sexta-feira, 28 de junho de 2013

MPF/AP embarga obra na Orla

Prédio residencial de luxo seria erguido 

em área da União, no Complexo do Araxá

Régis Sanches
Especial para o TA

Com vista definitiva para o Rio Amazonas, no Complexo Turístico do Araxá, o Edifício Praia foi projetado para ser o mais luxuoso prédio residencial de Macapá. Mas transformou-se em um quebra cabeça jurídico. Na última quinta-feira, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou ao Município de Macapá e ao Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) a anulação de alvará e licenças do empreendimento.
Em maio passado, a construção já havia sido embargada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AP). Motivo: o prédio seria erguido em terreno acrescido de marinha, área pertencente à União, conforme dispõe o Art. 20 da Constituição Federal. 

Negócio da China
Com os embargos, o que caminhava para ser um negócio da China, agora, tira o sono do incorporador Francisco Bianchi, dono da Necon Nordeste Construtora Ltda. Bianchi comprou o terreno do jornalista e radialista Luiz Melo, após a dissolução da Rádio Antena 1 FM 102, que tinha como sócio o ex-senador Gilvam Borges.
O empreendimento foi lançado em dezembro de 2012. Em maio passado, Bianchi confirmou que havia "vendido na planta" quase 70% dos luxuosos apartamentos. Todos com garagem para três automóveis. Os mais modestos foram comprados por R$ 300 mil; o mais caro era o tríplex, vendido pela bagatela de R$ 1,5 milhão.
Bianchi explicou que o alvará e as licenças foram obtidos no final do ano passado junto ao Governo do Estado do Amapá e Prefeitura de Macapá. Mas tão logo foram erguidos os tapumes e a placa da obra, os concessionários de quiosques do Complexo do Araxá torceram o nariz para o futuro prédio de luxo.
Após os embargos, os tapumes foram destruídos e o terreno que pertenceu a Luiz Melo funciona como estacionamento do Restaurante Mineirinho. Contudo, apesar dos embargos, Francisco Bianchi garantiu que não vai desistir do empreendimento.

Medidas judiciais

O MPF/AP também orientou à Necon que se abstenha de construir enquanto não tiver autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). O não atendimento à recomendação do MPF/AP pode implicar em medidas judiciais.
 DE acordo com a legislação, cabe à SPU registrar, regularizar e administrar os bens imóveis de domínio da União, ainda que a área seja localizada em glebas de jurisdição municipal ou estadual.
Desse modo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh), Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Macapá (Semam) e Imap não poderiam ter expedido alvará de construção e licenças ambiental e de instalação sem autorização prévia da SPU.
O MPF/AP entende que o Complexo Turístico do Araxá é bem de uso comum da população. A construção do prédio criaria um fluxo de veículos no interior do complexo, por conta da garagem do residencial, o que traria perigo para as pessoas que frequentam as pistas de cooper e ciclismo.

Além disso, segundo o MPF/AP, a construção do prédio destoaria com o paisagismo e arquitetura locais. Sem contar que violaria os mecanismos de ordenamento territoriais, como o Plano Diretor Municipal, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Projeto Orla.

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