A
interpretação do Estudo de Impacto de Vizinhança
Autor
Jose Alberto Tostes
De acordo com o Plano Diretor no capítulo II dos instrumentos de controle
urbano e ambiental
Seção II Do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança prevê no Art. 96 Lei municipal definirá os empreendimentos e as atividades
privadas ou públicas nas áreas urbanas dependerá da elaboração de Estudo Prévio
de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter licença ou autorização de construção,
ampliação ou funcionamento.
No Art. 97 que
prevê a definição dos empreendimentos ou atividades, públicos ou privados, que
causem impacto de vizinhança, deverá se observar, pelo menos, a presença de um
dos seguintes aspectos: interferência significativa na infraestrutura urbana; interferência significativa na prestação de serviços públicos; alteração significativa na qualidade de vida na área de influência do
empreendimento ou atividade, afetando a saúde, segurança, locomoção ou
bem-estar dos moradores e frequentadores; risco à proteção especial
estabelecida para a área de influência do empreendimento ou atividade e a
necessidade parâmetros urbanístico especial.
De acordo com o
parágrafo 1º O Município poderá exigir a adoção de medidas compensatórias e
mitigadoras como condição para expedição da licença ou autorização, objetivando
adequar o empreendimento ou atividade ao cumprimento das funções sociais da
cidade, no parágrafo 2º A elaboração e apreciação do EIV, incluindo a fixação
de medidas compensatórias e mitigadoras, observará: diretrizes estabelecidas
para a área de influência do empreendimento ou atividade; estimativas e metas,
quando existentes, relacionadas aos padrões de qualidade urbana ou ambiental
fixados nos planos governamentais ou em outros atos normativos federais, estaduais
ou municipais aplicáveis; programas e projetos governamentais propostos e em
implantação na área de influência do empreendimento ou atividade.
A complementação de referência está contida no
parágrafo 3º As medidas compensatórias não poderão ser utilizadas para
flexibilizar parâmetros urbanísticos ou ambientais além do limite admitido pela
legislação aplicável e por último no parágrafo 4º Será dada publicidade aos
documentos integrantes do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, que ficarão
disponíveis para consulta no órgão municipal competente por qualquer
interessado.
Portanto, o que está descrito no Plano Diretor é algo concreto para
vislumbrar que a construção de qualquer empreendimento sujeito a aplicabilidade
do Estudo de Impacto de Vizinhança visa preservar os direitos de todos os
cidadãos que vivem na cidade. O Estudo de Impacto de Vizinhança está previsto em lei,
não é para prejudicar nenhum empreendimento, pelo contrário, aponta a real
necessidade sobre os investimentos necessários que deveram ser realizados para
mitigar impactos diretos ou indiretos. Os episódios decorrentes em relação aos
novos empreendimentos na cidade de Macapá refletem como projetos deste tipo não
são bem conduzidos, resultando em entraves sérios e com enormes prejuízos.
Macapá é uma cidade
que teve inúmeros planos diretores, porém, sem a eficácia da aplicação, o que
se espera é que os órgãos oficiais e futuros empreendedores, é a compreensão
para a necessidade de respeitar as regras, inaugurar novos empreendimentos sem
condições adequadas, é no mínimo faltar com o bom senso, o que pode ser um
benefício momentaneamente, também poderá originar múltiplos transtornos.
Sempre que se faz menção as exigências necessárias para o cumprimento da
legislação vigente, muita gente se manifesta afirmando que se está contra o
desenvolvimento, isso é retórica, as exigências legais para todo e qualquer
empreendimento visa a garantir a segurança. Quantos exemplos foram registrados
no Brasil de obras e serviços que ocasionaram grandes problemas.
O Amapá tem sido prodigo em
apresentar conflitos com temas banais, tudo tem sido decidido na justiça, fato que
evidencia como os níveis de governança em nosso estado são frágeis. As
instituições não se sentem seguras o suficiente para exercerem o que está previsto
em lei. Por outro lado, donos de qualquer tipo de empreendimento tem que
respeitar os condicionantes técnicos para realização de uma obra, é preciso
agir com responsabilidade, todos serão beneficiados com os resultados obtidos.
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