Combate à corrupção eleitoral no Direito
Estrangeiro - I
Depois da
absolvição da Chapa Dilma-Temer no julgamento no TSE – Tribunal Superior
Eleitoral, a sociedade brasileira ficou desapontada, pois, diante de tantas
provas explícitas de prática de crimes eleitorais por parte das mais altas
autoridades da República, o Direito Eleitoral foi deixado de lado e mais uma
vez a corrupção prevaleceu.
Mas, como esta matéria é tratada pelo mundo afora? Como o Direito Eleitoral de
outros países combate este fenômeno da corrupção eleitoral, do abuso do poder
econômico no processo eleitoral?
Em sobrevôo, avistemos como alguns países, de diferentes culturas, têm
trabalhado a questão do poder econômico em seus respectivos processos
eleitorais.
Antes,
entretanto, de localizarmos o combate ao abuso do poder econômico no processo
eleitoral de outros países, preliminarmente façamos a exposição da diferença
entre duas expressões: direito comparado e direito estrangeiro,
pois, apesar de serem usadas como sinônimas, não são.
O direito comparado é tipo de pesquisa de caráter analítico, pois, visa
comparar institutos jurídicos de dois ou mais países, examinando-se, além da
legislação, a doutrina e jurisprudência dos mesmos. É trabalho feito com
minuciosidade, não podendo deixar lacunas ou interrogações sobre o tema; exige
tempo razoável para a reflexão do pesquisador e que, de preferência, a pesquisa
seja exclusiva e toda sobre o assunto pesquisado. Quanto menos países
envolvidos melhor. É fundamental o domínio dos idiomas desses países.
Por outro lado, o direito estrangeiro é tipo de pesquisa de caráter
informativo, pois, não adentra na natureza dos institutos jurídicos; apenas
fornece notícias da legislação, confrontando-as. É trabalho feito com poucos
detalhes, que provocam, vez por outra, interrogações sobre o tema; exige pouco
tempo para a reflexão do pesquisador e um ou dois capítulos da pesquisa. Quanto
ao número de países envolvidos, o acadêmico ou pesquisador, de acordo com a
disponibilidade de bibliografia, fica à vontade para optar pela melhor
quantidade. Nesse caso, é bom, mas, não necessário domínio de outros idiomas.
Devido às circunstâncias, optei pelo tipo de pesquisa do direito estrangeiro. A
seguir, relaciono alguns exemplos de controle do abuso do poder econômico no
processo eleitoral de outros povos.
Estados Unidos: As
informações a seguir foram extraídas especialmente do site www.fec.gov, da FEC - Federal Election
Commission - Comissão de Eleições Federais, que é o órgão independente e
permanente responsável pelas eleições nos Estados Unidos.
Atualmente,
os estadunidenses estão extremamente rigorosos quanto ao controle do abuso do
poder econômico no processo eleitoral. Esse rigor começou a ser construído
desde o século passado.
Em 1905, o presidente Roosevelt reconheceu a necessidade de se fazer reformas
na legislação eleitoral, visando coibir o poder econômico, por meio de doações
de empresas, nas campanhas eleitorais.
A Câmara dos Representantes, então, aprovou, entre os anos de 1907 a 1966,
várias leis nesse sentido que, em resumo, limitaram a influência
desproporcionada de pessoas ricas e grupos de interesses nas eleições;
regularam as doações para as campanhas dos candidatos e exigiram divulgação de
todo o financiamento das campanhas, justamente para evitar abusos.
Em 1971, a Câmara dos Representantes consolidou a legislação sobre
financiamento produzida até então e, em 1972, ano marcado por graves abusos
financeiros na campanha presidencial, entrou em vigor a Lei federal de
campanhas eleitorais.
Mas, os desrespeitos às leis eleitorais e as irregularidades nos financiamentos
persistiram, porque não havia autoridade centralizada competente para efetuar a
fiscalização necessária; o controle era desarticulado e difuso.
Assim, em 1974, foi criada a Federal Election Commission - FEC, Comissão
de Eleições Federais, exclusivamente para centralizar o controle do financiamento
das campanhas eleitorais. Essa Commission, integrada por seis membros,
com mandatos de seis anos, é nomeada pelo Presidente da República, com
aprovação do Senado Federal. Continuaremos na próxima edição.
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