segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Editorial - Edição 342

A boa comunicação informa

O papel da comunicação é fundamental para o esclarecimento da sociedade. Por isso a notícia é a notícia e ponto. Não se inventa um acontecimento. O cidadão ao ter conhecimento do fato pode fazer juízo de valor deste, mas é prudente que ao se debruçar num assunto de interesse geral para analisá-lo e emitir opinião a sociedade, tenha competência. Quando o assunto navega nos intrincados caminhos da subjetividade jurídica então é a coisa fica séria.
Na quarta-feira (23), tivemos um clássico exemplo de um fato julgado pelos doutos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá. O resultado da sessão no tocante a pauta que analisava a denúncia do Ministério Público Estadual contra os deputados Edinho Duarte e Moisés Souza não agradou ao denunciante. E a razão é simples de entendermos o motivo da zanga e, com ética e isenção, simples de entender o porque do resultado. Os relatores das denúncias do MPE são os desembargadores Constantino Augusto Tork Brahuna e Gilberto de Paula Pinheiro. Dois homens de notório saber jurídico e destacados juízes sobre tudo pelo equilíbrio e profundo conhecimento jurídico que ambos possuem. Brahuna, dentro tantos méritos na carreira jurídica foi chefe de gabinete do governo paraense na gestão de Hélio Gueiros e Gilberto é um “habitue” freqüentador de fóruns e congressos no Brasil e no exterior, como palestrante, inclusive.

Os dois ao analisarem as denúncias chegaram à mesma conclusão. Inepta. Ou seja, mal fundamentada. Em desacordo com os códigos brasileiros que pauteiam o direito nacional. Mas alguns preferiram ao noticiar a rejeição dar ênfase aos crimes que são imputados aos réus. Evidenciando os valores etc e não deram uma linha sequer sobre a forma equivocada da formulação da denúncia e tão pouco de que todo esse processo está viciado desde a origem, pois quem o autorizou a instauração do inquérito civil público não possuía prerrogativa para tal. O norteamento do estamento jurídico não é uma obra tucujú, o rito está ancorado em norma geral, a qual está pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. A prerrogativa da autorização da instauração de inquérito civil público contra deputados é do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

O “Parquet” tem como função nobre e precípua cuidar para o cumprimento fiel da lei. Jamais de pisoteá-la ou propor seu descumprimento. Não defendeu o Tribunal, através dos votos dos doutos relatores o crime ou a malversação do dinheiro público, ao contrário, cumpriu o Tribunal de Justiça Amapaense seu mister de pugnar pela aplicação do direito na sua inteireza e retidão, pois exige o Estado Democrático de Direito que as prerrogativas sejam respeitadas.

O Amapá precisa fazer um esforço “hercúleo” para caminhar na mesma direção sem ódio, mais com a divergência ideológica que possibilite debates que busquem os caminhos que possam dar a esse Estado o tão sonhado desenvolvimento social e econômico. E a comunicação bem feita, isenta e competente deverá dar sua contribuição para essa meta que deve ser de todos.


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