TJAP
Desembargo: “guerra” de bastidores pela cadeira vitalícia
Reinaldo Coelho
Da Reportagem
A abertura de uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amapá(TJAP) vem motivando uma “guerra” de bastidores histórica e até embates jurídicos pela cadeira vitalícia. O clima interno é de racha na magistratura amapaense.
A Justiça amapaense foi constituída para funcionar inicialmente com sete desembargadores, sendo os empossados desembargadores: Dôglas Evangelista Ramos, Honildo Amaral de Mello Castro (aposentado), Mário Gurtyev de Queiroz (aposentado), Gilberto de Paula Pinheiro, Luiz Carlos Gomes dos Santos, Benedito Leal de Mira (falecido), e Marco Antônio da Silva Lemos (aposentado). Logo em seguida assumiram Carmo Antonio, Edinardo Silva (aposentado) e Agostino Silvério.
Os critérios de substituição dos desembargadores obedecem à legislação vigente e da Constituição Federal: Por Mérito; Antiguidade e o quinto constitucional da OAB e do Ministério Publico (Art. 94 da LMB) como temos somente nove desembargadores o quinto atinge somente a OAB.
Já são cinco os integrante do Colegiado do Tribunal de Justiça do Amapá aposentados, Marco Antônio da Silva Lemos, Honildo Amaral de Mello Castro, Edinardo Rodrigues Souza, Mário Gurtyev de Queiroz e Dôglas Evangelista de Souza.
O embate
A primeira escolha do desembargador ou da desembargadora que ocuparia a vaga no Pleno do Tribunal aberta com a aposentadoria do emblemático desembargador Honildo Amaral de Melo, foi mais um lance na disputa pela preeminência dentro do TJAP, que se daria à sombra do embate entre dois grupos. Um liderado pelo desembargador Honildo Amaral de Melo Castro e o outro pelo Mário Gurtyev de Queiroz.
O novo desembargador deveria sair de uma lista dos oito juízes mais antigos, que foram: Constantino Brahuna, César Pereira, Sueli Pini, Eduardo Contreras, Rommel Araújo, Mário Mazurek, Stella Simone e João Lages.
Como as escolhas devem ser alternadas entre antiguidade e merecimento, recaiu esta última no critério do merecimento, pois o ultimo desembargador da classe de juízes foi escolhido por antiguidade (Agostino Silvério).
Percebendo que o escolhido seria o Juiz Constantino Brahuna que era simpático ao desembargador Honildo Mello e como Mário Gurtyev seria o presidente, estava fora de questão facilitar a entrada de alguém ligado ao seu antigo desafeto. Some-se a isso o fato de que a ungida pelo então presidente, a Juíza Sueli Pini, era fiel defensora dos Capiberibes nos julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e cujo filho era filiado ao PSB.
O baiano Mário Gurtyeve estava de olho no orçamento e quem poderia ajudá-lo era do PSB e governador do Estado, Camilo Capiberibe que não se dava a mil maravilhas com o Brahuna, por terem uma discussão na ALAP, quando o juiz Constantino foi defender o Orçamento do Poder Judiciário no Plenário da Assembleia e Camilo Capiberibe era deputado estadual.
Os ungidos
Teríamos ai uma disputa bíblica, entre o ungido por Deus rei Davi e o Rei Saul caído em desgraça perante o Onipotente. E foi nesse clima de disputa entre grupos que aconteceu a sessão de escolha com dois candidatos colocados como favoritos, Brahuna e Pini, e seis outros concorrendo por fora. Vale destacar que essa escolha deve seguir algumas diretrizes impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os desembargadores deveriam justificar o seu voto através de aplicação de notas a alguns quesitos preestabelecidos, deixando cada manifestação bastante demorada.
Todavia, quando a votação estava exatamente na metade, eis que o 5º votante, desembargador Luiz Carlos, estranhamente pede vista do processo. Esse pedido vai de encontro à normalidade de um processo de escolha para o desembargo que não aceita pedidos de vistas, isso de acordo com opiniões de grandes nomes do direito amapaense. Além de que o prazo de escolha (40 dias) já tinha expirado.
O Juiz Constantino na primeira eleição ficou com a maior pontuação e foi eleito desembargador. A Juíza Sueli Pini recorreu ao CNJ, alegando que havia manifestado tendência na votação do desembargador Agostino Silvério com o claro objetivo de lhe prejudicar. O Conselho determinou que o Tjap realizasse nova eleição; e o desembargador Agostino manteve suas notas por entender que a prerrogativa de análise dos candidatos era de sua estrita competência e as notas estavam todas justificadas. O Conselho resolveu interferir e anulou as notas do desembargador Agostino e, com isso, a Juíza Pini passou a ser a candidata com maior pontuação.
Até então, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) tinha pacificado entre seus membros que o magistrado mais antigo, integrante do “quinto constitucional”, seria “guindado” ao juízo de segundo grau. Mantida a tradição, o desembargador então que deveria ocupar a cadeira de Honildo deveria ser Brahuna. Mas diante da ação movida por Pini, houve a intervenção do CNJ que determinou a aplicação da Resolução 106. O CNJ decidiu por nova eleição e mais uma vez Constantino Brahuna é eleito, pois voltou a ser o mais bem avaliado por seus pares. Ele obteve 649,79 pontos, seguido do juiz João Guilherme Lages (635,45) e Rommel Araújo (630,33). Em quinto lugar ficou Sueli Pini com 618,92 pontos.
