sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

PAPO FARTO

        


 Vagas Escolares X Direito do cidadão

Ano novo, novo governo, problemas velhos e crônicos. Hoje, na primeira coluna do Papo Farto do ano, vamos tratar, de hoje, de vagas escolares. O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Constituição Federal de 1988, artigo 205.
Além da Constituição Federal, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.
É direito da criança e do adolescente: ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência; ser respeitado por seus educadores; ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
São deveres dos pais: matricular seus filhos (ou pupilos) na escola; acompanhar a frequência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.
O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial); atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferência na rede regular de ensino); atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística; oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.
Muito bonito no papel. Fica as perguntas: Você está sendo beneficiado(a) pela Lei? Respeitado(a) pelos gestores? Tem a sua vaga garantida? A Secretaria Municipal de Educação – SEMED diz que sim. Mas a realidade divulgada na mídia e clamada pelos pais não confirma esta premissa. Segundo a Conselheira Tutelar Regiane, da Zona Sul de Macapá, a procura pela interveniência do Conselho Tutelar para garantir o direito de crianças e adolescentes é cada dia maior. Questionada pela mídia a Conselheira lamentou o fato e cobrou das autoridades federadas(Município, Estado e Governo Federal) que cumpram seu papel Constitucional e garantam a formação mínima de nossos jovens.

“Fico muito triste com a falta de vagas para crianças. Estão rasgando a Constituição, o ECA e a LDB. O que falta é planejamento para se solucionar o problema, pensando-se nas novas gerações. A responsabilidade é de todas as autoridades. Não podemos, todos os anos novos, depararmos com os velhos problemas. Isso é falta de compromisso com as gerações futuras”. Afirmou a Conselheira.
Como professor e jornalista tenho que registrar aqui minha indignação com esta situação. Mas lamentar não resolve. Temos que agir e cobrar de nossos vereadores ações focais que garantam a solução deste problema, o Direito à Educação, senão, no próximo ano, vou fazer uma cópia deste artigo e republicar, pois estará mais do que atualizado. Não estou apostando na incompetência da secretária de educação. Bem que gostaria de estar errado. Digo, gostaria, mas tenho quase certeza, que não. Bom fim de semana. Scooth para todos.


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