Teias do MPE
Lady Ivana, a obcecada
RÉGIS
SANCHES
Sob
qualquer ângulo, Ivana Lúcia Franco Cei é o que os fleumáticos britânicos denominam uma autêntica lady. Os sapatos são esculpidos
para seus delicados pés, o perfume se coaduna à sua tez, assim como os bem
cortados tailleurs da grife Prada amoldam-se à sua silhueta. Com tal elegância,
Ivana Cei exala a autoridade do cargo que ocupa. Desde que o atual governador
assumiu o Palácio do Setentrião, lady Ivana é a toda poderosa Procuradora Geral
de Justiça do Estado do Amapá.
Diariamente,
ela e sua equipe sorvem doses cavalares de café. Haja cafeína, pois deve ser
mesmo estressante a rotina do Ministério Público. Nos últimos dois anos, Ivana
Cei ocupa a maior parte de seu expediente para uma espécie de duelo com alguns
deputados estaduais. Seus alvos prediletos são Moisés Souza (PSC) e Edinho
Duarte (PP).
O
embate teve início após o deputado Moisés Souza (PSC) assumir a presidência da
Mesa Diretora do Legislativo. Desde então, eclodiu uma ‘guerra fria’ ALAP versus
MPE. O primeiro lance no tabuleiro de xadrez partiu do MPE, ao investigar
supostas irregularidades dos deputados. Moisés revidou com a instalação de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito para apurar os supostos desmandos do Ministério
Público.
No
mais recente capítulo da contenda, no dia 23 de julho a juíza Alaíde Maria de
Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, indeferiu a Ação Cautelar
Incidental movida pelo MPE contra Moisés e Edinho.
“Se
já existe ação principal proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá
contra os demandados apontados na inicial, nada obsta que o pedido de
afastamento de seus cargos/funções possa ser realizado na própria ação de
improbidade administrativa, ocasião em que serão analisados os requisitos
legais para a concessão de tal pleito”, escreveu a juíza.
Ela
acrescenta: “Neste caso, ausentes a utilidade, adequação e necessidade da
presente ação cautelar incidental inominada, sobretudo porque sua tramitação
apenas tardaria a prestação jurisdicional, o que afronta a garantia
constitucional à celeridade processual, atualmente prevista de modo expresso no
artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, impõe-se a extinção do processo sem
exame do mérito.”
A
rigor, a decisão da juíza Alaíde de Paula desnudou a obsessão de Ivana Cei em
perseguir Moisés Souza e Edinho Duarte. Em consequência da Ação por Improbidade
Administrativa movida pelo MPE contra ambos, em 2012, os parlamentares já
haviam sido afastados de seus cargos da Mesa Diretora – Moisés, da presidência;
Edinho, da primeira Secretaria.
Absolvido, Edinho é
processado de novo
Não
satisfeita com o afastamento dos deputados Moisés Souza e Edinho Duarte da Mesa
Diretora, Ivana Cei orientou o MPE a desferir um verdadeiro ataque soviético
contra eles. Em 2011, o
Ministério Público ingressou com ação na 3ª Vara Cível acusando Edinho Duarte
de improbidade administrativa por ter contratado o pescador Nestor dos Santos
como assistente de informática da Assembleia Legislativa.
“Ao longo das investigações, conseguimos comprovar
que o pescador é semianalfabeto, nunca esteve à frente de um computador e
trabalhava, na verdade, como vigilante na casa do parlamentar”, afirmou o
promotor Adauto Barbosa.
Edinho Duarte rebateu as acusações. Argumentou que
à época ele sequer integrava a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, então
presidida pelo deputado Jorge Amanajás (PSDB), que, efetivamente autorizou a
contração do pescador.
Ao rebater as acusações do MPE, Edinho Duarte confirmou
que havia contratado Nestor dos Santos. O pescador trabalhava como caseiro na
residência do deputado, que o pagava pelos serviços prestados com dinheiro de
seu próprio bolso, ou seja, através de um contrato particular, sem qualquer
vinculação com o Legislativo Estadual.
Por esta razão, o juízo da 3ª Vara Civil julgou a ação
improcedente. Mas, confirmando a sanha de perseguição de Ivana Cei, o MP-AP
recorreu da decisão. No dia 29 de abril, a Câmara Única do TJAP deu provimento
à apelação, condenando o parlamentar com as penas de perda de função pública,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa no valor de dez vezes o
salário do parlamentar, proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três
anos.
Golpe do Banco Imobiliário
Um dos lances mais ousados de Ivana Cei foi industriar o
promotor de Justiça Afonso Guimarães a comprar o imóvel que abrigava a Escola
do Legislativo, na zona Norte de Macapá. Criada para
oferecer cursos à comunidade, a Escola sequer chegou a funcionar e fechou suas portas.
Através da Assembleia Legislativa, Moisés Souza havia firmado
contrato com Marlon da Costa Borges, proprietário da antiga casa de shows
Planetário e pagaria R$ 300 mil pelo prédio. Mas como no conhecido jogo do Banco
Imobiliário, Afonso Guimarães arrematou o imóvel por R$ 1 milhão – ágio de
334%.
Após a venda, imediatamente Marlon da Costa Borges exigiu de Moisés
Souza a imediata desocupação do imóvel. A denúncia foi feita na quinta-feira,
24, por Marcos Reátegui, delegado da Polícia Federal que exercia o cargo de
procurador geral do Estado na gestão de Waldez Góes.
Reátegui
acusa diretamente Ivana Cei pelos desmandos praticados no âmbito do MPE-AP. “O Ministério
Público vem cometendo crimes em sequência e a procuradora Ivana Cei está
levando o Ministério Público para a lama”.
CASA DE FERREIRO ESPETO DE PAU
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