segunda-feira, 11 de março de 2013

Adoção evoluiu no Amapá

por Fabiana Figueiredo


O número de adoções de crianças e adolescentes sobe a cada ano, e o tempo de espera está diminuindo, pois uma grande maioria de pais já não estabelecem tantas preferências de adoção; tudo isso segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em Macapá, segundo a assessora jurídica da Vara da Infância e Juventude de Macapá, Cyranette Ribeiro Cardoso, a situação das adoções não tiveram grandes problemas em todo o histórico de adoções na capital. “Macapá é uma cidade que tem se destacado quanto às adoções. Aqui vejo que não existe o preconceito de se adotar crianças, digo isso com toda a certeza, pois já habilito aqui há 20 anos, então observei isso. Os casais já estão se habilitando primeiro e esperando a criança. Nunca vi um casal recusar nenhuma criança. Aqui é uma miscigenação incrível”.

A Lei Nacional da Adoção, nº 12.010/09, aprovada para aperfeiçoar o sistema de adoções, preferenciando o direito da criança e do adolescente à convivência familiar, havendo a preservação dos menores, assim como define o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Ela prevê que sempre que possível à criança deve permanecer na família natural, extensa ou parental; em último caso, deve ocorrer a adoção substituta. Essa destituição familiar pode durar um ano: para uma criança de um ano, esse tempo não é nada; mas para uma de 7 anos, é muito tempo”. Para que a criança não permaneça na família natural, ela pode ter sido vítima de abuso sexual, castigada imoderadamente ou exposta a um ambiente de droga que ofendeu a integridade física e psicológica dela. Se a criança não quiser ficar com a família biológica, sua opinião deve ser levada em consideração, pelo menos, a partir dos 7 anos.

Outra situação é também estabelecida pela lei de 2009. “A lei objetivou preservar a criança, pois o princípio que ela rege é o do melhor interesse da criança: para a criança negra é preferível que seja adotada por casais negros, porque ela terá resguardado o sigilo da adoção. Acredito que não havia a necessidade de colocar essas ações afirmativas quase que como um regime inter-racial, porque você pode querer adotar um filho de qualquer raça, é algo seu”, considera a assessora. Ela também fala da realidade: “as pessoas não estão mais ligando pra isso, se é filho adotivo ou biológico; o ECA veio regularizar isso, o filho adotado é tratado como filho com todos os direitos”.

Ações
A assessora jurídica ressalta que, em Macapá, existe o projeto do Apadrinhamento Social, quando os casais que querem adotar, vão aos abrigos, conhecem as crianças, e depois podem entrar com pedido de adoção.

Uma ação que foi estabelecida pela LNA foi a das Famílias Acolhedoras, entretanto, a assessora Cyranette acredita a ação é falível. “As famílias acolhedoras ficam com a criança, até que ela seja destituída da família biológica; essa família vai ficar só para cuidar dela até o processo de adoção ser concluído. Isso não deu certo nos Estados onde já foi implantado; se a família não cria vínculo, a criança cria vínculo”. As famílias acolhedoras fariam a mesma função exercida pelas casas de apoio.

Números
Pelo país, mais de 5 mil crianças e adolescentes estão inscritas no Cadastro Nacional de Adoção; dessas, cerca de 65% são negras ou pardas, 56% são meninos, 36% possuem irmãos para adoção, 91% são maiores de 5 anos, e 21% possuem algum tipo de doenças ou deficiência. No CNA, são quase 29 mil pessoas cadastradas que querem adotar uma criança; dessas, 38% não têm preferência de raça, 59% são indiferentes ao sexo da criança, 18% aceitam adotar irmãos, 90% querem adotar crianças com até 5 anos, e 18% adotariam crianças com mais de 5 anos (Com informações do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto Brasileiro de Direito de Família).




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