ALAP
Parlamentares aprovam PLC para
Juiz Leigo do Tjap
A
função de juiz leigo é exercida por advogado, admitido através de concurso ou
nomeado para cargo comissionado, geralmente para um período de dois anos.
A
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP) votou e aprovou, nesta
quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 003/2015, que institui e
disciplina a função de Juiz Leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Estado.
Na mensagem do projeto, a desembargadora-presidente, Sueli Pini, salientou a importância da matéria que
complementa o quadro da Organização Judiciária do Estado do Amapá. O PLC diz
ainda que o custo decorrente da criação dos novos cargos ficará por conta do
orçamento do TJAP, com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Dentre
os requisitos exigidos para o exercício da função de Juiz Leigo, constam
formação em Direito e registro na OAB. Os candidatos que tiverem suas
inscrições homologadas serão submetidos à aplicação de prova objetiva e de
títulos. O efetivo desempenho das funções de Juiz Leigo, ininterruptamente,
terá o prazo superior a dois anos, considerando como título em concurso público
para a Magistratura de carreira do Estado.
Após
capacitação na Academia Judicial, os profissionais seguirão aos Juizados Especiais
para atuar na mediação e conciliação em litígios de baixa complexidade. As
oportunidades serão exercidas nas unidades jurisdicionais dos 16 municípios
amapaenses, em jornada de 30 horas semanais.
Segundo
o texto do PLC, a remuneração dos juízes leigos segue a Resolução nº 174/2013
do Conselho Nacional de Justiça. Os aprovados serão remunerados por abono
variável, de cunho puramente indenizatório, sem ocasionar grande impacto
orçamentário. Os valores não podem ultrapassar a remuneração básica permanente
do cargo de Analista Judiciário do quadro de servidores efetivos do Poder
Judiciário.
Para
o Chefe do Legislativo, "a iniciativa possibilitará mais agilidade ao
Judiciário Amapaense, beneficiando, as camadas mais humildes da população. Para
quem o acesso à Justiça, prescrito pela Constituição Federal de 1988, só estará
plenamente garantido com a presteza nos serviços judiciais", ressaltou
Moisés Souza.
O
PLC de autoria do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi apreciado em plenário
e recebeu aprovação unânime do Parlamento Estadual. A matéria segue para sanção
governamental, e aguarda um posicionamento do governador do Estado, Waldez
Góes.
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