quinta-feira, 15 de junho de 2017

Yet Go e Uber







Yet Go e Uber: o mal dos taxistas ou alternativa de transporte ao consumidor?



O uso do aplicativo em si não é ilegal.Já a atividade de transportar passageiro é que ilegal. Isso porque o ordenamento jurídico classifica tal atividade como o de serviço público. Ele tem que ser regulamenta pelos municípios de acordo com a legislação federal em trâmite no Congresso Nacional


Reinaldo Coelho                                            

– Rogerio salta do carro com um cordial "bom dia" e abre a porta para mim, ele é um dos motoristas cadastrados pelaYet Go que acaba de chegar a Macapá –. É um novo estilo de atendimento a um consumidor acostumado a uma prestação de serviço “bronco”. Mas para essa empresa de serviços de transporte alternativo via aplicativo sua atuação no mercado de Macapá, não será fácil como não foi em qualquer cidade do mundo em que a novidade tecnológica começou a ser utilizada, pois toda mudança traz crise, dúvidas, desconfiança e novidades.
Esta reportagem vem apresentar elementos e debates sobre o serviço de táxi e as mudanças ocorridas nesta atividade econômica com o surgimento dos aplicativos Uber, YetGo, Cabify e POP e o fornecimento do serviço de transporte privado através de plataformas e aplicativos em smartfones.
As questões aqui expostas tratam sobre a regulamentação do serviço de transporte oferecido através de plataforma, a qualidade na prestação deste tipo de serviço e a livre concorrência com os taxistas.

De acordo com a assessoria de Yet Go, procurada pela reportagem a tarifa cobrada é de R$ 1,70 para o carro comum e R$ 2,00 para o carro de luxo, a cada quilômetro percorrido. A tarifa base é de R$3,00. Comparando com a bandeira 1 do táxi comum, ao utilizar o serviço pelo aplicativo, os usuários têm uma economia de até 40%. Com relação ao táxi de aeroporto, o aplicativo fica entre 50% e até 70% mais barato, dependendo da cidade.

O uso do aplicativo em si não é ilegal. Ao contrário, é mais uma forma de relacionamento entre motorista e passageiro. É uma inovação tecnológica benéfica. Já a atividade de transportar passageiro é que ilegal, caso não exercida por permissionários do Estado (taxistas). Isso porque o ordenamento jurídico classifica tal atividade como o de serviço público e, portanto, regulado pelo Estado.

É ilegal?
Admitir o Uber,Yet Go ou semelhantes na forma que as empresas querem, é aceitar a pirataria, a clandestinidade e a ilegalidade. Seria o mesmo que admitir a pirataria do transporte público de ônibus, o que ninguém certamente defende. Também não é acertada a ideia de cartel, pois a tarifa é estabelecida pelo Estado, e não pelos motoristas, o que reforça ser um serviço público, e não uma atividade econômica qualquer, como quer a Empresa em questão.
Por fim, é possível a conciliação entre tecnologia com o serviço prestado pelos taxistas, como o fazem algumas empresas do setor (easytaxi e 99taxi), as quais respeitam a legislação em vigor.


É bom para o consumidor?
Já debatidos em outras capitais e cidades de médio porte, essa nova ferramenta tecnológica vem modernizar e facilitar a vida do usuário do transporte privado, além de beneficiar pessoas que estão desempregadas neste momento de crise que o país vem enfrentando.

A reportagem argumentou sobre a segurança do transporte do usuário e a empresa explicou que – “os motoristas são cadastrados, preenchem e apresentam os principais dados pessoais e documentos do motorista e carro. O roteiro é monitorado via satélite e tudo fica registrado no histórico do sistema, e no celular do cliente e motorista”.
A empresa informou que existe uma parceria firmada com a Movida Aluguel de Carros e com a seguradora Aliança Brasil, que oferecerá maior segurança, economia e tranquilidade aos motoristas da Yet Go. O aluguel de um carro terá um preço diferenciado e o seguro para os carros particulares terão um grande desconto.


Chegou a Macapá
Macapá, foi uma das últimas capitais a receber essa novidade na região Norte o aplicativo aqui implantado é o Urbe e a Yet Go, 100% brasileiro e concorrente direito da Uber, a empresa mais conhecida internacionalmente e que desencadeou um movimento de taxistas em várias cidades do mundo. No Brasil, houve manifestações em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília e em Macapá para que o aplicativo seja proibido.
O argumento dos que são contra o app é que se trata de prática ilegal do serviço de táxi. A empresa, por sua vez, diz oferecer uma forma diferente de transporte, que ajuda a diminuir o trânsito e gerar renda para as pessoas.
O mesmo argumento utilizado pela correspondente nacional Yet Go que oferece valores mais baratos na corrida, com serviços de carro comum, executivo, mototáxi e motofrete.
Em Macapá, de acordo com a assessoria de comunicação da empresaYet Go, apesar do pouco tempo de funcionamento, a procura tem sido grande. O aplicativo já possui quase 1.000 usuários e 300 motoristas cadastrados.

Protestos dos Taxistas
Mas como em outros centros a classe dos taxistas amapaenses se mobilizou contra a novidade e chegaram a fechar a Avenida FAB em frente a sede da Prefeitura de Macapá cobrando do executivo municipal um posicionamento e o Sindicato dos taxistas alega que o novo serviço ignora a legislação municipal de Macapá que proíbe tal atividade. O que é verdade.

João Pimentel Pedroso, um dos diretores do Sindicato dos Taxistas de Macapá, esteve no protesto e conta que o serviço oferecido pelo aplicativo atrapalha os negócios.
Enquanto eles fazem 10 viagens por dia o taxista que paga todos os impostos não faz nem a metade disso. Por isso nós fizemos a manifestação e vai continuar amanhã agora com apoio dos companheiros de Santana”, ameaçou o sindicalista.

