sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

UE X BRASIL

UE X BRASIL

Briga de titãs pode abater sardinhas

Roberto Gato

Da Superintendência


A União Européia(UE) deflagra guerra contra a política de incentivos fiscais destinados as indústrias brasileiras situadas na Zona Franca de Manaus. O principal alvo da reclamação dos europeus e o Inovar-Auto, programa que estimula a inovação na produção de carros, mas dificulta a importação. Segundo reportagem do "Valor Econômico" os europeus ampliaram seus alvos e agora eles contestam também a legalidade dos incentivos fiscais dados a outros setores da indústria.
Bruxelas alega que regimes similares ao Inovar-Auto dão vantagens fiscais a bens produzidos na região, qualquer que seja o setor. Os subsídios do governo entravam antes na categoria de "subsídios verdes" (autorizados), mas há algum tempo passaram a categoria de "acionáveis", ou seja, que podem ser contestáveis.
Na quinta-feira (13) iniciaram as consultas em Genebra. Esse é o primeiro encontro a UE e o Brasil na tentativa de um acordo o que parece difícil em função da visão dos europeus com relação a essa política de incentivos fiscais e isenções em regiões mais pobres, como é o caso da região Norte.


Área de Livre Comércio
de Macapá e Santana


Criada através da regulamentação do artigo 11 da lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991 o presidente Fernando Collor de Melo assinou o decreto que fora publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de maio de 1992.


A partir dessa data o município de Macapá teve criada a sua área de livre comércio que abrange  6.562,4 Km², limitando-se ao Norte com os municípios de Ferreira Gomes, Cutias do Araguari e Itaubal do Piririm, ao Sul com o município de Santana, a Oeste com o município de Porto Grande e a Leste com o Rio Amazonas. Santana com uma área de 1.599,7 Km², limitando-se ao Norte com os municípios de Macapá e Porto Grande, ao Sul e a Oeste com o município de Mazagão e a Leste com o Rio Amazonas.


Esse benefício trazido pelo Amapá através de uma ação política do senador José Sarney (PMDB/AP)  se transformou numa das maiores fontes de receita e emprego do Amapá. Hoje se estima que a ALMS crie aproximadamente 10 empregos diretos e contribua com uma arrecadação de R$ 100 milhões/mês.


Jurandil Juarez, economista e um dos membros da Federação do Comércio afirmam que o quadro é preocupante e o Amapá que teve os benefícios da Área de Livre Comércio estendidos até 2024 está entrando nessa guerra de graça, já que o questionamento dos europeus é com relação a produção e exportação. "No Amapá somos importadores de produtos nacionais, recebemos como benefício a desoneração do ICMS na fonte, mas pagamos aqui no Amapá então caso isso venha a se confirmar o Amapá perderá muito e a economia amapaense que já precária sofrerá mais um duro golpe."

-----------------------------------------------------------------------------Conheça os benefícios ficais da ALCMS
CAPÍTULO II
Do Regime Fiscal
Art. 4º As mercadorias estrangeiras ou nacionais enviadas à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS serão, obrigatoriamente, destinadas às empresas nela estabelecidas e autorizadas a operar nessas áreas. Ver tópico (1 documento)
§ 1º As mercadorias estrangeiras destinadas à estocagem para comercialização no mercado externo ou à internação para o restante do território nacional deverão ser obrigatoriamente depositadas em entreposto autorizado a operar na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS. Ver tópico
§ 2º Somente será autorizada a exportação ou reexportação para o mercado externo ou, ainda, a internação para o restante do território nacional, de mercadorias estrangeiras que cumpram o requisito previsto no parágrafo anterior. Ver tópico
Art. 5º A entrada de mercadorias estrangeiras na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS far-se-á com suspensão do Imposto de Importacao e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Ver tópico (3 documentos)
§ 1º A suspensão dos tributos de que trata o caput deste artigo será convertida em isenção quando for destinada a: Ver tópico (2 documentos)
a) consumo e venda interna na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS; Ver tópico
b) beneficiamento de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal, na área territorial delimitada da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS; Ver tópico
c) agropecuária e piscicultura; Ver tópico
d) instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza, desde que situadas na área territorial delimitada da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS; Ver tópico
f) exportação ou reexportação para o mercado externo. Ver tópico
§ 2º A bagagem acompanhada procedente da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, no que se refere a produtos de origem estrangeira, será desembarcada com isenção de tributos, observado o mesmo tratamento previsto na legislação aduaneira para a Zona Franca de Manaus. Ver tópico
§ 3º A internação de mercadoria estrangeira, da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS para o restante do território nacional, estará sujeita ao controle administrativo e à tributação normal aplicável às importações em geral. Ver tópico (1 documento)
§ 4º Não se aplica o regime fiscal previsto neste artigo: Ver tópico
a) durante o prazo estabelecido no art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e alterações posteriores, aos bens finais de informática; Ver tópico
b) a armas e munições de qualquer natureza; Ver tópico
c) a automóveis de passageiros; Ver tópico
d) a bebidas alcoólicas; Ver tópico
e) a perfumes; Ver tópico
f) a fumos e seus derivados. Ver tópico
Art. 6º As importações de mercadorias destinadas à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS estarão sujeitas a guia de importação ou documento de efeito equivalente, previamente ao despacho aduaneiro. Ver tópico
Parágrafo único. As importações de que trata este artigo deverão contar com a prévia anuência da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. Ver tópico
Art. 7º A compra de mercadorias estrangeiras, armazenadas na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional, é considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal. 
Art. 8º A venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, efetuada por empresas estabelecidas fora da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, para empresas ali sediadas, é equiparada à exportação. 
Art. 9º O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento regulará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à Área de Livre de Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, assim como para as mercadorias dela procedentes.
Art. 10. O Banco Central do Brasil normalizará os procedimentos cambiais aplicáveis às operações da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, criando mecanismos que favoreçam seu comércio exterior. 
Art. 11. A isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação dependerá de convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº24, de 7 de janeiro de 1975. 

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UE acusa o Brasil por incentivos fiscais e zonas francas

Impacto
Numa primeira fase, as consultas serão realizadas apenas entre Europa e Brasil. Mas, se a UE deixar Genebra na sexta-feira insatisfeita com as respostas, poderá pedir que os juízes da OMC avaliem o caso.
Um dos temores no governo é de que empresas que estejam pensando em investir no Brasil para se aproveitar dos incentivos fiscais revejam seus projetos diante da incerteza do julgamento na OMC. Outra preocupação é de que uma decisão poderia ser anunciada às vésperas das eleições, com potencial repercussão negativa para Dilma. O que ninguém esconde no Brasil é que a disputa promete ser a maior já envolvendo o País.
“As duas partes estão conversando e esperamos que cheguem a um entendimento”, disse Roberto Azevedo, diretor da OMC. No ano passado, ele ainda era o embaixador do Brasil em Genebra e, em diversas ocasiões, foi obrigado a defender a política industrial brasileira.
Agora, o governo também terá de dar uma resposta sobre um assunto que por anos deixou os europeus irritados: as zonas francas. Em 21 de dezembro, o Estado revelou com exclusividade que a Europa havia submetido documentos à OMC exigindo o fim dos benefícios do governo federal a zonas industriais especiais. Além de Manaus, as zonas francas questionadas são: Boa Vista e Bonfim (RR), Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá e Santana (AP), além de Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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