Infância e Adolescência
Dilma sanciona lei que dá prioridade na adoção de crianças com deficiência
A presidenta da República, Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.955 que dá prioridade de tramitação na adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica. O ato do Poder Executivo foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
A Lei começou a valer a partir de 06/02 ela dá prioridade aos processos de adoção de criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi publicado ontem no Diário Oficial da União após ter recebido a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
De acordo com a autora da proposta, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), o objetivo da mudança na legislação não é queimar etapas, mas acelerar o processo de adoção de crianças e adolescentes que sofrem com limitações de alguma natureza ou problemas sérios de saúde. Relator do projeto no Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) diz que cerca de 10% das 80 mil crianças que vivem em abrigo à espera de adoção têm deficiência ou doença crônica.
Na justificativa do projeto, Nilda também argumentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem se mostrado favorável a esse tipo de tramitação para esses casos. "Sua própria condição faz com que se afastem do perfil buscado pela imensa maioria dos candidatos a pais e mães adotivos: meninas recém-nascidas, sem irmãos, brancas e saudáveis", destacou Paim. O texto foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 17 de dezembro e aguardava, desde então, a assinatura da presidenta Dilma para começar a valer.
A adição do parágrafo 9 ao artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) foi decretada pelo Congresso Nacional. De acordo com o novo trecho, "terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica."
A intenção da autora do projeto, a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo a autora, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. (Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União e da Agência Senado)

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