O ECA
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº. 8.069 de 13/07/1990), marco para a garantia dos direitos
do público infanto-juvenil, completa 25 anos de existência. Hoje, a data é
marcada meio às discussões de alteração da Constituição Federal para eventual
redução da maioridade penal, dos atuais 18 (dezoito) para 16 (dezesseis) anos
de idade, um embate que tem mobilizado adeptos e não adeptos à alteração. É um
momento propício para reflexões sobre os desafios, avanços e dificuldades que o
Estatuto enfrenta para a sua consecução de fato.
É preciso considerar que os
debates que remetem à infância e à juventude e as consequentes mudanças na
seara da infância advêm de um determinado contexto sociocultural, econômico e
político. Nesse sentido, o Estatuto revela avanços, que vão desde a mudança de
concepção do conceito de criança como sujeitos de direitos, ao surgimento da
categoria adolescência e demais disposições jurídicas alicerçadas na Proteção
Integral. Assim, o que se observa, é uma constante renovação do Estatuto, a
exemplo das alterações introduzidas pela Lei nº. 12.010/2209, referente à
adoção, bem como a Lei nº. 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional
Socioeducativo (SINASE).
O Estatuto da Criança e do
Adolescente constitui uma conquista para a proteção do segmento
infanto-juvenil, bem como significa um instituto legal de transformação que
resgata e fortalece a família, a sociedade e o próprio Estado.
Entretanto, existem desafios
para a sua aplicação, considerando a precarização das políticas públicas afetas
à infância e à juventude, a falta de empoderamento da sociedade civil nas
questões peculiares que envolvem à infância e à adolescência e a fragilização
das famílias como cuidadoras de suas crianças e adolescentes, desafios que, em
síntese, refletem a ineficiência do Estado.
O debate sobre o direito da
infância e juventude é pertinente e inadiável, devendo ser fomentado por todos
os atores sociais, contudo sempre pautado na premissa da Proteção Integral,
inclusive, quanto às possíveis alterações legislativas que atualmente são alvo
de discussões.
Assim, urge encontrarmos
caminhos que concretizem o princípio da prevalência dos interesses da criança e
do adolescente.
Texto: Coordenadoria
Estadual da Infância e Juventude
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