sábado, 11 de fevereiro de 2017

DE TUDO UM POUCO



QUANDO O POSTE MIJA NO CACHORRO.
Juracy da Silva Freitas – RG-011836/AP.  


       Dizem à língua corrida que o cachorro quando quer mijar procura, de preferência um poste. Porque? Simples. Ele, o cachorro, escora-se no poste com uma das pernas para que este não lhe caia em cima. É daí que decorre a expressão “ o poste mijou no cachorro “. Isto é, há uma inversão de valores no cumprimento natural de cada envolvido.
       Algumas situações assemelham-se a essa frase. Vejamos algumas, as mais inusitadas, ao meu sentir :
1) Senado Federal. Julgamento do processo de impeachment da então Presidente da República, sra. Dilma Roussef. Fato : fatiamento do parágrafo único, do art. 52, da Constituição Federal. Redação do parágrafo : Nos casos previstos nos incisos I e II ( processos de competência privativa do Senado federal – Presidente Vice; Ministros do STF e outros assemelhados  ), funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação,  que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. ( grifei para chamar a atenção ). Que fez o Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, fatiou a Constituição declarando que a inabilitação ficaria por conta do Senado Federal, recebendo apoio do Presidente do Senado, Renan Calheiros de que o Senado julga, mas não condena. Dois postes que mijaram no cachorro, ou não?
2) Estado do Maranhão. Revolução dos presidiários da penitenciária Anizio Jobim, mais conhecida como COMPAJ, em Manaus. Quebraram quase toda a penitenciária; mataram-se uns aos outros, com execuções sumárias que caracterizaram pena de morte; fizeram reféns; exibiam armamento pesado, tipo fuzil AK45, pistolas, facões e faquinhas; rolava pó pra todo lado, com venda à vista, a prazo e por conta da lealdade, senão, sifu. Quando a autoridade resolveu agir, mesmo que tardiamente, e foi preciso chamar a Força Nacional, as Forças Armadas, a Associação dos Agentes Penitenciários e outras figuras mais. Em contrapartida os Direitos Humanos dos Presidiários – DHP, de várias instituições, como OAB, Comissões da Assembleia Legislativa; da Câmara Municipal; do Ministério Público; das Igrejas locais, a fim de que ajudassem a controlar a situação. As facções que se autodestruiram contabilizaram mais de 60 mortos, mas só não sabemos quem matou quem. Quem deveria ser indiciado como autor de assassinato ? Até aqui a ilação fica por conta das autoridades judiciárias. O que vale ressaltar é que rola ação de indenização “ por perda de vida “ dos presidiários assassinados. Aqui o poste é o Estado que planeja ou planejava indenizar a família dos mortos, indenização paga em moeda corrente, pode ? E a destruição física do prédio, móveis e utensílios e outros, não conta como direito de o Estado requerer indenização ? Pergunto à sociedade maranhense., Olha o Código Penal aí gente .....................
3) A recente notícia do Estado de Mato Grosso. Assaltantes roubaram uma concessionária de venda de veículos, com extrema violência física, moral, psicológica aos que ali se encontravam. Usavam armamento pesado, tipo armas de fogo, com a nítida intenção de amedrontar, humilhar e, pasmem, acreditar que sairiam impunes. Tomaram como sua a 4x4 do proprietário e mais o que foi possível levar. Foram perseguidos pela Polícia Militar local. Dois baleados um recapturado e outro preso sem lesão. Sabem o que aconteceu, senhoras e senhores. Pasmem. Os meliantes foram apresentados no Fórum local para “ audiência de custódia “. Essa que está em moda Brasil a dentro, por que fora, somos nós que estamos precisando de custódia, e  Sua Excelência o Promotor de Justiça acatou o pedido dos meliantes     que exigiam “ INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS, MORAIS E MATERIAIS. É verdade. Acreditem. Pior, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Custódia aceitou o argumento e tacou sentença condenatória ao Estado, caracterizando “ excesso de autoridade, coação e violação dos direitos humanos “ desses covardes que só agem em bando ou quadrilha. Quando a Polícia põe a “ mão do Estado “ nos ombros deles, ai, baixam a cabeça e clamam direitos pessoais. E as vítimas ? Doutos Magistrados e Procuradores deste País chamado Brasil.
4) Mais algumas, mas sem comentários : STF – Prisões em segunda instância; Rio Grande do Norte – Penitenciária de Alcaçus; Rio Grande do Sul – Pais de vitimas da boate Kiss, sendo processados pelo MPE.

Assinado : Juracy da Silva Freitas – RG-011836/AP.  

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