sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

ANÁLISE




Olho vivo, trabalhador!


            O governo federal publicou na noite da terça-feira, 30 de dezembro de 2014, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, entre eles a concessão do seguro-desemprego. Os trabalhadores deverão ficar atentos para essas mudanças. Há medidas que alteram as regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. O tempo de contribuição será alterado para a concessão do beneficio do seguro-desemprego e do seguro-defeso dos pescadores artesanais. Segundo o governo, essas medidas acarretarão uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.
            Nos dias atuais, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses. De acordo com os especialistas na área, essas medidas não vão enxugar os custos atuais da previdência nem beneficiar o trabalhador. Quem trabalha em empresa privada não tem nenhuma garantia de estabilidade no emprego. A única certeza do trabalhador é que, por conveniência ou necessidade do empregador, pode ser dispensado a qualquer momento, e tem o seguro-desemprego para ampará-lo até que uma nova chance apareça.
O pagamento do número de parcelas também será alterado. Na regra estabelecida até então, o trabalhador recebe três parcelas, caso tenha trabalho entre seis e doze meses. Porém, seguindo as normas atuais, na primeira solicitação ele vai receber quatro parcelas, referente ao tempo trabalhado de 18 a 23 meses. A partir de 24 meses de comprovação de vínculo, ele vai receber cinco parcelas. No segundo pedido, o empregado vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco a partir de 24 meses de trabalho. Já na terceira, não haverá alteração e vale a regra anterior. Portanto, o que será alterado é o tempo em que o trabalhador deve ter na empresa para poder receber o benefício e número de parcelas.
            Já com relação ao tempo de concessão de benefício para o pescador artesanal também sofrerá alteração. Segundo a regra anterior, para o profissional da pesca receber o seguro-defeso era necessário que ele estivesse cadastrado há no mínimo 1 ano no Registro Geral da Pesca (RGP). Com isso, no período da reprodução das espécies, a piracema, ele passava a ter direito ao benefício de um salário-mínimo mensal para se manter com a família.
            Com a nova regra, o pescador artesanal só terá direito ao recebimento do seguro-defeso após 3 anos no RGP e um ano de contribuição. Não poderá receber outro tipo de benefício, como pensão por exemplo, pois perderá o direito ao benefício. Atualmente, este trabalhador pode receber este tipo de renda sem que o seguro-defeso seja cancelado.
            É evidente que as várias medidas anunciadas pelo governo da presidenta Dilma vão na contramão de tudo que prometeu como candidata. Isto se caracteriza como um estelionato eleitoral. Medidas como estas revelam um país em situação bem diferente do que foi apresentado aos eleitores durante a campanha. Ao contrário da realidade constatada atualmente, Dilma afirmou que o Brasil estava pronto para entrar numa nova etapa de desenvolvimento e que os trabalhadores seriam preservados.
            Nestes dois casos específicos, os trabalhadores mais atingidos serão os de baixa qualificação e experiência, jovens que estão ingressando no mercado de trabalho, geralmente aqueles que trabalham em setores com alta rotatividade e sazonalidade. Aqui no Amapá, podemos exemplificar os setores da construção civil, do comércio, da agricultura e da mineração. Essas mudanças tornam a situação dos pescadores artesanais ainda mais delicada, pois já sobrevivem do que a natureza lhes proporcionam.
            As novas regras começarão a valer a partir de março deste ano. A medida, que tem origem no poder executivo, ainda deverá passar pelo Congresso Nacional para que, de fato, possa se tonar Lei. Segundo a Folha de São Paulo, na edição de 27/01, o governo já admite reservadamente que vai ceder às centrais sindicais e rever parte das mudanças. Segundo a mesma fonte, a equipe de Dilma apurou que, caso a medida provisória que restringe os benefícios não sofra alterações, a mesma não será aprovada pelo Congresso Nacional. Como se vê, é bom que o trabalhador fique atento e cobre do Congresso a revisão dessas medidas. Se já se sabia que 2015 seria um ano difícil para os trabalhadores brasileiros, o Governo Federal tratou de piorar. Olho vivo, trabalhador!

Adrimauro Gemaque (adrimaurosg@gmail.com)





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