sexta-feira, 10 de maio de 2013

GESTÃO PÚBLICA - por que há tanto desconhecimento? Tópico 6

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Há um antigo ditado popular que traz a seguinte afirmativa - " água mole em pedra dura, tanto bate até que fura ". A imperatividade dessa afirmativa traduz sabedoria, paciência e perseverança, lógico, tudo atribuído à natureza, pois não se há de pensar que a água, por ser um elemento natural flácido, mole, possa ao menos amolecer uma pedra, alvará ( como diz o meu Ir.. Meré ) quebrala. Assim é que a natureza deu a esse elemento de aparência frágil, as três virtudes acima mencionadas. Todo dia, o dia todo, bate devagar na pedra, e juntando-se a outras ondas,  bate mais forte, e assim sucessivamente, por tempos incontáveis.
Assim é o gestor público, que ao longo de suas atividades laborais incumbe-se realizar   procedimentos incorretos, errados e de maneira dolosamente elaborados. Na gestão pública muito já se tem falado e escrito sobre o assunto, que chega às vezes ser repetitivo, mas que é preciso, de quando em vez, aplicar-se as três virtudes da água. Bater, bater, bater.....

Diante da ótica realística dos mandos e desmandos na execução da gestão pública, trago, na íntegra, artigo publicado em 20 de janeiro de 2005, no Editorial do jornal A Gazeta,,, sob o título ' LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUEM CUMPRE? NINGUÉM". Como se há de ler e entender o pronome  indefinido " ninguém ", não titula ninguém ( pessoa ). Diz o artigo - " A sociedade tem acompanhado com perplexidade o fim das administrações municipais. A absoluta maioria delas findam num festival de denúncias de desvio ( de que o artigo não diz), má utilização do dinheiro público, inchaço na folha de pagamento, licitações fraudulentas, direcionamento na compra de produtos e serviços, obras inacabadas e depredação do patrimônio público. Crimes que ocupam fartos espaços na imprensa, através de denúncias dos sucessores dessas gestões. O resultado imediato dessa farra é o descrédito nos gestores, a maioria políticos de carreira e, portanto, sem muita experiência administrativa. E onde está a perplexidade nisso tudo. Na falta de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa Lei Complementar de nº 101, de 4 de maio de 2000, criada no governo de Fernando Henrique Cardoso, com o fito de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Naquele momento a Lei foi amplamente divulgada como um freio na festa irresponsável que os administradores faziam com o dinheiro público, gastando mais do que o orçamento permitia, comprometendo o dinheiro do orçamento acima do percentual permitido com pessoal, contratação de despesa em final de mandato, com claro objetivo de empurrar para o sucessor um rosário de dividas, muitas impagáveis. Esses atos criminosos são praticados, apesar da legislação penal ser, na teoria, rigorosa com os que transgridem a Lei Complementar 101. O artigo 73 dessa norma versa sobre a legislação punitiva para os maus gestores, através do Decreto-lei 2.848, Lei 1.079, Decreto-lei 201 e a Lei 8.429, esta conhecida como a Lei da Improbidade, que deita texto sobre a tipificação dos atos considerados de improbidade administrativa, incursos no artigo 11 desse diploma legal ( ipsis litters ) "Art. 11 - Constitui improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e notadamente... ". Muitos querem justificar que a maioria das ilicitudes, são na verdade equívocos cometidos por incauteza e a razão alegada é o desconhecimento da LC101, em função do descumprimento, por parte do governo federal, do que dispõe o artigo 64 da referida Lei, que determina que a União preste assistência técnica e coopere financeiramente para com os municípios na modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas dessa Lei Complementar. O governo federal não cumpriu na plenitude a exigência deste artigo, mas promoveu seminários para que as normas fossem levadas ao conhecimento dos gestores. Na verdade, essa tentativa é uma forma de maquiar o vício impregnado na cultura da administração pública brasileira, onde a regra é a de " quem reparte e não tira a melhor parte, é burro ou não entende da arte ", ou ainda " " farinha pouca, meu pirão primeiro ".  Esses adágios populares servem perfeitamente para explicar a prática dos governantes que se portam de forma desonesta na gestão administrativa, cometendo verdadeiros absurdos, que contados pelo sucessor, fica difícil de acreditar que os responsáveis pelos descalabros administrativos e financeiros não param com os costados na cadeia, como prevê o inciso I, do artigo 68, da Lei 2.848. Os órgãos responsáveis pela apuração desses escândalos financeiros e administrativos são os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos, que devem apurar e encaminhar esses crimes às barras do Tribunal de Justiça para que seus responsáveis sejam punidos  no rigor da Lei. A pergunta que não quer calar é : Por que não fazem isso? "
Agora pergunto eu : Lei de Responsabilidade fiscal, quem cumpre? Ninguém, mesmo passados já 8 anos e algumas gestões.
Para reflexão semanal : Dê em sua Mãe um beijo carinhoso, um abraço bem apertado, e dê-lhe, também, a esperança de fazê-la feliz para sempre ". Saúdo nesse dia a Dª Cleta, Dª Eulália, Dª Enia, mães que estão no Céu, à direita de Deus.

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