Porém Sueli Pini recorreu mais uma vez e o ministro do STF Fux valida votação de Silvério e acatou em caráter liminar o mandato de segurança impetrado pelo advogado Honildo Amaral de Melo Castro. Na decisão, Fux determina que a Juíza Sueli Pereira Pini deixe o cargo de desembargadora e retorne o desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, eleito por duas vezes em escolha de mérito para ocupar a cadeira do ex-desembargador Honildo Amaral de Melo Castro.
Situação política
Enfim, a situação política do TJAP é preocupante, pois o atual presidente desembargador Luiz Carlos, tem um filho deputado federal pelo PSDB, o ex- desembargador Edinardo Souza, que foi nomeado por João Capiberibe pela cota da OAB ainda dá seus “toques”. Desdembargador Raimundo Valles, que recebeu duras críticas de Brahuna por ter, supostamente, engavetado, processos disciplinares contra Sueli Pini, que a tirariam da disputa, e, por último, Agostino Silvério, amigo de Brahuna. Pelo que se vê temos apenas uma liderança no colégio de desembargadores que pode ser o pendulo da balança da justiça o desembargador Gilberto Pinheiro.
OAB/AP
Quanto ao quinto constitucional que destina uma vaga a OAB/AP e desde 20 de maio de 2012, quando Ednardo Souza se aposentou, está vazia. A OAB/AP lançou o edital para o desembargo, mas um grupo de advogados entrou com recurso no Conselho Federal da OAB pois a taxa de inscrição estava no valor de R$ 6 mil e então foi reduzida para R$ 600.
O TJAP aguarda a apresentação da lista sêxtupla a presidência que deverá escolher três nomes e os encaminhará ao governador para escolha do novo desembargador. Pelo lado da OAB foi grande o embate que chegou a barras da justiça com até intervenção na regional. A cadeira de desembargador é bastante cobiçada, será pela vitaliciedade, pelo salário ou pelo poder político?
A luta continua
No dia 1º de julho deste ano, o pleno do Tjap aprovou o nome do juiz César Augusto Souza Pereira, para assumir o desembargo, na vaga do ex-desembargador Mário Gurtyeve. Porém, o magistrado pede dias da licença antes de assumir as atividades da função, e, em 2 de setembro de 2012, o TJAP tornou sem efeito a promoção do juiz. Em uma decisão monocrática o desembargador Doglas Evangelista resolveu utilizar o critério de antiguidade para promover a juíza. A posse aconteceu no gabinete da presidência do tribunal.
Contestada, a decisão foi para o Pleno do TJAP e na sessão, o nome da juíza foi submetido à apreciação individual pelos membros do colegiado. E, em votação aberta, quatro desembargadores votaram pela aceitação; dois não rejeitaram o nome da juíza, mas votaram pela proposição da expedição do edital para inscrição dos magistrados interessados na referida promoção, por entenderem que o Juiz César Augusto Souza Pereira é o mais antigo na classe; e um desembargador se absteve de votar em razão da falta de procedimento legal e, também, por ter sido apresentado um único nome.
Desta vez a juíza Sueli Pini consegue a toga de desembargadora, porém a espada da justiça está em riste. Pois o desembargador e Corregedor-Geral do TJAP,Constantino Brahuna, já provocou o CNJ e Sueli Pini pode ter que deixar mais uma vez o cargo se for o entendimento do Conselho.
Na ação encaminhada ao CNJ, Brahuna denuncia uma série de ilegalidades ocorridas durante o processo administrativo que culminou com a promoção da juíza. A começar pela anulação da promoção ao desembargo do juiz César Augusto Souza Pereira, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá. O juiz foi promovido pelo critério de antiguidade no dia 1º de julho em votação do pleno do TJAP.
No entendimento do corregedor, César Pereira seria o magistrado em linha preferencial para suprimento da vaga pelo critério de antiguidade, após o ato da promoção, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Juiz pediu licença para entrar em exercício, para resolver problemas antes de tomar posse como Desembargador.
“Em nenhum momento o juiz César manifestou de maneira formal que desejava declinar do cargo, e mesmo que o fizesse, a partir do momento que sua promoção é publicada no Diário Eletrônico, o ato tem validade e efeito irreversível”, explica o Desembargador.
Apesar das legalidades averiguadas no ato, e tendo completado os dias da licença pedida pelo magistrado antes de assumir as atividades de desembargo, segundo Brahuna, começou uma espécie de campanha interna para favorecer a juíza Sueli Pini. “Aqui no Tribunal há um grupo que é simpatizante da juíza, todos de alguma forma relacionados ao posicionamento político-partidário assumido por ela, que é ligada ao PSB e todos sabem, apesar de tal ligação não ser coerente com o papel de magistrada dela”, afirmou Brauna.
Mais uma vaga
Mais uma vaga está sendo disputada, agora harmonicamente, pelo que parece. Ela é a deixada pelo desembargador Dôglas Evangelistas Ramos, pela compulsória dos 70 anos. Em sessão extraordinária, o Pleno Administrativo do TJAP declarou aberto procedimento administrativo para preenchimento da cadeira ao desembargo que ficou vaga após a aposentadoria do desembargador, e abertura de edital para o cargo.





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