sexta-feira, 5 de maio de 2017




Pais poderão optar por cidade na certidão de nascimento do bebê

Governo lançou na quinta-feira (27), medida provisória que altera o modelo de registro de nascimento no país.

Da Editoria

Desde o dia 27 de abril, pais já podem escolher registrar seus filhos no local de sua residência ou no local de nascimento da criança. A Medida Provisória 776/2017, publicada no Diário Oficial da União, altera a lei de registros civis públicos, que até então obrigava que os registros fossem feitos na mesma cidade onde aconteciam os nascimentos.
A nova lei já está em vigor e os cartórios já estão autorizados a registrar crianças nas cidades onde seus pais residem.

Entenda a MP

A Medida Provisória 776/2017 altera o modelo de registro de nascimento em todo o País. A partir de agora será permitido que se registre a "naturalidade" da criança. Ou seja, os pais poderão optar entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de sua residência – o que permite que os pais optem entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de residência da mãe. Se você é habitante de Tartarugalzinho e teve seu bebê em Macapá, a naturalidade será Tartarugalense.

Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências. 

Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a medida atende a um pedido de municípios que hoje não têm maternidades, e que acabam ficando de fora dos registros.
"Há milhares de municípios que não têm maternidades, e ninguém é registrado naquela cidade. Estamos dando solução para as pessoas optarem. Isso tem um valor sentimental e emocional importante para as pessoas", diz Barros.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
O ministro reforçou que a obrigatoriedade é de registrar os filhos onde nasciam. “Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da saúde.

Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional e estimativo das pessoas, o governo federal poderá a controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros.
A ação auxilia no desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além da opção pelo município, a medida prevê que, nos casos em que o parto ocorreu fora do hospital, passem a ser registrados na certidão os nomes, profissão e residência de duas testemunhas.

Recém-nascidos podem ser registrados na maternidade de Macapá

Cooperação entre judiciário, cartório e maternidade garante a emissão do registro de nascimento de crianças no Hospital Mãe Luzia.
A unidade do 1º cartório de registro civil de Macapá, Cruz Jucá, instalada no Hospital da Mulher Mãe Luzia, atende diariamente cerca de quinze pedidos de certidão de nascimento. O pedido da documentação é feito pelos pais mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo – DNV, emitida pela maternidade, no nascimento do bebê.
Segundo o cartório, por mês, são centenas de assentos e emitidas cerca de trezentas certidões de nascimentos, somente no posto do cartório no Hospital Mãe Luzia. A grande clientela que busca a unidade hospitalar para o trabalho de parto é constituída de mães carentes.

O hospital afirma que muitas dessas mães são oriundas do interior do Estado do Pará, de comunidades adjacentes à capital amapaense. E o posto do cartório na maternidade tem agilizado a vida dos pais e das crianças.

Certidão de nascimento com número de CPF

Começou a funcionar em Maio de 2016, em Macapá, um sistema que emite o Cadastro de Pessoa Física (CPF) impresso diretamente na certidão de nascimento, uma medida que ajuda a evitar fraudes e problemas causados por homônimos. De acordo com a Receita Federal,que disponibilizou o procedimento, o serviço é gratuito e ajuda a evitar fraudes.
Além da comodidade e gratuidade do serviço, além da prevenção de fraudes, a emissão do CPF com a certidão de nascimento atende demanda da população mais carente que necessita do número para que os filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo poder público. Atualmente para fazer o CPF os pais têm que procurar um dos postos da Receita Federal e pagar uma taxa de R$ 7,00.
Em Macapá são emitidas mil certidões de nascimento, em média, por mês, nos três cartórios existentes.
A documentação necessária para a emissão do CPF na certidão de nascimento continua a mesma: identidade do pai ou da mãe e Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital ou maternidade.
O sistema funciona online através de um acesso à base de dados que recebe uma numeração e a lança diretamente na Certidão de Nascimento, especificamente no campo das “Observações/Averbações, contendo o informativo de que a emissão está em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil número 1548/15”.

A expansão dos serviços relacionados ao CPF atende ao decreto 6.289/07, que incluiu o Cadastro de Pessoas Físicas na lista de documentos civis básicos, assim como o Registro Geral (RG) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).Fonte: Folhapress

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