória de ED/////Carlos Lobato após sair da Rádio Cidade do amigo Eraldo Trindade, prepara-se para outra empreitada. Nosso Lobatô não corre do pau/////Segundo consta Zelito estaria de portas escancaradas para o nosso polemista /////Estava tudo calmo e eis que de repente a denúncia contra Moisés e Edinho rompem o silêncio////Sexta (25) é dia do Festival de Samba de Enredo. Sou cabra macho e estarei lá com a Nação Negra////dia 22 dei mais uma voltinha ao redor do sol. Agora são 49 janeiros e vários carnavais/////Recebo o caloroso abraço de Carlos Lobato, Fernando Canto, Luciano Marba, Roberto Góes, Adriano Sampaio, Osmar Júnior, Ediane Borges, Willian Patrick e o nosso Superintendente Roberto Gato/////Converso com meu amigo não-moralista Silas Assis, que nunca deu pressão no judiciário ou fez contrato emergencial. E ele diz: ê mano, nada de pressão, não se pode afrouxar. Égua!!! não entendi nadinha, sinceramente. Meu patrão eu quero é receber o resto é mão de ferro. Ora  vão trabalhar, vagabundos!!!/////Romualdo Ramos, o laguinhense convicto, me pergunta se já trabalhei sobre pressão, e como, mas resisti bravamente/////bye

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