quarta-feira, 29 de abril de 2015

DE TUDO UM POUCO





OS SEMI-DEUSES DA JUSTIÇA AMAPAENSE.

       As classes sociais dividem-se em tantas quantas assim o desejaremos que acham-se mais importantes na corrente social, não importando quais efeitos possam fluir de decisões tomadas ao sabor do pseudo princípio do “ livre convencimento “. Se tenho certeza, não titubeio, cravo a seta no centro do alvo. Se tenho dúvida, resta-me consultar minha consciência e de lá extrair a decisão que melhor se adeque ao que julgo ou que sentencio. Essa é a tese da relatividade, por que o que tenho com certo, pode parecer duvidoso para outros Mas a diferença encontrada nesse caminhar de interpretações não deve distanciar-se da realidade.

       Na Academia Jurídica foi-me ensinado que Direito e Justiçaé o binômio que matematicamente representa a igualdade, isto é, pela aplicação  do ditames do Direito consigo a Justiça necessária à  pacificação da lide. Esta é a regra. Nem sempre pela aplicação do Direito tem-se a Justiça como resultado.

       Durante o período de 2011 a 2014, o Estado do Amapá foi governado por um cidadão que não tinha osmais elementares conhecimentos de Administração Pública, mas politicamente estava resguardado pelos “ semi-deuses “ da Justiça amapaense. Durante esseperíodo de desgovernança, nunca uma  só ação, sob qualquer título, fora imposta ao  Governo do Estado do Amapá  ou ao governador Camilo Capiberibe. Fatos e provashaviam de montão, tudo  público e notório, e de conhecimento do Fiscal da Lei – o Ministério Público. Quais razões pesavam sobre os ombros de Suas Excelências responsáveis pelas Promotorias especializadas?

       Tenho profundo respeito à Ciência do Direito por que tem mostrado à mim, as mais variadas formas de ver os caminhos que devem ser buscados para elucidação da paz entre contendores em lides diferenciadas. Meu irmão, o Dr. Guaracy Freitas, sempre aconselhou-me, durante o tempo na Academia, que o Direito é a única forma de fazer-se Justiça, quando aplicado com sabedoria, isento de qualquer motivação pessoal. Ao longo da primeira década deste século XXI, as normas jurídicas tomaram novos rumos e trilham por caminhos diferentes da Razão, quando muitas vezes fala o coração, ferindo do Princípio da Impessoalidade.

       Nada tenho de pessoal contra Magistrados de primeiro ou segundo graus de jurisdição no Amapá, mas de certo tenho o direito e dever de comentar suas sentenças e decisões. Digo isso por que li no jornal Diário do Amapá, de 25 do mês corrente, sob a manchete “ Justiça obriga governo do Estado garantir energia elétrica em hospitais “. Essa decisão é da lavra de Sua Excelência, Dra. Liége Gomes, Juíza da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, atendendo ou acatando pedido do Ministério Público do Amapá, em desfavor da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em UTIs e maternidades.

       Pasmem, senhores, que Sua Excelência, ao liminar sua decisão, deitou por terra o Princípio da Prudência, em obrigando o Estado ou SESA a implantar energia elétrica nessas unidades  no prazo fixo de 15 dias, não avaliando em que circunstâncias essas unidades foram
encontradas ou recebidas do Governo Camilo Capiberibe. O Direito Coletivo está presente nesse tipo de serviço público, mas deve-se levar em conta suas peculiaridades. O direito à saúde é de todos, está correto. A vida de pessoas deve ser o principal objetivo desses atendimentos, também é certo. Mas o que não está certo é apenar-se o Estado/SESA pelas incompetências e má gestão do período 211 a 2014. Volto então a perguntar : Quais e quantas ações tiveram a chancela do Douto Ministério Público, em desfavor do então Governador Camilo Capiberibe? Quem souber, responda-me.

       É cruel a decisão da Magistrada quando afirma que é perfeitamente possível perceber que o réu ( Estado/SESA ) não cumpre o seu dever de garantir à população o mínimo de acesso aos direitos da saúde. Pelo contrário, crescente é a quantidade de ações judiciais que denotam a responsabilidade objetiva do Estado, por não ter o ente político administrativo a capacidade de gerir os recursos destinados  destinados à melhoria dos serviços prestados pelo sistema de saúde.

       Que maldade com o estado atual do Estado. Só 15 dias? Será que o Estado/SESA num passe de mágica, cumprirá o DECISUN? Queira Deus que sim. Senão, o Estado paga multa diária de R$ 5.000,00 e o Secretário Pedro Leite ( que é Promotor de Justiça ) paga R$ 2.500,00. A Magistrada não informou a conta bancária para o depósito. Tenho dito.

Para reflexão semanal: Fique a cavalheiro para fazer sua reflexão.


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