AREA DE LIVRE COMÉRCIO EM RISCO
Rodolfo Juarez
A Área
de Livre Comércio de Macapá e Santana está correndo o sério risco de ser
inviabilizada por uma Medida Provisória adotada pelo presidente da República
com força de lei e que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a
Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.
A
Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de
dezembro do ano passado e logo no art. 2.º ordena que importação de mercadorias estrangeiras no âmbito da Zona
Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio ou da Amazônia Ocidental deverá
ser licenciada pela Suframa para efeito de fruição dos incentivos fiscais por
ela administrados.
Dois
anexos descrevem produtos da cesta básica e os serviços que são prestados nos
pátios aduaneiros. No anexo II estão definidos os preços públicos que serão
praticados e que, segundo a MP 757/2016, define tributos que serão cobrados
para ser utilizados exclusivamente no custeio e nas atividades fins da Suframa.
A Suframa realizou, no meado de março, dia 13, em seu
auditório, reunião com representantes de empresas e de entidades de classe dos
setores produtivo e comercial do Estado do Amazonas para discutir
detalhadamente a Portaria nº 61/2017, que normatiza a operacionalização da
cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços
(TS), que constam da MP 757/2016.
Os técnicos daquela autarquia também explicaram que há
redução de 20% dos valores da TCIF para bens de informática, seus insumos e
componentes. O incentivo é para produtos, não para empresas do setor, como
também a suspensão da taxa para as mercadorias que ingressarem na ZFM para
industrialização e posterior exportação, a qual se converte em isenção pela
efetiva saída dos produtos do território nacional.
Segundo a Suframa essa medida visa a evitar que haja
“exportação de tributos” e seja afetada a competitividade de empresas
brasileiras que vendem produtos para mercados estrangeiros.
Entre as isenções previstas estão microempreendedor
individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo
regime especial simplificado de arrecadação (Simples).
Também estão isentos produtos como equipamentos
médico-hospitalares; operações comerciais relativas a livros, jornais,
periódicos e papel destinado à impressão; e produtos integrantes da cesta
básica.
Mesmo com todos esses acontecimentos sendo registrados desde
20 de dezembro de 2016 apenas agora os empresários amapaense e o próprio
Governo do Estado percebeu que estava entrando em uma “sinuca de bico” e que,
certamente, arriscavam a competitividade das empresas locais como também,
perceberam que a população é que vai pagar a conta de mais essa “dormida” de
dirigentes empresariais e de agentes do setor de desenvolvimento do Governo do
Estado.
A MP 757 teve a sua validade estendida por mais 60 dias e a relatora da medida, a
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM) diz que entendeu as reivindicações e
agendou debate, para o próximo dia 6 de abril, na cidade de Manaus (AM),
baseando-se, agora, nas argumentações apresentadas. O objetivo é chegar aos
resultados finais da MP, e que estes sejam os mais coerentes com a realidade
econômica da região atendida pela Suframa.
No momento as regras não atendem aos interesses do
empresariado local e coloca em risco os objetivos da Área de Livre Comércio de
Macapá e Santana.
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