quinta-feira, 31 de julho de 2014

ARTIGO DO GATO




A intimidação da mídia                                 

As coordenações de campanha têm estratégias eleitorais e em todas as frentes devem planejá-las, estrutura-las e coloca-las em prática, principalmente numa eleição que se anuncia acirrada. Óbvio que calar a imprensa que mostra a notícia sem maquiagem num jornalismo opinativo é uma tática importante e fundamental, diria.
Bancas de advogados e grupo de jornalistas são contratados para patrulharem as emissoras de rádio e televisão afim de caçar razões para mandar processo para os jornalistas e a direção dessas empresas.  A estratégia é: “vamos ocupá-los na defesa dos processos e assim, eles arrefecem no ânimo de continuar fazendo crítica ao governo. ”
Incomoda, aborrece e com certeza o custo disso talvez nunca tenha sido mensurado pelo Poder Judiciário. É muita burocracia e ocupação de mão de obra bem remunerada. Uma velocidade que a justiça imprime nesse período, impressionante. Bateu na mesa do juiz e zás, o oficial sai a caça do réu. Infelizmente essa mesma celeridade não se verifica em alguns processos que o cidadão entra cobrando resposta do Estado por falta de assistência da saúde pública.
E a estratégia fica tão evidente quando você passa a vista no processo, parece que os advogados, que também são humanos, mandam um ctrl “c” crtl “v” e vamos embora. A meta é intimidar pela quantidade, nunca pela qualidade, no que tange ao direito.
No meu caso, específico, alega a banca de advogados da Coligação do PSB, PT, PCdoB e Psol que faço propaganda negativa do candidato Camilo Capiberibe que tenta a reeleição. Eu faço? Então porque o IBOPE mediu uma rejeição da gestão dele acima de 70%? Isso bem antes de eu estar nos programas de TV e Rádio.
Na verdade, as notícias veiculadas nos programas que apresento não vão além da animação de fatos, inclusive, de domínio público e mais, fatos denunciados pela própria comunidade. Com relação a linguagem utilizada, é meramente uma questão de estilo. Cada apresentador tem o seu. Pra mim quem rouba é ladrão, mas a quem prefira a expressão “amigo do alheio”. Quem não paga conta é caloteiro, e quem gerencia com ineficiência é incompetente. Quem pratica atos de corrupção é corrupto. Os senhores pensam diferente?
Na realidade a linha tênue que separa o candidato do governante é praticamente invisível. E a legislação eleitoral provoca esses conflitos. Camilo Capiberibe é governador, responsável pela gerencia do Estado nos quatro anos para o qual foi eleito. De 2010 a 2014, Camilo é governador, com responsabilidade, civil e criminal, conforme estamento jurídico pátrio. Com prerrogativa de nomear, exonerar, contratar e descontratar em consonância com os ditames da lei. A delegação de competência não lhe exime de responsabilidade. O Secretário, que a partir da investidura e publicação de Decreto de nomeação no DOE - Diário Oficial do Estado passa a ter autonomia administrativa e financeira como servidor público, temporário e demissível ad nutum, pelos crimes que vier a cometer é de corresponsabilidade do governador.
Agora o candidato Camilo Capiberibe está numa caminhada eleitoral visando uma próxima gestão. Esse tem a proteção da Lei 9.504/97. Não pode ser alvo de crítica negativa, que possa despertar no eleitor uma ojeriza pelo seu nome, mas fica tão somente o nome, pois sua gestão continua. A administração sempre vai gerar notícias negativas e positivas e, elas têm e devem ser divulgadas. Governo estadual não coloca remédio na Central de Atendimento Farmacêutico, hipótese. Critico quem? Isso é merecedor de aplauso? Critico secretário como responsável direto e o governador que o nomeou. Isso é apenas um exemplo. Mas vamos a questão da segurança pública. A ADEPOL - Associação dos Delegados de Polícia do Amapá divulgou a 1ª Carta Aberta da entidade fazendo histórico da grave situação que se encontra a polícia judiciária do Amapá. O governo destina a este setor da segurança púbica tão somente R$ 3.103.552,98, valor vinte vezes menor que o da segurança somente das escolas públicas do Estado que hoje é de R$ 68.000.000,00.
A violência grassa solta nas nossas cidades, principalmente em Macapá e Santana e os policiais estão sem motivação para trabalharem, alega a ADEPOL que sequer existe papel, falta tintas para as impressoras, combustível e etc. Quem devemos criticar. Quem aprova a peça orçamentária antes de ir para votação na ALAP - Assembleia Legislativa do Amapá?  É o governador, que após votado na ALAP pode vetar, parcial ou total o orçamento. Agora um governo que destina R$ 3 milhões para a Polícia Civil tem compromisso com a segurança? Merece aplausos ou crítica? Ao tecer críticas devo afirmar que esse é um governo comprometido com a segurança pública do Estado do Amapá?
Um texto que circulou nas redes sociais cujo título é: Em sentença juiz diz que Roberto Gato “extrapola” os limites de liberdade de informação. A minha pergunta é: qual o limite da liberdade de informação? Até onde o jornalista deve ir para informar a sociedade? Caloteiro, incompetente e corrupto são palavras de baixo calão ou adjetivos de quem não paga conta, nem salário, não paga fornecedores de produtos e serviços contratados pelo GEA. “Pacta sunt servanta” significa que os “acordos devem ser cumpridos”, então as cláusulas pactuadas num contrato de prestação de serviço legal, dentro dos princípios da administração pública, devem ser cumpridas pelas partes. O contratado deve fazer o serviço ou fornecer o produto objeto desse contrato e o contratante a devida remuneração do serviço e/ou produto recebido. Quem não faz isso, ou não cumpre esse princípio merece aplausos?
Na realidade o Amapá mergulha nos últimos quatro anos numa ditadura civil e os mais comezinhos direitos do cidadão são solapados. Infelizmente aqui acolá a justiça demonstra lampejos de lucidez e resolve dizer calma, assim já é demais e lhes nega o presunçoso direito.
O decano ministro do STF-Supremo Tribunal Federal, Celso de Melo em sentença defende o direito da informação e a crítica de atos que afetem o interesse público. Segue trecho do voto d ministro:
"A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.
Para Celso de Mello, o jornalista pode exercer a "liberdade de expressão e de crítica". O decano do Supremo ressalta que a Constituição "assegura, a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades".
Fica a lição do decano ministro do STF – Supremo Tribunal Federal.

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