sexta-feira, 13 de março de 2015

ANÁLISE - Adrimauro Gemaque (adrimaurosg@gmail.com)

Uma PEC para poucos


            A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a PEC 457, que ficou conhecida como a PEC da Bengala. A proposta de emenda constitucional eleva a aposentadoria compulsória (obrigatória) de Ministros de Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE, TST e STM) para 75 anos e não mais aos 70 anos.
            Do ponto de vista político esta lei, em sendo aprovada no segundo turno, impõe uma derrota à presidente Dilma, pois neste segundo mandato cinco Ministros seriam compulsoriamente afastados por idade. São eles: Celso de Mello (novembro de 2015); Marco Aurélio Mello (julho de 2016); Ricardo Lewandowski (maio de 2018); Teori Zavascki (agosto de 2018); e Rosa Weber (outubro de 2018). Com isso, muito provavelmente seus substitutos serão indicados pelo próximo Presidente, que pode não ser comprometido com o projeto petista de país e que vai muito mal das pernas.
            Evidentemente que esta lei gera uma economicidade aos cofres públicos, que o próprio governo admite que andam combalidos. O servidor ficando mais tempo na ativa, é menos um servidor a ser contratado no lugar de um aposentado recebendo de um sistema previdenciário à beira do caos.   
            Segundo muitos juristas, para que se faça uma emenda constitucional com esta amplitude seria necessário um amplo debate no plano do serviço público em todo o Brasil. Foi o que não se viu nos quatro canto do país. Outra questão que há de se destacar é o aparelhamento da corte com um mandato praticamente vitalício. No Brasil, onde a média de vida é de 74,9 anos, o limite de 75 seria até superior à existência média de cada brasileiro. Convenhamos, será uma lei para poucos iluminados de Brasília.

            A PEC 457, de autoria do senador Pedro Simon, aprovada pelo Senado e que estava esquecida nos escaninhos da Câmara dos Deputados, voltou à baila por ocasião do jogo político. Fica claro a tentativa de impedir a Presidência da República de exercer uma prerrogativa constitucional, mesmo que o objetivo alegado seja pelo aumento da expectativa de vida do brasileiro apontado pelo IBGE.

            O que ficamos a questionar é fixar a aposentadoria compulsória aos 75 anos apenas para membros dos tribunais superiores. Será que as atividades laborais desses magistrados seriam mais suaves que a carga física e mental dos demais servidores públicos do país? Ou seriam eles uma espécie de “super-homens” com capacidade laboral superior ou mesmo com superior expectativa de vida?

            “A magistratura está de luto. A PEC 457 é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição”, lamentou o presidente da AMB, João Ricardo Costa. Diante destes senões, fico por aqui lembrando a música de Nilson Chaves “Não Vou Sair”, na qual o compositor, músico e cantor paraense, diz: “(…) Os velhos de Brasília não podem ser eternos”.

Adrimauro Gemaque (adrimaurosg@gmail.com)

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