Juizado da
Infância- Área Administrativa- edita portaria para participação de menores em
carnaval
O Juizado da Infância e da Juventude - Área Cível e
Administrativa da Comarca de Macapá, por meio do juiz titular César Augusto
Souza Pereira, editou portaria referente à programação operacional da Quadra
carnavalesca de 2015, que ocorrerá no período de 13 a 18 de fevereiro.
A Portaria nº
001/2015-JIJ/MCP, disciplina e autoriza, mediante alvará, a entrada e
permanência de crianças e adolescente em bailes, boates, espetáculos públicos,
agremiações carnavalescas, blocos, assim como, a participação em certames de
beleza.
No documento estão estabelecidas as normas específicas para
permissões e proibições, penalidades, crimes em espécies, infrações
administrativas, diretrizes, normas de proteção e prevenção, operacionalização
por meio do Comissariado da Infância e da Juventude e advertências.
Por meio da Portaria,
o Juizado previne, assiste, fiscaliza e, se necessário, aplica as infrações
administrativas às normas de proteção integral prevista no Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Entre as normas, deve ser requerido, com antecedência mínina
de cinco dias, alvará judicial, para a participação de menores, na faixa etária
de 12 a 18 anos, em desfiles de rua ou permanência na sede social. Mais
informações sobre a Portaria podem ser encontradas no Diário da Justiça
Eletrônico no site www.tjap.jus.br
Para a programação de
2015, o Juizado trabalhará em conjunto com apoio institucional da Defensoria
Pública, Conselho Tutelar, FCRIA (Fundação da Criança e do Adolescente) SEMAST
(Secretaria Municipal de Ação Social e do Trabalho), Polícia Militar, Delegacia
Especializada na Investigação de Atos Infracionais, Corpo de Bombeiros e
abrigos.
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