sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Denúncia

Denúncia

Marba é ameaçado de morte e diz que vai pedir proteção da PF


O empresário Luciano Marba, vítima de uma prisão considerada arbitrária pelos seus advogados, solicitada pelo Ministério Público Estadual - MPE agora se vê envolto em mais uma ação incógnita contra a pessoa dele, de sua família e de seu advogado, Waldeniz Barbosa.

Ele alega que tem recebido frequentes ameaças e diz temer pela vida dele e de sua família. "Waldeniz tem evitado falar sobre o assunto para impedir especulação, ele é um advogado renomado no estado e não gosta de ter seu nome envolvido nesse tipo de fato, porém agora é uma questão de sobrevivência."

Marba x MPE 
(origem do fato)

Hedival Fernando Coelho de Queiroz sócio minoritário do empresário Luciano Marba com 1% das ações da empresa de vigilância privada e transporte de valores LMS foi assassinado na madrugada do dia 23 de fevereiro de 2013 com cinco tiros.
Segundo o Inquérito Polcial nº 003/2013 o crime fora praticado por Andrevaldo Souza Ferreira, vulgo "Pimpolho", 23 anos, em conluio com Magno Barbosa de Souza, 26 e Odemar de Jesus dos Santos Pereira, vulgo "Xodó", 29.

Ainda segundo o Inquérito o crime foi praticado mediante paga ou promessa de recompensa de R$ 10 mil feita pela quarta denunciada, esposa da vítima, Edjane de Nazaré Ferreira de Brito, 26.

Testemunhas

Herivan Ricardo de Queiroz Silva (irmão da vítima), Lucino Marba Silva, Marizete da Costa Nunez, Rogério de Soua Rodrigues, Luiz Alberto Campos Monteiro (informante), Ordele Vilhena Alves, Lindomar Ferreira Trindade, Maria de Lourdes Cardoso de Souza e Sávio Maciel Vieira (informante)

Denúncia
Transcrição

Mesmo após a denúncia feita pelo Promotor Iaci Pelaes dos Reis a 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Macapá, o Ministério Público solicitou ao juiz da 2ª Vara, Luiz Nazareno Hausseler, através do Promotor Afonso Guimarães, contrariando o princípio do Promotor Natural a prisão preventiva do empresário Luciano Marba, sob alegação de que havia fortes indícios de ser o empresário o mandante do crime já confessado.
"Ficou claro o objetivo de me prejudicar do Ministério Público, pois usurparam competência do Promotor Natural Iaci Pelaes e mesmo sendo eu uma das testemunhas do crime, que nunca em empo algum me furtei de dar qualquer apoio à polícia para elucidação desse crime e digo mais o vídeo gravado pelas câmeras de segurança do posto de gasolina, localizado no cruzamento da rua Gal. Rondon com a avenida Vereador Tupinanbá ajudou a polícia a cegar nos suspeitos."

O empresário afirma que não há dúvida que à atitude do Ministério Público teve o objetivo de lhe intimidar, pois vem atuando em um contrato judicializado com o governo do estado e o governador Camilo Capiberibe não aceita que nossa empresa possa ser parceiro do governo dele.

Mas o fato é que quando eu sai da prisão fui até a sede da Polícia Federal aqui no Estado e fiz uma série de denúncias contra várias autoridades de alto coturno do estado e evidentemente tem muita gente incomodada com as revelações que fiz a Polícia Federal com relação a crimes de extorsão e etc. "Quero dizer que o Amapá está ficando perigoso, principalmente para aqueles que querem ver o Amapá livre da roubalheira do dinheiro público, temo pela minha vida e da minha família e sinceramente estou pensando seriamente em sair do Estado, infelizmente estou com esse pensamento, apesar de amar esta terra, onde constitui família e fiz meus investimentos aqui de tudo que ganhei de forma honesta, mas as pessoas que querem se perpetuar no poder não se conformam em ver uma pessoa humilde que venceu com muito trabalho prosperar. Lamento."

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O que é o Principio do Promotor Natural

O princípio do promotor natural é, de acordo com a maioria dos estudiosos, um princípio que se encontra implícito na CF.
         Existem duas visões acerca do princípio do promotor natural: uma, mais ampla, que o entende – à semelhança do princípio do juiz natural (esse, sim, expresso na CF, no art. 5º, XXXVII e LIII) – como uma garantia contra a substituição de um membro originalmente designado para um processo por outro membro; já numa visão mais estrita – e que é a predominante na doutrina e na jurisprudência – o princípio do promotor natural significa que o membro designado para atuar em um processo dele não pode ser retirado arbitrariamente, nem pode haver manipulação na distribuição de processos aos membros do MP. Caso se entenda que o conteúdo dessa norma seria uma impossibilidade de substituição de um membro “natural” por outro, isso iria contrariar o princípio (expresso) da indivisibilidade. Por outro lado, se se adotar o conceito restrito, nada mais se tem do que a proibição do desvio de finalidade (manipulação de distribuição de processos, etc.), o que é vedado em toda a administração pública (apenas de não existir um princípio do “administrador natural”).  A tese da doutrina majoritária, no sentido de que o princípio do promotor natural está implícito no ordenamento constitucional brasileiro, no sentido estrito (proibição da designação casuística de membro para atuar em um processo)
O Promotor de Justiça Iaci Pelaes dos Reis destaca em seu pedido ao Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá destaca  “...que cada membro do MP tem o dever de agir com boa-fé e respeito a todos os integrantes da classe, valendo destacar, por outro lado, que vigora entre nós o Principio do Promotor Natural, o qual impede nomeações arbitrárias de promotores e, por via de consequência, obstaculiza que a Procuradoria Geral de Justiça subtraia parcela das atribuições do Promotor com assento na vara , ainda mais porque não se admite juízo ou tribunal de exceção.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

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