Parque Nacional do Cabo Orange
Comunidade
quilombola do Cunani não pode ter seu território reduzido
A Justiça Federal também
determinou que quilombolas devem participar da solução do conflito
O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Instituto Chico Mendes da
Biodiversidade (ICMBio) estão proibidos de reduzir o território da comunidade
do Cunani, localizado dentro do Parque Nacional do Cabo Orange, no norte do
Amapá. A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público Federal (MPF/AP), em dezembro do ano passado. A medida
também obriga os órgãos a ouvir a comunidade na solução do conflito envolvendo
suas terras e o Parque Nacional.
A atuação do MPF/AP tem o
objetivo de resguardar os direitos dos remanescentes de quilombo do Cunani.
Habitantes da área desde 1885 - cerca de um século antes da criação do parque
nacional do Cabo Orange, em 1980 -, eles não foram consultados sobre as
possíveis medidas para solucionar o conflito de terras. A solução proposta pelo
INCRA e ICMBio foi reduzir o território dos remanescentes de quilombos,
destacando-o da unidade de conservação.
Ao analisar os argumentos do
MPF/AP e das autarquias, a Justiça Federal considerou "inaceitável a forma
como o INCRA e o ICMBio vêm lidando com a situação, através de decisões
centradas em Brasília, sem a participação efetiva" das pessoas diretamente
afetadas. E complementou: "é igualmente inaceitável a completa ausência de
regulamentação da relação do parque nacional com a comunidade".
Regulamentação - O
juízo da Subseção Judiciária de Oiapoque convocou representantes do Parque
Nacional e da comunidade. Após a audiência, concluiu ser "possível a
coexistência entre a comunidade tradicional e a preservação ambiental, desde
que efetivamente regulamentadas as 'áreas'", conforme pretende o MPF/AP.
Na decisão, a Justiça
determinou que, no prazo de 60 dias, o ICMBio estabeleça normas e ações
específicas destinadas a compatibilizar a presença da comunidade do Cunani com
os objetivos da unidade. A decisão ressalta que não deve haver prejuízo dos
modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia da população.
A comunidade e o MPF/AP também devem participar da elaboração do documento.
Quilombo do Cunani - A comunidade de
remanescentes de quilombo é composta de aproximadamente 120 pessoas. Elas
sobrevivem da agricultura de mandioca, extrativismo de açaí e da pesca de
subsistência. A comunidade quilombola foi incluída nos limites do parque e isso
põe em risco a integridade de seu território tradicional.
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