Porém, a empresa contra argumenta dizendo que não dá para parar o avanço da tecnologia, seria o mesmo que barrar a TV quando foi inventada porque ela retirava o público do rádio ou punir o WhatsApp porque ele interfere na clientela das operadoras de telefonia já que o hábito de se comunicar muda. Isso também é verdade.

Para os proprietários dos aplicativos no mercado, os taxistas têm que se atualizar, se reinventar como várias profissões ao longo da história. O rever esse sistema ‘de praça’ que loteia um serviço público a uma meia dúzia de privilegiados. O poder público tem que regulamentar, e ouvir o profissional taxista e o consumidor, que é o maior interessado em melhorias no serviço e ele sempre opta pelo melhor.



Ações Trabalhistas

A batalha enfrentada pelo Uber, entretanto, não se limita ao cabo de guerra sobre a regulamentação do serviço. Em outra frente, a plataforma tem enfrentado várias ações judiciais de motoristas que alegam que a empresa não arca com os direitos trabalhistas de seus motoristas "parceiros".
Tanto o Uber como outros aplicativos tentam passar por empresas de tecnologia que conectam usuários aos motoristas, quando não são.
Para Rodrigo Carelli, procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro "É uma discussão mundial, não só Uber como do Airbn [aplicativo de aluguéis de acomodações]. Eles tentam passar como empresa de tecnologia. O Uber tenta desmontar a ideia de que os motoristas seriam apenas 'parceiros' que utilizam a plataforma. Mas eles são as pessoas necessárias para a realização da atividade do Uber. São trabalhadores da empresa", opina Carelli.
Ainda segundo Carelli, a Uber exerce um controle forte sobre seus trabalhadores por meio dos algoritmos utilizados na plataforma e por meio de uma política de recompensas aos motoristas e também punições, o que caracterizaria um vínculo empregatício. "Esse controle é feito via programação. Se a empresa quer que as pessoas trabalhem em tal bairro, elas vão lá e colocam um adicional para a pessoa", explica. De acordo com procurador, esse controle de programação é previsto dentro da legislação brasileira. "Temos instrumental jurídico e temos elementos que mostram que essa forma organizacional da Uber é de empresa que utiliza mão de obra subordinada para realizar seu fim econômico. Eles não são autônomos", explica, Carelli que ainda critica a empresa por remunerar mal seus condutores.
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Legislação regulamentária

O funcionamento de aplicativos que oferecem serviços de transporte privado, como é o caso do Uber,Yet Go,Cabify e 99POP, foi colocado em xeque na semana passada no Brasil.  O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece que caberá às prefeituras regulamentar esse tipo de serviço. Os deputados conseguiram, ainda, aprovar dois destaques com novas exigências, que podem até inviabilizar o serviço dessas plataformas, segundo as empresas. O texto segue agora para análise do Senado. Caso passe na Casa, o projeto ainda terá que ser sancionado pelo presidente Michel Temer.

Porém, além de existir uma legislação local que proíbe o serviço alternativo de taxi, existe uma legislação federal em andamento é o projeto de Lei 5587/16 que foi aprovado pela Câmara Federal, no dia 4 de abril que regula os serviços de transporte através de aplicativos, mas com um texto que profissionaliza o serviço, misturando o meio de campo, em vez de resolver complicou mais a situação.
O texto aprovado pela Câmara reconhece a atuação de aplicativos, mas de acordo com as emendas aprovadas, os serviços só serão legalizados se receberem autorização das prefeituras, a exemplo dos táxis, e cadastro dos motoristas nas cidades. Caso o projeto seja mantido pelo Senado, o serviço de aplicativo não poderá funcionar enquanto não houver regulamentação municipal.
As modificações se concentraram em pontos importantes. Uma das emendas aprovadas na Câmara retirou do projeto original o trecho do texto que descrevia o serviço de transporte como “atividade de natureza privada”, permitindo a interpretação que, caso vire lei, o serviço passará a ser de natureza pública, sendo passível de mais controle do poder público. "Se a intenção é que as prefeituras regulem esse serviço, nós não podemos concordar que se coloque no texto que é uma atividade de natureza privada", defendeu o deputado Carlos Zarattini (PT), segundo a Agência Câmara.


Em outra mudança aprovada no texto, os deputados incluíram novas exigências: impuseram uma idade máxima para os veículos, a necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal e até placa de aluguel vermelha como a dos táxis. Hoje, os motoristas não precisam atender a nenhuma dessas exigências. O interessado apenas cadastra-se na plataforma para ser um “parceiro” do Uber ou de outros aplicativos para oferecer o serviço. O motorista pode atualmente usar o próprio carro para fazer corridas com passageiros ou transporte de comida sem a necessidade de nenhuma identificação no automóvel.

Além de ser responsável pela regulamentação do serviço e a emissão de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), os municípios também ficarão a cargo da fiscalização e da cobrança dos tributos. Para dirigir um Uberou Yet Go é necessária ainda a contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT para o veículo. Pelo texto, o motorista também terá que se inscrever no INSS como contribuinte individual.

A aprovação do projeto, no entanto, foi comemorada pelos taxistas, que alegam que o aplicativo é ilegal. A categoria está em pé de guerra com a Uber desde que a empresa chegou ao Brasil há três anos, aplicando preços de corridas bem mais competitivos.

Algumas cidades chegaram a proibir a atuação do Uber no Brasil, mas a Justiça deu aval para o funcionamento da modalidade na maioria dos casos. São Paulo, foi pioneira ao regulamentar o serviço




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