OS SEMI-DEUSES DA
JUSTIÇA AMAPAENSE.
As classes sociais dividem-se em tantas
quantas assim o desejaremos que acham-se mais importantes na corrente social,
não importando quais efeitos possam fluir de decisões tomadas ao sabor do
pseudo princípio do “ livre convencimento “. Se tenho certeza, não titubeio,
cravo a seta no centro do alvo. Se tenho dúvida, resta-me consultar minha
consciência e de lá extrair a decisão que melhor se adeque ao que julgo ou que
sentencio. Essa é a tese da relatividade, por que o que tenho com certo, pode
parecer duvidoso para outros Mas a diferença encontrada nesse caminhar de
interpretações não deve distanciar-se da realidade.
Na Academia Jurídica foi-me ensinado que
Direito e Justiçaé o binômio que matematicamente representa a igualdade, isto
é, pela aplicação do ditames do Direito
consigo a Justiça necessária à
pacificação da lide. Esta é a regra. Nem sempre pela aplicação do
Direito tem-se a Justiça como resultado.
Durante o período de 2011 a 2014, o
Estado do Amapá foi governado por um cidadão que não tinha osmais elementares
conhecimentos de Administração Pública, mas politicamente estava resguardado
pelos “ semi-deuses “ da Justiça amapaense. Durante esseperíodo de
desgovernança, nunca uma só ação, sob
qualquer título, fora imposta ao Governo
do Estado do Amapá ou ao governador
Camilo Capiberibe. Fatos e provashaviam de montão, tudo público e notório, e de conhecimento do
Fiscal da Lei – o Ministério Público. Quais razões pesavam sobre os ombros de
Suas Excelências responsáveis pelas Promotorias especializadas?
Tenho profundo respeito à Ciência do
Direito por que tem mostrado à mim, as mais variadas formas de ver os caminhos
que devem ser buscados para elucidação da paz entre contendores em lides
diferenciadas. Meu irmão, o Dr. Guaracy Freitas, sempre aconselhou-me, durante
o tempo na Academia, que o Direito é a única forma de fazer-se Justiça, quando
aplicado com sabedoria, isento de qualquer motivação pessoal. Ao longo da
primeira década deste século XXI, as normas jurídicas tomaram novos rumos e
trilham por caminhos diferentes da Razão, quando muitas vezes fala o coração,
ferindo do Princípio da Impessoalidade.
Nada tenho de pessoal contra Magistrados
de primeiro ou segundo graus de jurisdição no Amapá, mas de certo tenho o
direito e dever de comentar suas sentenças e decisões. Digo isso por que li no
jornal Diário do Amapá, de 25 do mês corrente, sob a manchete “ Justiça obriga
governo do Estado garantir energia elétrica em hospitais “. Essa decisão é da
lavra de Sua Excelência, Dra. Liége Gomes, Juíza da 1ª Vara Cível e de Fazenda
Pública de Macapá, atendendo ou acatando pedido do Ministério Público do Amapá,
em desfavor da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em UTIs e maternidades.
Pasmem, senhores, que Sua Excelência, ao
liminar sua decisão, deitou por terra o Princípio da Prudência, em obrigando o Estado ou SESA a implantar
energia elétrica nessas unidades no prazo
fixo de 15 dias, não avaliando em que circunstâncias essas unidades foram
encontradas
ou recebidas do Governo Camilo Capiberibe. O Direito Coletivo está presente
nesse tipo de serviço público, mas deve-se levar em conta suas peculiaridades.
O direito à saúde é de todos, está correto. A vida de pessoas deve ser o
principal objetivo desses atendimentos, também é certo. Mas o que não está
certo é apenar-se o Estado/SESA pelas incompetências e má gestão do período 211
a 2014. Volto então a perguntar : Quais e quantas ações tiveram a chancela do
Douto Ministério Público, em desfavor do então Governador Camilo Capiberibe?
Quem souber, responda-me.
É cruel a decisão da Magistrada quando
afirma que é perfeitamente possível
perceber que o réu ( Estado/SESA ) não cumpre o seu dever de garantir à
população o mínimo de acesso aos direitos da saúde. Pelo contrário, crescente é
a quantidade de ações judiciais que denotam a responsabilidade objetiva do
Estado, por não ter o ente político administrativo a capacidade de gerir os
recursos destinados destinados à
melhoria dos serviços prestados pelo sistema de saúde.
Que maldade com o estado atual do Estado.
Só 15 dias? Será que o Estado/SESA num passe de mágica, cumprirá o DECISUN?
Queira Deus que sim. Senão, o Estado paga multa diária de R$ 5.000,00 e o
Secretário Pedro Leite ( que é Promotor de Justiça ) paga R$ 2.500,00. A
Magistrada não informou a conta bancária para o depósito. Tenho dito.
Para
reflexão semanal: Fique a cavalheiro para fazer
sua reflexão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário