sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Justiça
Waldez derrota PSB

José Marques Jardim

O Partido Socialista Brasileiro no Amapá (PSB), representado pela família Capiberibe perdeu mais uma ação contra o PDT (Partido Democrático Brasileiro). O Tribunal Regional Eleitoral entendeu como improcedente a representação proposta pelo diretório regional do partido do atual governador contra Antônio Waldez Góes da Silva, ex-governador do Estado e o diretório estadual do PDT. A acusação era uma suposta propaganda eleitoral antecipada em programa partidário exibido na TV, ainda no segundo semestre do ano passado.
O placar da votação foi de quatro votos a dois. Para a Corte não houve a prática de antecipação de propaganda, contrapondo os votos das juízas Elayne Cantuária (relatora) e Lívia Peres. Com a decisão, tanto o PDT, quanto Waldez Góes fizam isentos de pagar multa fixada pela relatora em R$ 25 mil.

Quando não há 
propaganda antecipada

O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê que a propaganda partidária gratuita tem por objetivos difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos programas; eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação feminina, informações estas que não constituem propaganda eleitoral antecipada, desde que não se mencione possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou apoio eleitoral (art. 36-A, inciso II da Lei nº 9.504/97).

Propaganda antecipada
De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada com o fim de promover possível candidatura antes do prazo final para o registro dos candidatos, ou seja, antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais. A conduta, que privilegia o candidato infrator em detrimento do equilíbrio da disputa, é punida com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Participaram da sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Agostino Silvério Junior (Vice-Presidente/Corregedor), Ernesto Collares, Elayne Cantuária, Vicente Gomes,  Lívia Peres e Fabio Lobato. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Miguel Lima. (com informações da ASCOM/TER)

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