AS NOVAS DIRETRIZES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Rodolfo Juarez
No penúltimo
dia de março, 30, o presidente da República sancionou a Lei 13.425, que foi
batizada de Lei Kiss, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção
contra incêndios e que foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União
e para entrar em vigor daqui a 180 dias.
O texto
estabelece normas mais rígidas a serem seguidas por proprietários de
estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais, visando evitar
tragédias como a da boate Kiss.
Na madrugada
de 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, em Santa Maria, no Rio Grande
do Sul, provocou a morte de 242 pessoas e mais 680 feridos.
A nova Norma é
de corrente do Projeto de Lei da Câmara n.º 33/2014, aprovado no Senado em 30
de setembro de 2016 e na Câmara dos Deputados no último dia 7 de março e entra
em vigor no dia 29 de outubro de 2017, depois de 180 dias de vacatio, tempo reservado para que os
Estados e os Municípios adaptem as suas leis estaduais e municipais,
respectivamente.
Os municípios
ao realizarem o planejamento urbano, deverão observar normas especiais de
prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração
e circulação de pessoas. Para os efeitos da lei, local de grande concentração e
circulação de pessoas são aqueles que possibilitam a ocupação simultânea de 100
pessoas.
Mesmo que a
ocupação simultânea potencial seja inferior a 100 pessoas, essas normas
especiais deverão ser também observadas se o local for predominantemente por
idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou possuir, em seu
interior, de material de alta inflamabilidade.
O prefeito
poderá conceder autorização especial para a realização de eventos em locais de
grande concentração e circulação de pessoas, mas para isso é necessário que o
evento integre o patrimônio cultural local ou regional, e que sejam adotadas
medidas necessárias de prevenção e combate a incêndio e a desastres.
Pela nova Lei
cabe ao Corpo de Bombeiro Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar,
aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção de combate a incêndio e a
desastres em estabelecimentos, edificações e área de reunião pública, sem
prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais
responsáveis pelos respectivos projetos.
Nas atividades
de fiscalização previstas a aplicação de advertência, multa, interdição e
embargo, na forma da legislação estadual pertinente.
A Lei Kiss é
rigorosa com o prefeito que considera ato de improbidade administrativa,
previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, o prefeito que, no prazo de dois anos a
contar da vigência da Lei 13.425/2017, deixar de editar normas especiais de
prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração
e circulação de pessoas.
Os conselhos
profissionais de fiscalização das profissões de engenheiro e de arquiteto,
disciplinados, respectivamente pela Lei 5.194/66 e pela Lei 12.378/2010, em
seus atos de fiscalização estão obrigados a exigir a apresentação dos projetos
técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovado pelo poder
público municipal.
Diz a Lei Kiss
que nos projetos técnicos inclui-se, conforme o caso, projetos de arquitetura,
cálculo estrutural, instalações prediais, urbanização e outros a cargo de
profissionais das áreas de engenharia e arquitetura. Se a edificação estiver
sujeita a projeto de prevenção de incêndio, também será exigido a sua apresentação
aos órgãos de fiscalização profissional.
Parece exagero
algumas dessas exigências, entretanto, se não for assim, tragédias como a da
Boate Kiss continuarão levando preciosas vidas de pessoas inesquecíveis.
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