“A PEC fará com que as investigações dos crimes passem a cumprir aquilo que é agenda política dos governos, seja Federal ou Estadual. Se a polícia, hoje, não conduz adequadamente as investigações, especialmente as que atingem a alta cúpula do poder, em qualquer esfera, o MP pode conduzir as investigações de acordo com seu juízo próprio, exclusivo, sem depender da interferência de investigações preliminares da polícia. Quem investigará a própria polícia?”Márcio Augusto Alves, Sub - Procurador Geral de Justiça do MP/AP.
Reinaldo Coelho
Da Reportagem
O Jornal Tribuna Amapaense procura através da entrevista da semana oferecer material informativo pela visão dos membros do Ministério Publico acerca da PEC 37/2011 - também conhecida como "PEC da Impunidade" -, proposta que pretende retirar o poder de investigação do MP, confinando-a as polícias, Federal e Civil. Os procuradores da República repugnam a proposta, pois acreditam que ela representa um retrocesso no combate à corrupção e a outros crimes no Brasil. Escutamos sobre o assunto o Sub - Procurador Geral de Justiça do MP/AP Márcio Augusto Alves.
Procurador Márcio Alves - Eu, como os demais membros do Ministério Público, sou definitivamente contra essa PEC, porque entendo que ela fomentará a impunidade no Brasil. Quero destacar que esse posicionamento não é um confronto ou um litigio de atribuições do MPE e a Policia Judiciaria (Federal e Civil). Pela PEC 37 haverá alteração no Artigo 144 da Constituição Federal, acrescentando mais um paragrafo, que passa a ter a seguinte redação 'caberá unicamente as Polícias Judiciárias do Brasil (Civil e Federal) as atribuições de proceder as investigações criminais no Brasil'. Sua tramitação seguia dentro do Congresso já tendo sido aprovada em uma Comissão Especial da Câmara, na semana passada, porém, o MP, mesmo tardiamente despertou para esse projeto e viu os malefícios que trariam para todos nos e para a sociedade brasileira.
Com essa modificação, qualquer outro órgão, instituição, entidade e até o simples cidadão, não poderá produzir provas, muito menos levantar informações sobre qualquer crime que tenha conhecimento. Com a PEC, todas as provas levadas ao judiciário que não tenham sido produzidas pela polícia judiciária poderão ser consideradas ilegais. A pretensão do deputado propositor de emenda é de que apenas a policia exerça de forma exclusiva o controle sobre as investigações criminais. Como pode a policia ficar com a exclusividade das investigações se está desaparelhada, sem recursos materiais e humanos.
Essa pretensão, vale salientar, não é nova, pois desde 1996 que a polícia já vem tentando ter essas exclusividades. O STF tem entendido majoritariamente o caráter e a possibilidade do MP proceder às investigações. O baseamento do STF vem de uma doutrina americana chamada de "Teoria dos Poderes Implícitos" - Se o Ministério Público é o fim das investigações - pois o delegado encaminha ao MP o processo que é analisado por um promotor que verifica se está completo e se não pede novas investigações e/ou apresenta a denúncia, é isso que acontece hoje. Enquanto isso, paralelamente, o MP procede a investigações dentro do âmbito de sua atribuição.
Outro detalhe que queremos ressaltar, é que o Poder Legislativo ao instaurar uma CPI e se deparar com um fato criminoso, devera parar as investigações e encaminhar os fatos, para Polícia Judiciaria do nosso Estado. É quando verificaremos a dificuldade para a conclusão desse inquérito policial. Não será por culpa da polícia, mais sim, pela falta de aparelhamento e por culpa também da influência política que a Polícia Judiciária de nosso País recebe. Porque elas são vinculadas hierarquicamente aos Poderes Executivos de cada Estado e a presidência da República e ao Ministro da Justiça no caso da Polícia Federal.
A PEC 37 faz com que as investigações dos crimes passem a cumprir aquilo que é agenda política dos governos. Se a polícia, hoje, não conduz adequadamente as investigações, especialmente as que atingem a alta cúpula do poder, em qualquer esfera, o MP pode conduzir as investigações de acordo com seu juízo próprio, exclusivo, sem depender da interferência de investigações preliminares da polícia. E quem investigará a própria policia?
O MPE está procurando conter essa aprovação e conclamamos a toda a sociedade que busquem os parlamentares amapaenses da bancada federal para que fechem contra a aprovação. Isso também é de interesse de outras instituições As polícias ficarão mais sobrecarregadas ainda com investigações que até então estão a cargo de outros órgãos como a Controladoria Geral da União, Receita Federal, Banco Central, Controladoria dos estados, Tribunais de Conta etc. Dentro de suas atribuições, todos esses órgãos hoje podem fazer investigações. A polícia ficará sobrecarregadíssima se tiver que albergar todas essas outras investigações. A impunidade vai aumentar, já que a polícia não tem estrutura, nem meios técnicos, nem humanos para fazer essas investigações.
Essas restrições contidas no bojo da PEC/37 só acontecem em países como Uganda, Quênia Etiópia e Indonésia, pois são os únicos países do mundo onde as investigações criminais são feitas exclusivamente pela polícia que são controladas pelo Poder Executivo desses países.
Quero aproveitar para destacar o apoio recebido das Câmaras Municipais de Santana, Macapá, Oiapoque e que não existe nenhuma instituição interessada na aprovação, com exceção da Policia Judiciário, é bom ressaltar que não é toda a corporação policial e sim os delegados de polícia é que estão encabeçando essa PEC.
TA - A quem interessa a aprovação dessa PEC?
MA - Não sabemos. Presumimos coincidentemente ou não que essa PEC foi proposta em Julho de 2011, quando o STF se preparava para o julgamento do "Mensalão". O poder político que hoje está sendo diretamente atingido pelo trabalho do MP é outro fator contrário à investigação do Ministério Público no Brasil. Nós temos diversas investigações em curso no STF, inúmeras ações criminais em andamento no Superior Tribunal de Justiça que têm curso a partir de investigações e demandas dos MPs estaduais e do MPF. Se a PEC 37/2011 for aprovada pelo Congresso Nacional, todas as investigações serão atingidas fatalmente e os detentores do poder político estarão eximidos de serem responsabilizados e punidos. Quando o MP apresenta uma denúncia a um Juiz de primeiro grau, ao TJAP, ao STJ ou STF, apresentamos mais ou menos assim: Olha senhor Juiz ou desembargador, essa denúncia que estou propondo contra A, B, C eu me comprometo a provar que os fatos delituosos são verdadeiros. Receba essa denúncia dos fatos que estou me comprometendo a provar que são verdadeiros. Mas, não vamos mais poder ir atrás desses fatos, para provar, vou ter de esperar que a polícia com sua deficiência operacional, me ofereçam esses fatos. E a polícia com a vinculação, com a falta de isenção que tem não vai oferecer os fatos. Essa é uma "PEC Curupirão", que tem os pés voltados para trás, estaremos retrocedendo.
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