Direito Eleitoral
Tipos de atuação do
poder econômico no processo eleitoral – III
Estamos refletindo, nesta série de textos, sobre a influência do poder
econômico na política, que não opera somente em uma frente, mas em várias e,
muitas vezes, concomitantemente, para garantir os resultados desejados.
Continuando a abordagem da influência sobre os eleitores, vejamos o terceiro
tópico de nossa reflexão:
c)
Participação popular e abuso do poder econômico
O governo agora é do povo, entidade abstrata, do qual se formará o corpo
eleitoral. É neste organismo que o poder econômico irá focar seus olhos com o
intuito de plasmar a vontade do mesmo.
Através do abuso do poder econômico sobre os eleitores, a classe dominante,
país oficial no dizer de Ariano Suassuna, modificará a vontade coletiva do
eleitorado, principalmente do mais pobre e desinformado, o país real, que não
tem noção do significado do voto, e sim somente da prática do voto, motivada
esta última, na maioria das vezes por razões fúteis (Folha de São Paulo,
24 nov. Ariano Suassuna, em entrevista concedida ao jornal, comenta os
conceitos de país oficial e país real. O primeiro
diz respeito ao grupo que efetivamente comanda a Nação; é a classe hegemônica,
muito bem articulada no seio da sociedade. O segundo, refere-se aos
comandados).
Assim, o resultado das eleições não refletirá um projeto coletivo, mas apenas
de alguns, em que a vontade dos eleitores ficará desfigurada, beneficiando-se
apenas os usufrutuários do poder. A eleição ficará, assim, manipulada, falsa na
essência, divorciada da realidade.
O abuso do poder econômico sobre os membros da comunidade eleitoral,
prevalecendo-se do estado de pobreza material e cultural da maioria dos
eleitores, do déficit de conscientização política e do superávit de ignorância
eleitoral, provocará uma chaga no corpo eleitoral, tornando a vontade dos
eleitores submissa à da plutocracia, destruindo o patrimônio cívico e a
consciência política do eleitor, transformando-o em um delinquente eleitoral.
A democracia
participativa exige do cidadão interesse e vocação. Nem todos têm desejo de
participar das decisões coletivas. Assim, os especuladores eleitorais se
prevalecendo deste fato saem “à caça” destes desinteressados e desvocacionados,
em período de eleições, para aliciá-los, ou seja, para utilizá-los como
instrumentos de manipulação nos resultados dos processos eleitorais.
Entretanto, as autoridades competentes devem garantir aos eleitores condições
para fazerem suas escolhas livres de qualquer tipo de pressão.
O abuso do poder
econômico pode se dar antes do início do pleito eleitoral, tecendo os
corruptores uma malha de favores e consequentes obrigações dos pleiteantes para
os supostamente favorecidos respectivamente.
Tais favores servem
como instrumento para captação de agentes multiplicadores de votos, os quais
garantirão a difusão de informações, muitas delas distorcidas, referentes aos
candidatos.
Neste contexto, o
abuso do poder econômico no processo eleitoral pode ocorrer de duas formas
básicas: direta e indireta. Na forma direta, o aspirante ao pleito eletivo usa
seus próprios recursos para influenciar e dominar o eleitor. Na forma indireta,
os recursos para “encantar” ou “beneficiar” parte de terceiros ligados ao
candidato corruptor.
Na forma indireta
do abuso, os recursos podem ser de origem particular, isto é, de propriedade de
terceiros interessados na vitória do candidato. Pode, ainda, ser de origem
pública, advindo dos cofres públicos. Neste último caso teremos paralelamente
ao abuso do poder econômico, o abuso do poder político, administrativo e a
improbidade administrativa.
Preocupado o legislador com a situação desfavorável do eleitor no quadro
pintado nos últimos parágrafos acima, começou a prever repreensões aos
abusadores, principalmente a partir da criação da Justiça Eleitoral séria e
competente, funcionando no processo eleitoral com e para o cidadão,
protegendo-o dos agentes ávidos pelo poder.
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