QUANDO O POSTE MIJA
NO CACHORRO.
Juracy da Silva Freitas – RG-011836/AP.
Dizem à língua corrida que o cachorro
quando quer mijar procura, de preferência um poste. Porque? Simples. Ele, o
cachorro, escora-se no poste com uma das pernas para que este não lhe caia em
cima. É daí que decorre a expressão “ o poste mijou no cachorro “. Isto é, há
uma inversão de valores no cumprimento natural de cada envolvido.
Algumas situações assemelham-se a essa
frase. Vejamos algumas, as mais inusitadas, ao meu sentir :
1) Senado Federal. Julgamento
do processo de impeachment da então Presidente da República, sra. Dilma
Roussef. Fato : fatiamento do parágrafo único, do art. 52, da Constituição
Federal. Redação do parágrafo : Nos
casos previstos nos incisos I e II ( processos de competência privativa do
Senado federal – Presidente Vice; Ministros do STF e outros assemelhados ), funcionará
como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos
votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos,
para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais
cabíveis. ( grifei para chamar a atenção ). Que fez o Ministro do STF, Ricardo
Lewandowski, fatiou a Constituição declarando que a inabilitação ficaria por
conta do Senado Federal, recebendo apoio do Presidente do Senado, Renan
Calheiros de que o Senado julga, mas não condena. Dois postes que mijaram no
cachorro, ou não?
2) Estado do Maranhão.
Revolução dos presidiários da penitenciária Anizio Jobim, mais conhecida como
COMPAJ, em Manaus. Quebraram quase toda a penitenciária; mataram-se uns aos
outros, com execuções sumárias que caracterizaram pena de morte; fizeram
reféns; exibiam armamento pesado, tipo fuzil AK45, pistolas, facões e
faquinhas; rolava pó pra todo lado, com venda à vista, a prazo e por conta da
lealdade, senão, sifu. Quando a autoridade resolveu agir, mesmo que
tardiamente, e foi preciso chamar a Força Nacional, as Forças Armadas, a
Associação dos Agentes Penitenciários e outras figuras mais. Em contrapartida
os Direitos Humanos dos Presidiários – DHP, de várias instituições, como OAB,
Comissões da Assembleia Legislativa; da Câmara Municipal; do Ministério
Público; das Igrejas locais, a fim de que ajudassem a controlar a situação. As
facções que se autodestruiram contabilizaram mais de 60 mortos, mas só não
sabemos quem matou quem. Quem deveria ser indiciado como autor de assassinato ?
Até aqui a ilação fica por conta das autoridades judiciárias. O que vale
ressaltar é que rola ação de indenização “ por perda de vida “ dos presidiários
assassinados. Aqui o poste é o Estado que planeja ou planejava indenizar a
família dos mortos, indenização paga em moeda corrente, pode ? E a destruição
física do prédio, móveis e utensílios e outros, não conta como direito de o
Estado requerer indenização ? Pergunto à sociedade maranhense., Olha o Código
Penal aí gente .....................
3) A recente notícia do
Estado de Mato Grosso. Assaltantes roubaram uma concessionária de venda de
veículos, com extrema violência física, moral, psicológica aos que ali se
encontravam. Usavam armamento pesado, tipo armas de fogo, com a nítida intenção
de amedrontar, humilhar e, pasmem, acreditar que sairiam impunes. Tomaram como
sua a 4x4 do proprietário e mais o que foi possível levar. Foram perseguidos
pela Polícia Militar local. Dois baleados um recapturado e outro preso sem
lesão. Sabem o que aconteceu, senhoras e senhores. Pasmem. Os meliantes foram
apresentados no Fórum local para “ audiência de custódia “. Essa que está em
moda Brasil a dentro, por que fora, somos nós que estamos precisando de
custódia, e Sua Excelência o Promotor de
Justiça acatou o pedido dos meliantes que
exigiam “ INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS, MORAIS E MATERIAIS. É verdade.
Acreditem. Pior, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de
Custódia aceitou o argumento e tacou sentença condenatória ao Estado,
caracterizando “ excesso de autoridade, coação e violação dos direitos humanos “
desses covardes que só agem em bando ou quadrilha. Quando a Polícia põe a “ mão
do Estado “ nos ombros deles, ai, baixam a cabeça e clamam direitos pessoais. E
as vítimas ? Doutos Magistrados e Procuradores deste País chamado Brasil.
4) Mais algumas, mas sem
comentários : STF – Prisões em segunda instância; Rio Grande do Norte –
Penitenciária de Alcaçus; Rio Grande do Sul – Pais de vitimas da boate Kiss,
sendo processados pelo MPE.
Assinado : Juracy da
Silva Freitas – RG-011836/AP.
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