sexta-feira, 25 de julho de 2014

ESPECIAL




 
Teias do MPE
Lady Ivana, a obcecada

RÉGIS SANCHES

Sob qualquer ângulo, Ivana Lúcia Franco Cei é o que os fleumáticos  britânicos  denominam uma autêntica lady. Os sapatos são esculpidos para seus delicados pés, o perfume se coaduna à sua tez, assim como os bem cortados tailleurs da grife Prada amoldam-se à sua silhueta. Com tal elegância, Ivana Cei exala a autoridade do cargo que ocupa. Desde que o atual governador assumiu o Palácio do Setentrião, lady Ivana é a toda poderosa Procuradora Geral de Justiça do Estado do Amapá.

Diariamente, ela e sua equipe sorvem doses cavalares de café. Haja cafeína, pois deve ser mesmo estressante a rotina do Ministério Público. Nos últimos dois anos, Ivana Cei ocupa a maior parte de seu expediente para uma espécie de duelo com alguns deputados estaduais. Seus alvos prediletos são Moisés Souza (PSC) e Edinho Duarte (PP).

O embate teve início após o deputado Moisés Souza (PSC) assumir a presidência da Mesa Diretora do Legislativo. Desde então, eclodiu uma ‘guerra fria’ ALAP versus MPE. O primeiro lance no tabuleiro de xadrez partiu do MPE, ao investigar supostas irregularidades dos deputados. Moisés revidou com a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os supostos desmandos do Ministério Público.

No mais recente capítulo da contenda, no dia 23 de julho a juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, indeferiu a Ação Cautelar Incidental movida pelo MPE contra Moisés e Edinho.

“Se já existe ação principal proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra os demandados apontados na inicial, nada obsta que o pedido de afastamento de seus cargos/funções possa ser realizado na própria ação de improbidade administrativa, ocasião em que serão analisados os requisitos legais para a concessão de tal pleito”, escreveu a juíza.

Ela acrescenta: “Neste caso, ausentes a utilidade, adequação e necessidade da presente ação cautelar incidental inominada, sobretudo porque sua tramitação apenas tardaria a prestação jurisdicional, o que afronta a garantia constitucional à celeridade processual, atualmente prevista de modo expresso no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, impõe-se a extinção do processo sem exame do mérito.”

A rigor, a decisão da juíza Alaíde de Paula desnudou a obsessão de Ivana Cei em perseguir Moisés Souza e Edinho Duarte. Em consequência da Ação por Improbidade Administrativa movida pelo MPE contra ambos, em 2012, os parlamentares já haviam sido afastados de seus cargos da Mesa Diretora – Moisés, da presidência; Edinho, da primeira Secretaria.


Absolvido, Edinho é processado de novo

Não satisfeita com o afastamento dos deputados Moisés Souza e Edinho Duarte da Mesa Diretora, Ivana Cei orientou o MPE a desferir um verdadeiro ataque soviético contra eles. Em 2011, o Ministério Público ingressou com ação na 3ª Vara Cível acusando Edinho Duarte de improbidade administrativa por ter contratado o pescador Nestor dos Santos como assistente de informática da Assembleia Legislativa.
“Ao longo das investigações, conseguimos comprovar que o pescador é semianalfabeto, nunca esteve à frente de um computador e trabalhava, na verdade, como vigilante na casa do parlamentar”, afirmou o promotor Adauto Barbosa.
Edinho Duarte rebateu as acusações. Argumentou que à época ele sequer integrava a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, então presidida pelo deputado Jorge Amanajás (PSDB), que, efetivamente autorizou a contração do pescador.
Ao rebater as acusações do MPE, Edinho Duarte confirmou que havia contratado Nestor dos Santos. O pescador trabalhava como caseiro na residência do deputado, que o pagava pelos serviços prestados com dinheiro de seu próprio bolso, ou seja, através de um contrato particular, sem qualquer vinculação com o Legislativo Estadual.
Por esta razão, o juízo da 3ª Vara Civil julgou a ação improcedente. Mas, confirmando a sanha de perseguição de Ivana Cei, o MP-AP recorreu da decisão. No dia 29 de abril, a Câmara Única do TJAP deu provimento à apelação, condenando o parlamentar com as penas de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa no valor de dez vezes o salário do parlamentar, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Golpe do Banco Imobiliário

Um dos lances mais ousados de Ivana Cei foi industriar o promotor de Justiça Afonso Guimarães a comprar o imóvel que abrigava a Escola do Legislativo, na zona Norte de Macapá. Criada para oferecer cursos à comunidade, a Escola sequer chegou a funcionar e fechou suas portas.
Através da Assembleia Legislativa, Moisés Souza havia firmado contrato com Marlon da Costa Borges, proprietário da antiga casa de shows Planetário e pagaria R$ 300 mil pelo prédio. Mas como no conhecido jogo do Banco Imobiliário, Afonso Guimarães arrematou o imóvel por R$ 1 milhão – ágio de 334%.
Após a venda, imediatamente Marlon da Costa Borges exigiu de Moisés Souza a imediata desocupação do imóvel. A denúncia foi feita na quinta-feira, 24, por Marcos Reátegui, delegado da Polícia Federal que exercia o cargo de procurador geral do Estado na gestão de Waldez Góes.
Reátegui acusa diretamente Ivana Cei pelos desmandos praticados no âmbito do MPE-AP. “O Ministério Público vem cometendo crimes em sequência e a procuradora Ivana Cei está levando o Ministério Público para a lama”.

CASA DE FERREIRO ESPETO DE PAU


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