Desde 2007, encontra-se regulamentada a Lei Federal nº 11.107/2005, que criou a figura do consórcio público. Trata-se de pessoa jurídica formada exclusivamente por dois ou mais entes federativos (municípios, Estados e União), para estabelecerem relações de cooperação e a realização de objetivos comuns, em qualquer área.
Os consórcios públicos possibilitam licitar serviços e obras públicas de interesse comum dos consorciados; dispor de maiores valores nos limites de licitação; firmar convênios, contratos e acordos; receber auxílio, contribuição ou subvenção; gozar de maior flexibilidade no poder de compra, na contratação e remuneração de pessoal; e ser contratado pela administração direta ou indireta sem a necessidade de licitação.
Eles podem ser importantes instrumentos de desenvolvimento do Estado do Amapá. Para isso, basta que o Governo incentive os nossos municípios a celebrarem consórcios públicos entre si e com o próprio Estado, em áreas estratégicas para o nosso desenvolvimento.
Ná área da modernização e informatização da administração, o Estado deveria estabelecer um consórcio com todos os municípios, para que, juntos, elaborassem um projeto de Estado-Cidade Digital, a fim de buscarem os recursos financeiros, humanos e materiais necessários à execução de serviços públicos com maior agilidade, comodidade e menores custos aos cidadãos. Com administrações modernas, informatizadas e profissionalizadas, poderíamos avançar muito mais rápido no nosso desenvolvimento.
A saúde também poderia ser beneficiada por consórcios públicos dividos por regiões, para garantirmos uma rede de atenção à saúde regionalizada e integrada. As ações do consórcio poderiam alcançar a construção e administração de unidades básicas de saúde, hospitais e centros odontológicos regionais, contratação de pessoal, compras coletivas de medicamentos, equipamentos médicos e serviços, implantação de sistema informatizado de prontuário eletrônico dos pacientes e de regulação de urgências, consultas, exames, internações e cirurgias, tudo devidamente compartilhado e integrado entre os entes consorciados, com o objetivo de prestar um serviço de saúde com qualidade aos cidadãos, procurando evitar o desperdício e os desvios de conduta.
Estado e municípios também poderiam entabular consórcios públicos voltados para o desenvolvimento econômico regional, com o objetivo de dotarmos nossos municípios de uma infraestrutura mínima e confortável para receber turistas no Estado; para buscarmos a autosuficiência na produção de farinha e hortaliças, para produzirmos milho e ração, viabilizando a criação de frangos e o abastecimento do mercado local. Poderíamos também viabilizar o treinamento dos nossos pescadores, o financiamento da atividade pesqueira e a preparação da infraestrurua necessária ao beneficiamento do pescado.
Por meio dos consórcios poderíamos investir em transportes coletivos menos poluidores e mais eficientes, como, por exemplo, o veículo leve sobre trilho (VLT), uma espécie de trem urbano de passageiros, cujo equipamento e infraestrutura é mais leve e barata que a usada no sistema de metrô, além de transportar muito mais passageiros a uma velocidade duas vezes superior ao transporte por ônibus. Por que não pensarmos num VLT ligando a zona norte de Macapá a Santana? Poderia ir pela Rodovia Duca Serra e retornar pela Rodovia JK, ou pela futura Rodovia Litorânea (Macapá/Santana pela orla). O sertão do cariri, ligando Crato a Juazeiro do Norte, no Ceará, já possui o seu VLT. Não podemos ter o nosso?
No campo do saneamento básico, os consórcios resolveriam a questão da competência constitucional, pois Estado e municípios seriam parceiros e poderíamos avançar muito mais rápido, deixando para trás a triste imagem de um Estado com esgoto a céu aberto. Por falar em triste imagem, os consórcios públicos também seriam uma grande solução para o tratamento do lixo no Estado, pois, sozinhos, os municípios dificilmente consiguirão cumprir a nova legislação federal que os obriga a desativar os lixões, que devem ser substituídos por aterros sanitários, os quais poderiam ser regionais, para atenderem os municípios de cada região.
Tudo isso é possível, desde que nossos governantes tenham humildade, coloquem os interesses da população acima dos seus interesses partidários e pessoais, e compreendam que os governos federais, estaduais e municipais devem funcionar como um sistema integrado e coeso, em que todas as suas instituições precisam atuar como uma totalidade, para alcançarem seus objetivos: a melhoria da qualidade de vida do povo amapaense.
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