sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Infância e Adolescência

Infância e Adolescência
Conanda define diretrizes para Plano dos Direitos de Crianças e Adolescentes

Resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de janeiro, estabelece os parâmetros para nortear a discussão, a formulação e a deliberação dos Planos Decenais dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal. 
A medida - do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) - determina que Estados e Municípios deverão tomar como base os eixos e os objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
 Segundo a publicação, caberá aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente a criação de Comissão Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano, que terá, entre seus membros, representantes dos órgãos municipais gestores das políticas sociais, tais como educação, saúde, assistência social, segurança, esporte, cultura e lazer. Essa comissão deve contar também com a participação do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e organizações da sociedade civil que integrem o Sistema de Garantia de Direitos, e principalmente crianças e adolescentes.
 Entre as competências definidas, a Comissão será responsável por definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal; assegurar a participação de crianças e adolescentes no processo; propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local; e submeter a minuta de plano decenal à consulta pública, consulta virtual ou mecanismo participativo equivalente.
 Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente terão o prazo de até 12 meses, a contar da data da publicação desta Resolução, para elaborar e deliberar o seu respectivo plano, cabendo aos Conselhos Estaduais estimular e apoiar os Conselhos municipais para o cumprimento da Resolução.
 Desenvolvimento social
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, apesar desse prazo, a medida é um importante passo para a gestão das políticas de proteção à criança e ao adolescente, pois visa seu pleno desenvolvimento humano, psíquico e social. Além disso, a iniciativa contribui para a construção de um novo contexto social,  que proporcione oportunidades de crescimento.

 A construção desse plano pode contribuir ainda para o desenvolvimento de um trabalho mais integrado na gestão das políticas públicas nos Municípios, uma vez que prioriza a participação tanto de representantes do governo, da sociedade civil e da própria população usuária da política.


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