FGTS: o que fazer se o pagamento estiver atrasado.
Da Editoria
O Fundo de Garantia por Tempo de
serviço é uma obrigação mensal das empresas, mas é preciso ficar atento se os
pagamentos estão sendo feitos.
O
governo divulgou neste mês de fevereiro o calendário
de pagamento do
saldo das contas
inativas do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Ao consultar o saldo, muitos trabalhadores podem ter se deparado com valores menores
que o esperado. Isso pode acontecer porque o empregador não depositou o
dinheiro em sua conta do FGTS.
Pela
lei, as empresas são obrigadas a recolher mensalmente 8% do salário na conta do
FGTS do trabalhador. Esse dinheiro é uma espécie de reserva financeira que
cresce a cada mês e que pode ser sacado pelo trabalhador com carteira assinada
em caso de demissão sem justa causa ou em situações especiais, como aposentadoria,
compra da casa ou doenças graves.
Confira
como fiscalizar o cumprimento dessa obrigação e o que fazer em caso
de atraso:
Como fiscalizar se os
depósitos estão sendo feitos?
A verificação do
cumprimento da lei é competência do Ministério do Trabalho, mas a recomendação
é de que o trabalhador consulte periodicamente seu saldo na Caixa ou através do
aplicativo do FGTS para celulares. E as empresas devem informar os
trabalhadores, todos os meses, sobre os depósitos feitos. Se detectar
irregularidades, o Ministério do Trabalho pode exigir que os empregadores façam
os pagamentos ou apresentem comprovantes. Além das denúncias, o órgão também se
baseia no cruzamento de dados do governo sobre emprego como a Relação Anual de
Informações Sociais (Rais), o Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged), o
sistema eSocial e informações do Seguro-Desemprego.
Quanto deve ser pago, e
quando?
Os empregadores devem
depositar todo mês o correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador
no mês anterior. Nesta conta, estão incluídos extras como comissões, gorjetas,
gratificações, e a gratificação de Natal. Os depósitos do FGTS devem ser
efetuados até o dia 7 do mês seguinte àquele que é devido. Quando o dia 7 não
for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Em caso de demissão, o
prazo é o primeiro dia útil após o fim do contrato de trabalho (se houver o
aviso prévio), ou até o décimo dia após a notificação (se não houver aviso
prévio).
Quanto tempo é preciso
esperar para fazer a reclamação?
A reclamação pode ser
feita assim que o trabalhador constatar o atraso. O sistema da Caixa, porém,
demora alguns dias para registrar os pagamentos.
Onde fazer a denúncia?
O
trabalhador poderá apresentar denúncia ao sindicato representante da categoria
profissional ou comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho (os dados
do denunciante permanecem em sigilo). A rede de atendimento do Ministério do
Trabalho pode ser consultada no endereço eletrônico http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.
Quais os documentos
necessários?
É
necessária a comprovação de que os depósitos não estão sendo realizados, que é
feita pelo extrato atualizado da conta vinculada do FGTS. O documento pode ser
obtido em qualquer agência da Caixa, site ou aplicativo. É preciso levar o
Cartão do Trabalhador, ou a Carteira de Trabalho, mais o cartão ou número do PIS.
Se o trabalhador tiver
sido admitido antes de maio de 1992, é preciso ver na Carteira de Trabalho, na
parte destinada ao FGTS, qual é o banco responsável por administrar essa conta
do Fundo, e solicitar nele o extrato dos depósitos.
O que fazer caso a empresa
tenha falido?
Nos casos em que a
empresa não exista mais, o colaborador deve procurar a Justiça do Trabalho.
Existe prazo para o dinheiro
ser ressarcido?
Não existe um prazo
estabelecido para que o valor seja recolhido na conta vinculada.
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