“
SE QUISEREM AFASTAR O TEMER, QUE O FAÇAM PELO CONGRESSO “
Esta
assertiva é do Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, pronunciada em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, e que talvez
tenha sido reflexo do julgamento da
chapa eleitoral Dilma – Temer, com resultado de 4 x 3 votos, sendo o de
desempate o do Presidente.
Desde há
muito nossos Magistrados Superiores tem
abusado do princípio da interpretação extensiva de nossas leis, causando, de
certa forma, a chamada insegurança jurídica, oportunizando às pessoas que não
têm conhecimento jurídico, a dependência da dúvida, do que é certo e do que é
errado.
Nesse
diapasão é de conhecer-se que a Carta Magna brasileira não espelha mais a
certeza de que o que nela está escrito “ deva ser cumprido “ e que tudo o mais
dela advindo , seja aplicado em
benefício da sociedade e dos que buscam no Direito, a recompensa da Justiça.
Para
satisfazer os anseios da sociedade que
busca a reposição da moralidade no serviço público e, por vias indiretas, na
atividade privada, as decisões judiciais vêm aos turbilhões arrasando a terra
fértil da Constituição de 1988. Aplica-se a Justiça de forma aleatória e
contrária as regras do Direito.
Nesse
imenso lamaçal político que envolve a Nação Brasileira, mormente identificado
pela malversação do erário público através do processo chamado “ corrupção “
ativa e passiva de servidores públicos concursados, nomeados, indicados,
eleitos, apadrinhados, e de empresas comandadas por partidos políticos, que têm
seus dirigentes ligados a quem o indica ( o chamado QI ), subserviente,
capacho, e indigno do cargo ou função, esquecem os Ministros do STF, STJ, STE e
Procuradores da República que o Congresso
Nacional composto por Deputados e
Senadores, tem as chamadas PRERROGATIVAS
denominadas de IMUNIDADE PARLAMENTAR.
Em nosso
ordenamento jurídico foi adotado o princípio da separação dos poderes mediante
a atribuição de funções do Estado a determinados órgãos encarregados das
atividades legislativa, executiva e judicial, em outras palavras os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, bem definidos no Título IV – Da
Organização dos Poderes, na Carta Republicana, definindo suas competências e
atribuições.
O Estado
Natural determinou que “ desde quando os
homens começaram a se organizar em sociedade surgiu a necessidade de se dar um
Norte, uma guia, um comando a esta mesma sociedade “, fluindo dai as
perguntas – “ Como seria ela governada ?
Seriam os homens isentos o suficiente ? Seriam as leis capazes de tratar com
diferenciação os desiguais ?
Tais dúvidas não podem negar o primado da Lei, fonte do
Direito, vez que a ela cabe dispor genericamente, sem ser assaltada pelas
paixões a que se sujeitam os homes. Mas, de onde emanam as Leis, senão de
homens ? Os homens estão sujeitos a paixões e as Leis nem sempre tratam de
todas as hipóteses da vida real. (
texto de Elizabeth Christina da Costa Lopes Barbosa, Advogada e Professora
de Direito Parlamentar e Processo Legislativo da AEUDF - Revista Consulex, out. 1999 ).
A
coragem do Eminente Ministro Gilmar Mendes não atropela a aplicação da Justiça,
mas substancia que o Direito deva ser observado em toda a sua dimensão, sendo
sua aplicação o Norte desejado por todos os brasileiros.
Semana
que vem tem mais sobre o assunto.
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