Fim da franquia de bagagem não será
vantajoso para os consumidores, afirma Idec.
Instituto
pedirá participação como "amigo da corte" em ações sobre cobrança de
bagagens em voos nacionais e internacionais
Na
última sexta-feira (28), a Justiça Federal do Ceará derrubou decisão liminar
que proibia a cobrança por bagagem despachada em voos nacionais e
internacionais. Com isso, as companhias aéreas já estão autorizadas a vender
passagens sem franquia mínima, conforme prevê Resolução da Anac nº 400/2016.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) o
fim da franquia de bagagem não será vantajoso para os consumidores.
Conforme
explica a advogada do Instituto Claudia Almeida, “além da pesquisa de preço que
o consumidor já fazia, ele vai ter que verificar como é o procedimento para
despachar as bagagens, porque cada empresa pode fazer do jeito que quiser. Ele
ainda vai ter que programar quanto vai levar de bagagem na ida e na volta, para
pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando uma franquia que seja boa
para ele”, alerta.
Por
este motivo, o Idec pedirá para participar das ações como “amigo da corte” (amicus
curiae) ainda esta semana. Os processos estão correndo em dois
Estados: São Paulo — que concedeu liminar proibindo a cobrança — e Ceará, que
permitiu que as empresas colocassem em prática a valor adicional.
Como
amigo da corte, o Idec pretende que se prestigie a aplicação do Código de
Defesa do Consumidor. “Enquanto o Superior Tribunal de Justiça não decide em
qual Estado a ação vai correr, achamos melhor acompanhar de perto as duas
ações”, conclui a advogada.
Outras regras para o transporte aéreo
Em
março deste ano, o Idec lançou a cartilha Pagar pela Bagagem: entenda essa e outras regras para o
transporte aéreo, com o objetivo de informar os consumidores sobre
como exercer seus direitos. O material traz orientações sobre limite das
multas, remarcação de passagens, assistência material, extravio de bagagem e
indenizações, a partir das mudanças previstas na Resolução da Anac nº 400/2016.
No site do ldec, é possível acessar o material na íntegra.
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