sexta-feira, 3 de maio de 2013

JUSTIÇA
Eider Pena pode perder mandato e ficar inelegível

Deputado Estadual Eider Pena (PDS)


Roberto Gato
Da Editoria

 Partido Socialista Democrático (PSD) pode perder o único assento na Assembléia Estadual. Eider Pena que se elegeu pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) juntamente com Marília Góes, Maria Góes e Keka Cantuária formando assim, uma das maiores bancadas daquela Casa de Leis, mudou de ares no decorrer do mandato e agora corre o risco de perdê-lo, em função da condenação por improbidade administrativa.

A denúncia movida pelo Ministério Público acusa o parlamentar de ter infringido o artigo 9°, inciso IV da Lei 8.429/92. (art.9°) Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício de cargo, mandato, função emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei - inc.iv - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades  mencionadas no artigo 1º desta lei, bem como, o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.) Eider já foi condenado em primeiro grau, pelo juiz eleitoral Paulo Cesar do Vale Madeira, titular da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública e no dia 23 de abril (terça-feira) a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, acolheu sua apelação civil, que reclamava ilegitimidade do juiz "a quo" para julgar a matéria em função do foro privilegiado dos parlamentares estaduais, mas o relator do processo, desembargador Constantino Brahuna, negou provimento ao recurso por entender que o foro privilegiado só cabe em matéria de caráter penal, conforme já pacificado nos tribunais superiores e pela própria legislação nacional e nesse caso, o crime cometido por Eider Pena está tipificado como crime de caráter civil (Lei 8.429/92).  

Entenda o caso:
"O conjunto probatório demonstra que o senhor Kelson foi contratado em maio de 2005 para atuar como instrutor de informática na Fundação DAMARIS PENA PESTANA, permanecendo até março de 2007 e, para tanto, foi obrigado a assinar documento de voluntariado, a exemplo de todas as pessoas que ali atuavam, entretanto, houve promessa de posterior remuneração ao trabalho prestado. 
Essa promessa, segundo declarações prestadas à fl. 64, foi feita pelo próprio apelante em reunião realizada na sede da aludida Fundação. 
De fato, a promessa concretizou-se, ao ser o servidor nomeado em 09.05.2005 pela Portaria nº 1862/2005-AL (fl. 50) e exonerado pela Portaria nº 0575/2007-AL (fl. 51), em 02.01.2007, vínculo funcional estabelecido com o Poder Legislativo Estadual, sem que nunca lhe tivesse efetivamente prestado qualquer serviço, mas diretamente à fundação mantida pelo réu-apelante. A jornada de trabalho, portanto, era toda dedicada à mencionada fundação, embora tenham sido as folhas de ponto levadas àquele servidor para assinatura, quando estava ministrando aulas aos alunos da dita fundação. 
No tocante à ligação do réu-apelante, Deputado Estadual, com a Fundação Damaris, dos autos também ressaltam evidências nesse sentido, pois seus integrantes, em sua maioria, guardam com ele parentesco (irmãos, esposa e cunhados), além de que alguns deles, que trabalham no gabinete do referido parlamentar, sem contar o fato de que a fundação funcionava em prédio de propriedade de sua esposa Edna Alzier. E ali, se realizavam reuniões com participação direta dele, como fundador que foi, era e continuou sendo daquela fundação, por cujas dependências costumava circular durante os cursos lá promovidos. Se tanto não bastasse, também conhecimento tinha o réu-apelante com todos os diretores da fundação que eram nomeados pela Presidência da Assembleia para atuação em seu gabinete, com ressalva, de que o Deputado Estadual não tem autonomia de nomeação de servidores, cabendo-lhe, tão-somente, a indicação ao Presidente da AL que promovia as nomeações e exonerações, atividades tipicamente administrativas e não legiferantes. 
Por essas soberbas razões, não logro flagrar nenhum desacerto na sentença contra a qual se insurgiu o réu-apelante, daí porque negou provimento ao apelo, mantendo íntegra, por seus próprios fundamentos, a sentença apelada. 
Após o trânsito em julgado do acórdão, proceda-se na forma da Resolução nº 44, de 20.11.2007, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. 
É como voto. 
EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR DÔGLAS EVANGELISTA (Presidente e Revisor) - Acompanho o relator. 
EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR GILBERTO PINHEIRO (Vogal) - Também acompanho. 
DECISÃO 
A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unanimidade conheceu do recurso, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva da causa e da incompetência do juízo de 1º grau, e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto proferido pelo relator.

Trajetória política

Eider Pena se elegeu deputado estadual em 1998, portanto está cumprindo seu quarto mandato. No primeiro, Eider se elegeu com 1.256  (0,705%) dos votos válidos. Na sua primeira reeleição, em 2002 teve um substancial crescimento. Alcançou uma expressiva votação. Voltou para Assembléia com 3.625 votos (1,504%). Na sua terceira eleição cresceu mais ainda. Obteve 6.522 votos (2,17%). Poderíamos dizer que foi o ápice de seu desempenho política. Na última eleição, quase não se elege. O crescimento no número de eleitores elevou o coeficiente e Eider Pena ainda no PDT foi o último colocado entre os eleitos do Partido Democrático Trabalhista. Foi eleito junto com Marília Góes, Maria Góes, Keka Cantuária, Eider teve 6.210 votos (1,81%).
Cumprindo o terceiro ano do mandato, Eider enfrenta um processo na justiça, movido pelo Ministério Público, que o acusa de improbidade administrativa. Condenado em primeiro grau, teve a sentença mantida pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá.

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