Pais poderão optar por cidade na certidão de
nascimento do bebê
Governo lançou na quinta-feira
(27), medida provisória que altera o modelo de registro de nascimento no país.
Da Editoria
Desde o dia 27 de abril, pais já podem escolher
registrar seus filhos no local de sua residência ou no local de nascimento da
criança. A Medida Provisória 776/2017, publicada no Diário Oficial da União,
altera a lei de registros civis públicos, que até então obrigava que os
registros fossem feitos na mesma cidade onde aconteciam os nascimentos.
A nova lei já está em vigor e os cartórios já
estão autorizados a registrar crianças nas cidades onde seus pais residem.
Entenda a MP
A Medida Provisória 776/2017 altera o modelo
de registro de nascimento em todo o País. A partir de agora será permitido que
se registre a "naturalidade" da criança. Ou seja, os pais poderão
optar entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de sua residência – o
que permite que os pais optem entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade
de residência da mãe. Se você é habitante de Tartarugalzinho e teve seu bebê em
Macapá, a naturalidade será Tartarugalense.
Até então, a lei que regulava o registro
público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local
onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios
sem maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas
residências.
Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a medida atende a um pedido de municípios que hoje não têm maternidades, e que acabam ficando de fora dos registros.
"Há
milhares de municípios que não têm maternidades, e ninguém é registrado naquela
cidade. Estamos dando solução para as pessoas optarem. Isso tem um valor
sentimental e emocional importante para as pessoas", diz Barros.
O texto foi publicado no Diário Oficial da
União.
O ministro reforçou que a obrigatoriedade é de
registrar os filhos onde nasciam. “Até
então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade
de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora eles
também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o
que não era permitido”, explicou o ministro da saúde.
Com a iniciativa, além de beneficiar o lado
emocional e estimativo das pessoas, o governo federal poderá a controlar melhor
as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios
brasileiros.
A ação auxilia no desenvolvimento de ações e
políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos
profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além da opção pelo município, a medida prevê
que, nos casos em que o parto ocorreu fora do hospital, passem a ser
registrados na certidão os nomes, profissão e residência de duas testemunhas.
Recém-nascidos podem ser registrados na maternidade de
Macapá
Cooperação entre judiciário, cartório e maternidade
garante a emissão do registro de nascimento de crianças no Hospital Mãe Luzia.
A unidade do 1º cartório de registro civil de
Macapá, Cruz Jucá, instalada no Hospital da Mulher Mãe Luzia, atende
diariamente cerca de quinze pedidos de certidão de nascimento. O pedido da
documentação é feito pelos pais mediante a apresentação da Declaração de
Nascido Vivo – DNV, emitida pela maternidade, no nascimento do bebê.
Segundo o cartório, por mês, são centenas de
assentos e emitidas cerca de trezentas certidões de nascimentos, somente no
posto do cartório no Hospital Mãe Luzia. A grande clientela que busca a unidade
hospitalar para o trabalho de parto é constituída de mães carentes.
O hospital afirma que muitas dessas mães são oriundas
do interior do Estado do Pará, de comunidades adjacentes à capital amapaense. E
o posto do cartório na maternidade tem agilizado a vida dos pais e das crianças.
Certidão de nascimento com número de CPF
Começou a funcionar em Maio de 2016, em
Macapá, um sistema que emite o Cadastro de Pessoa Física (CPF) impresso diretamente
na certidão de nascimento, uma medida que ajuda a evitar fraudes e problemas
causados por homônimos. De acordo com a Receita Federal,que disponibilizou o
procedimento, o serviço é gratuito e ajuda a evitar fraudes.
Além da comodidade e gratuidade do serviço,
além da prevenção de fraudes, a emissão do CPF com a certidão de nascimento
atende demanda da população mais carente que necessita do número para que os
filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo poder público.
Atualmente para fazer o CPF os pais têm que procurar um dos postos da Receita
Federal e pagar uma taxa de R$ 7,00.
Em Macapá são emitidas mil certidões de
nascimento, em média, por mês, nos três cartórios existentes.
A documentação necessária para a emissão do
CPF na certidão de nascimento continua a mesma: identidade do pai ou da mãe e
Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital ou maternidade.
O sistema funciona online através de um
acesso à base de dados que recebe uma numeração e a lança diretamente na
Certidão de Nascimento, especificamente no campo das “Observações/Averbações,
contendo o informativo de que a emissão está em conformidade com a Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil número 1548/15”.
A expansão dos serviços relacionados ao CPF
atende ao decreto 6.289/07, que incluiu o Cadastro de Pessoas Físicas na lista
de documentos civis básicos, assim como o Registro Geral (RG) e a Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS).Fonte: Folhapress
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