sexta-feira, 21 de março de 2014

DE TUDO UM POUCO

Juracy Freitas - j.freitas_mcp@hotmail.com

ESTADO DO AMAPÁ - um Estado quebrado

Veio-me esse título hoje, 17 de março, no programa Tribuna Amapaense na TV, quando um telespectador fez um comentário sobre a situação atual do Estado do Amapá, no que tange a administração do Governador do Estado do Amapá, senhor Camilo Capiberibe. Como cada participante do programa só dispõe de um (1) minuto para fazer seu questionamento ou emitir opinião a respeito do assunto por ele pautado, deu tempo suficiente para entender seu posicionamento sobre o título acima, do qual tomo a  liberdade de usar e discorrer sobre o mesmo, dividindo-o com o telespectador, indutor do título, que, no jargão popular disse : " a sua idéia, associo  minhas as palavras".
Sem entrar no mérito da legislação pátria, na qual escudo-me como segurança jurídica para exprimir minhas idéias, muitas das quais aqui já discorri em vários artigos desde 2012, vejo-me hoje obrigado a analisar os FATOS SOCIAIS vividos pela população amapaense, no que tange a prestação do serviço público, que é DEVER DO ESTADO, em obediência às Constituições Federal e do Estado do Amapá.
Os FATOS SOCIAIS são aqueles que ocorrem  no seio da sociedade e que, de certa forma, concorrem para mudanças positivas ou negativas, dependendo da forma como são interpretados ou executados pelo administrador público, que por dever de ofício DEVE ter um olhar permanente sobre tais mutações, haja vista que esses acontecimentos são reflexos da prestação do serviço público à sociedade, o que na linguagem jurídica diz-se : este é um direito coletivo.
Obstantemente, como dizia o Prefeito de Sucupira, é imprescindível que alguns desses FATOS sejam analisados à luz da isenção de ânimos e longe do pieguismo de criar discórdia entre governante e sociedade, mas é correto primar-se por conceitos modernos de interpretação de dados correntes na sociedade, quaisquer que sejam seus focos, objetivos e usuários.
Quando um cidadão ou cidadã é eleito para representar outros cidadãos e cidadãs em Assembléia Legislativa, Câmara Municipal, Senado e Câmara Federal, Governador de Estado e Prefeito de Município, está o eleito obrigado a despir-se de sua condição individual do chamado cidadão comum, para imbuir-se na figura de governante ou legislador na qualidade de REPRESENTANTE DA SOCIEDADE, independentemente da condição social, credo religioso, cor, sexo, condição financeira e patrimonial, pois que todos são beneficiários do SERVIÇO PÚBLICO assegurado pelas Cartas Políticas Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município, mesmo que algumas classes sociais tenham a primazia de escolher melhor tratamento para si e seus familiares, obtenham bens patrimoniais de qualidade e gozem de prestígio na sociedade, é a chamada Lei das Desigualdades.
O que a sociedade não pode e nem deve aceitar é que o Estado ( ente federado ) seja vilipendiado, desestruturado, quebrado, desonrado juridicamente, pela má administração pública exercida por quem não tem dela conhecimento e experiência para exercê-la, desprezando todos os Princípios basilares insculpidos no art. 37, da CF/88 - ' A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios OBEDECERÁ ( destaquei ) aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA e. também, ao seguinte :.... XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações ". Se, neste Estado, algum FATO SOCIAL teve observado os Princípios aqui mencionados, que seja trazido à lume, para que a sociedade tome conhecimento e faça a devida Justiça, a fim de que nem eu e nem quem defende a sociedade, sejamos punidos por leviandade, calúnia, difamação, imperícia, imprudência, ou seja lá que adjetivação os oponentes possam usar contra nós em ação judicial titulada de " opinião divergente ou crime de opinião".
Vigiai, pois, diz a Bíblia, pois não sabemos quando o ladrão entra em nossa casa. Em outra passagem assevera o Livro Sagrado que " a árvore que não produz bons frutos, será arrancada e queimada na fogueira ".
Até sábado próximo.

Para reflexão semanal : Dia 19 de março é consagrado à São José, Padroeiro do Estado do Amapá. Os católicos, então, peçam em oração bênçãos para toda a Sociedade amapaense. Sua benção São José.

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