sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

INFÂNCIA E ADOLÊSCENCIA

INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Coordenadoria Estadual do Juizado da Infância realiza visita institucional aos Comissariados




Em correspondência às metas, atribuições e competências jurisdicionais, a Coordenadoria da Infância e da Juventude e o Juizado de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá, executaram a etapa de visitas institucionais aos Fóruns Judiciais das Comarcas de Oiapoque, Calçoene, Amapá e Tartarugalzinho.


O objetivo central das visitas, além da aproximação da realidade e peculiaridades afetas às Comarcas do interior do Estado, consistiu em medida de caráter preventivo e protetivo por meio de intensacomissariado oiapoque 2 distribuição de materiais educativos como Folders, Cartilhas, Cartazes e similares, englobando diversas temáticas voltadas à condição da criança e do adolescente em situação de risco pessoal e social.


A iniciativa busca a troca de informações e experiências, mecanismo no qual ensejará a elaboração de diretrizes, estratégias e propostas de ação conjunta em forma de parcerias com as Comarcas do interior, a fim de dotá-las de vasto material informativo na perspectiva de aprouver os direitos da criança e do adolescente enquanto política pública.


A juíza Stella Ramos enfatizou a importância do trabalho realizado por comissários voluntários, que por dedicação e compromisso, realizam relevantes ações de combate e conscientização social ante a causa da criança e do adolescente. Por meio do material distribuído, houve comprometimento ainda maior em massificar campanhas educativas em articulação com órgãos afetos como Conselho Tutelar, Escolas Públicas e afins, com o objetivo de reduzir os índices de riscos pessoais e sociais presentes nos municípios.


Durante as visitas, novas orientações foram repassadas pela Juíza Stella Ramos no que concerne às parcerias institucionais, recomendando-se a intensificação de campanhas de caráter educativo em defesa da criança e do adolescente enquanto sujeito de direitos. “Há de se considerar que a Justiça não trabalha de forma isolada e nem parcialmente, sendo fundamental a junção de objetivos e metas institucionais traçados de forma harmônica em razão da garantia do bem-estar da coletividade infanto-juvenil, em alusão ao que preconizam o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e art. 227 da Constituição Federal - CF.

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