GESTÃO PÚBLICA – por que há tanto desconhecimento?
Tópico I.
No
contato direto com as mazelas administrativas do dia-a-dia através da imprensa
escrita, falada e televisionada, particularmente no que diz respeito a
administração interna do Estado do Amapá, tangente aos entes federados – o
Estado e os Municípios, e também porque o magistério superior recomenda a nós,
Professores, que levemos nossos acadêmicos a prescrutar nos óbices das
artimanhas dos gestores públicos, os deslizes administrativos no que pertine ao
dever do servidor publico pautar pela fiel aplicação e cumprimento das leis de
regência à administração pública.
Muito
já se tem escrito e lido sobre esse tema, mas é importante trazê-lo à baila sob
novo enfoque administrativo, jurídico e operacional. De pronto, como regra
principal, está o ordenamento constitucional sobre a Administração Pública.
Reza o art. 37 da Carta Mágna: - “ A administração Pública, direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência ( LIMPE – macete acadêmico ) e,
também, ao seguinte : inc. XXI – ressalvados os casos específicos na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente
permitirá as exigência de qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações “.
Discorrendo
analiticamente sobre alguns termos e frases. A forma imperativa constitucional
do verbo obedecer, não deixa dúvidas quanto a sua aplicabilidade, isto é, os
agentes públicos responsáveis pela execução da administração pública DEVEM
obedecer aos ditames da lei e, neste caso, a Lei Maior, a Constituição Federal.
Na execução do serviço público só faz errado quem assim o premedita, isto é,
age dolosamente, ou é analfabeto de pai e mãe, ou desconhece a base científica
legal da função exercida, ou é pessoa errada no lugar errado. Pior, se está
preparado para o exercício do cargo ou função e age ao arrepio da lei, é porque
obedece ao dito popular “ manda quem pode e obedece quem tem juízo “.
Meus
amigos e alunos, falar em princípios
administrativos à pessoas que mesmo
conhecendo-os, são ignorados em sua aplicabilidade. Mas, de toda sorte,
busco as luzes na sabedoria do Jurista e Professor Dr. José Afonso da Silva, em
sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo, 30ª edição, Ed. Malheiros,
2008, SP. Diz o mestre sobre a administração pública – “ A administração
pública é informada por diversos princípios gerais, destinados, de um lado, a
orientar a ação do administrador na prática dos atos administrativos e, de
outro lado, a garantir a boa administração, que se consubstancia na correta
gestão dos negócios públicos e no manejo dos recursos públicos ( dinheiro, bens
e serviços ) no interesse coletivo, com o que também se assegura aos
administrados o seu direito a práticas administrativas honestas e probas “.
Logo
subentende-se por interpretação analógica, que os princípios explicitados no caput do art. 37, da CF, independem de
alguma forma de aplicabilidade direta na ação ou ato da gestão pública, isto é,
os LIMPE, não derivam do verbo limpar ( o que seria cabível e aplicável ), mas
todos são introspectivos, pessoais, são bens de caráter pessoal e
intransferíveis, que emanam do Poder da Lei, àquele que está a ela (lei)
subordinado e exerce o poder em seu nome. Nesse momento, o agente público deixa
de ser o individuo pessoa física para assenhorar-se do dever de servir ao
público, com zelo, dedicação, eficiência, probidade, competência, incorporando
em si os adjetivos da honestidade e honradez.
Será
que ainda podemos ter esperanças de que os serviços públicos estadual e
municipais, decorrentes do nosso querido Amapá, serão exercidos em sua
plenitude sob a guarda dos Princípios Constitucionais/Administrativos? Creio
que sim, pois as gerações futuras de gestores públicos, saídos das Academias,
estão sendo preparados para resgatar a credibilidade do serviço e a confiança
de seu usuário. Se eu creio, eu posso.
Para
reflexão semanal : Todo leão deve ser mais rápido que a mais lenta das gazelas,
se não quiser morrer de fome, e toda gazela deve ser mais veloz que o mais
rápido dos leões, se quiser permanecer viva por mais um dia “ ( África ).
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