sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Juizado da Infância

 

Juizado da Infância- Área Administrativa- edita portaria para participação de menores em carnaval


O Juizado da Infância e da Juventude - Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá, por meio do juiz titular César Augusto Souza Pereira, editou portaria referente à programação operacional da Quadra carnavalesca de 2015, que ocorrerá no período de 13 a 18 de fevereiro.

A Portaria nº 001/2015-JIJ/MCP, disciplina e autoriza, mediante alvará, a entrada e permanência de crianças e adolescente em bailes, boates, espetáculos públicos, agremiações carnavalescas, blocos, assim como, a participação em certames de beleza.
No documento estão estabelecidas as normas específicas para permissões e proibições, penalidades, crimes em espécies, infrações administrativas, diretrizes, normas de proteção e prevenção, operacionalização por meio do Comissariado da Infância e da Juventude e advertências.
 Por meio da Portaria, o Juizado previne, assiste, fiscaliza e, se necessário, aplica as infrações administrativas às normas de proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre as normas, deve ser requerido, com antecedência mínina de cinco dias, alvará judicial, para a participação de menores, na faixa etária de 12 a 18 anos, em desfiles de rua ou permanência na sede social. Mais informações sobre a Portaria podem ser encontradas no Diário da Justiça Eletrônico no site www.tjap.jus.br
 Para a programação de 2015, o Juizado trabalhará em conjunto com apoio institucional da Defensoria Pública, Conselho Tutelar, FCRIA (Fundação da Criança e do Adolescente) SEMAST (Secretaria Municipal de Ação Social e do Trabalho), Polícia Militar, Delegacia Especializada na Investigação de Atos Infracionais, Corpo de Bombeiros e abrigos.


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