sexta-feira, 5 de abril de 2013





GESTÃO PÚBLICA – por que há tanto desconhecimento? Tópico I.

            No contato direto com as mazelas administrativas do dia-a-dia através da imprensa escrita, falada e televisionada, particularmente no que diz respeito a administração interna do Estado do Amapá, tangente aos entes federados – o Estado e os Municípios, e também porque o magistério superior recomenda a nós, Professores, que levemos nossos acadêmicos a prescrutar nos óbices das artimanhas dos gestores públicos, os deslizes administrativos no que pertine ao dever do servidor publico pautar pela fiel aplicação e cumprimento das leis de regência à administração pública.
            Muito já se tem escrito e lido sobre esse tema, mas é importante trazê-lo à baila sob novo enfoque administrativo, jurídico e operacional. De pronto, como regra principal, está o ordenamento constitucional sobre a Administração Pública. Reza o art. 37 da Carta Mágna: - “ A administração Pública, direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ( LIMPE – macete acadêmico ) e, também, ao seguinte : inc. XXI – ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigência de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações “.  
            Discorrendo analiticamente sobre alguns termos e frases. A forma imperativa constitucional do verbo obedecer, não deixa dúvidas quanto a sua aplicabilidade, isto é, os agentes públicos responsáveis pela execução da administração pública DEVEM obedecer aos ditames da lei e, neste caso, a Lei Maior, a Constituição Federal. Na execução do serviço público só faz errado quem assim o premedita, isto é, age dolosamente, ou é analfabeto de pai e mãe, ou desconhece a base científica legal da função exercida, ou é pessoa errada no lugar errado. Pior, se está preparado para o exercício do cargo ou função e age ao arrepio da lei, é porque obedece ao dito popular “ manda quem pode e obedece quem tem juízo “.
            Meus amigos e alunos,  falar em princípios administrativos à pessoas que mesmo  conhecendo-os, são ignorados em sua aplicabilidade. Mas, de toda sorte, busco as luzes na sabedoria do Jurista e Professor Dr. José Afonso da Silva, em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo, 30ª edição, Ed. Malheiros, 2008, SP. Diz o mestre sobre a administração pública – “ A administração pública é informada por diversos princípios gerais, destinados, de um lado, a orientar a ação do administrador na prática dos atos administrativos e, de outro lado, a garantir a boa administração, que se consubstancia na correta gestão dos negócios públicos e no manejo dos recursos públicos ( dinheiro, bens e serviços ) no interesse coletivo, com o que também se assegura aos administrados o seu direito a práticas administrativas honestas e probas “.
            Logo subentende-se por interpretação analógica, que os princípios explicitados no caput do art. 37, da CF, independem de alguma forma de aplicabilidade direta na ação ou ato da gestão pública, isto é, os LIMPE, não derivam do verbo limpar ( o que seria cabível e aplicável ), mas todos são introspectivos, pessoais, são bens de caráter pessoal e intransferíveis, que emanam do Poder da Lei, àquele que está a ela (lei) subordinado e exerce o poder em seu nome. Nesse momento, o agente público deixa de ser o individuo pessoa física para assenhorar-se do dever de servir ao público, com zelo, dedicação, eficiência, probidade, competência, incorporando em si os adjetivos da honestidade e honradez.
            Será que ainda podemos ter esperanças de que os serviços públicos estadual e municipais, decorrentes do nosso querido Amapá, serão exercidos em sua plenitude sob a guarda dos Princípios Constitucionais/Administrativos? Creio que sim, pois as gerações futuras de gestores públicos, saídos das Academias, estão sendo preparados para resgatar a credibilidade do serviço e a confiança de seu usuário. Se eu creio, eu posso.
Para reflexão semanal : Todo leão deve ser mais rápido que a mais lenta das gazelas, se não quiser morrer de fome, e toda gazela deve ser mais veloz que o mais rápido dos leões, se quiser permanecer viva por mais um dia “ ( África ).

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