Juiz Luciano Assis
é empossado como titular do Juizado da Infância e da Juventude – Áreas de Políticas Públicas e Execução de Medidas
Socioeducativas
Em um ato realizado no
Gabinete da Presidência, o juiz Luciano Assis foi empossado como titular da
Vara do Juizado da Infância e da Juventude- Áreas de Políticas Públicas e
Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá. O magistrado também
coordenará administrativamente a Justiça Itinerante da capital.
O Juiz, empossado pelo
critério de antiguidade, falou da felicidade de com quase 24 anos de
magistratura assumir uma Vara de tanta importância para a Justiça amapaense.
"Essa missão, que
vai além do trabalho no Juizado da Infância e Juventude, congrega todos os
interesses da atual gestão, que é a revitalização da Justiça itinerante e o
atendimento mais próximo ao cidadão", ressaltou o magistrado.
Para a Presidente do
TJAP, Desembargadora Sueli Pini, o que está acontecendo não deixa de ter um
marco histórico de grande importante, pois há 20 anos é desenvolvida a Justiça
Itinerante.
"Nós não a
inventamos, mas nós consolidamos essa prática de tal maneira que a Constituição
Federal hoje tem três dispositivos nela determinando que Tribunais do Trabalho,
Estaduais e Federais tenham Justiça itinerante. Já passava da hora da Justiça
itinerante ter uma Vara com um juiz titular, onde os processos comecem e
terminem nela, onde o juiz possa retomar aquilo que eu acho mais relevante que
é a itinerância aqui na capital, nos bairros periféricos onde estão os bolsões
de conflitos."
A Desembargadora Stella
Ramos que já foi juíza da Vara da Infância e Juventude e coordenadora da
Jornada Itinerante também esteve presente para desejar boa sorte à nova
atribuição do magistrado.
O juiz Luciano Assis a
partir de agora fica responsável pela área infanto-juvenil em políticas
públicas e execução de medidas socioeducativas; coordenará administrativamente
a itinerância na capital; cartas precatórias; principalmente das Varas Cíveis,
Criminais e de Família e futuramente será integrada a Vara a competência
agrária.
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