Uma PEC para poucos
A
Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a PEC 457, que
ficou conhecida como a PEC da Bengala. A proposta de emenda constitucional
eleva a aposentadoria compulsória (obrigatória) de Ministros de Tribunais
Superiores (STF, STJ, TSE, TST e STM) para 75 anos e não mais aos 70 anos.
Do ponto de vista
político esta lei, em sendo aprovada no segundo turno, impõe uma derrota à
presidente Dilma, pois neste segundo mandato cinco Ministros seriam
compulsoriamente afastados por idade. São eles: Celso de Mello (novembro de
2015); Marco Aurélio Mello (julho de 2016); Ricardo Lewandowski (maio de 2018);
Teori Zavascki (agosto de 2018); e Rosa Weber (outubro de 2018). Com isso,
muito provavelmente seus substitutos serão indicados pelo próximo Presidente,
que pode não ser comprometido com o projeto petista de país e que vai muito mal
das pernas.
Evidentemente que
esta lei gera uma economicidade aos cofres públicos, que o próprio governo
admite que andam combalidos. O servidor ficando mais tempo na ativa, é menos um
servidor a ser contratado no lugar de um aposentado recebendo de um sistema
previdenciário à beira do caos.
Segundo muitos juristas, para
que se faça uma emenda constitucional com esta amplitude seria necessário um
amplo debate no plano do serviço público em todo o Brasil. Foi o que não se viu
nos quatro canto do país. Outra questão que há de se destacar é o aparelhamento da corte
com um mandato praticamente vitalício. No Brasil, onde a média de vida é de
74,9 anos, o limite de 75 seria até superior à existência média de cada
brasileiro. Convenhamos, será uma lei para poucos iluminados de Brasília.
A PEC 457, de autoria do senador Pedro Simon, aprovada
pelo Senado e que estava esquecida nos escaninhos da Câmara dos Deputados, voltou
à baila por ocasião do jogo político. Fica claro a tentativa de impedir a
Presidência da República de exercer uma prerrogativa constitucional, mesmo que
o objetivo alegado seja pelo aumento da expectativa de vida do brasileiro
apontado pelo IBGE.
O que ficamos a questionar é fixar a aposentadoria
compulsória aos
75 anos apenas para membros dos tribunais superiores. Será que as atividades
laborais desses magistrados seriam mais suaves que a carga física e mental dos
demais servidores públicos do país? Ou seriam eles uma espécie de
“super-homens” com capacidade laboral superior ou mesmo com superior
expectativa de vida?
“A magistratura está de luto. A PEC 457 é contrária à
lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição”,
lamentou o presidente da AMB, João Ricardo Costa. Diante destes senões, fico
por aqui lembrando a música de Nilson Chaves “Não Vou Sair”, na qual o
compositor, músico e cantor paraense, diz: “(…) Os velhos de Brasília não podem
ser eternos”.
Adrimauro Gemaque (adrimaurosg@gmail.com)
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