RENCA
e MARIANA, novas tragédias anunciadas – Parte I
Wellington
Cyro de Almeida Leite(*)
Maria Luísa
Telarolli (**)
A Reserva Nacional de
Cobre e Associados (Renca) foi criada em 1984, durante a ditadura militar, sob
forte influência nacionalista, com o objetivo anunciado de desenvolver
pesquisas minerais na região amazônica, com direitos exclusivos do Brasil nas
atividades ligadas à mineração. O estabelecimento da Renca buscava sua
preservação para o futuro e salvaguardar uma região estratégica para as grandes
empresas brasileiras.
A Renca possui área aproximada de 47.00 Km2, extensão territorial comparada ao estado do Espírito Santo e está localizada em meio à Floresta Amazônica, entre os estados do Pará e do Amapá, sobrepondo duas reservas indígenas além de nove unidades de Áreas de Proteção Ambiental (APAs). O decreto 9142/17 do governo federal, de 22 de agosto de 2017, extinguiu a Renca e foi anunciado sem que o documento fosse debatido com o Ministério de Meio Ambiente, além de outras burocracias especializadas e principalmente com a população, por meio de suas entidades organizadas, além do fato de que não houve a discussão e a aprovação do projeto em plenário do Congresso Nacional.
O texto do decreto abre a atividade de pesquisa e de mineração da área protegida para setor privado, fundamentalmente, para as grandes corporações internacionais, uma vez que a extinção da Renca já havia sido anunciada cinco meses antes, em março, pelo ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, em evento em Toronto, Canada - Prospectors and Developers Association of Canada (PDAC) - no qual também foi apresentado um pacote de medidas de reformulação do setor de exploração mineral brasileiro, sob o pretexto de estimular o seu desenvolvimento. Em abril deste ano, o Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial uma portaria que dispunha títulos minerários dentro da Renca. O Canadá já é antigo consumidor de minerais brasileiros e possui expressivo investimento em extração mineral na região de Carajás. A Renca, além de atrair interesse devido ao ouro, possui grandes reservas de tântalo, minério fundamental para a produção de eletrônicos e materiais cirúrgicos.
O primeiro decreto de extinção da Renca, nº 9.142/17, era pouco preciso quanto à vinculação do setor privado nas futuras atividades mineradoras. Entretanto, o governo enfrentou duras críticas nacionais, ações na Justiça e atraiu publicidade negativa na mídia, principalmente a internacional.
O presidente Michel Temer realizou mudanças no texto anterior e lançou, em 28 de agosto de 2017, um novo decreto, o 9147/17, com mudanças, segundo especialistas, “pra inglês ver”. O decreto mantém a extinção da Renca, ainda que tenha sido revogada a primeira norma do decreto anterior sobre esse conteúdo. Há permissão para a extração mineral exceto onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas, ao menos que seja previsto no plano de manejo da área (BRASIL). Entretanto, ainda que tenha havido essa mudança, é importante ressaltar os impactos negativos que as atividades de mineração carregam em sua “genética”, entre elas: a migração de pessoas em busca de trabalho e renda; atividades de altos impactos ecológicos ocasionados pela movimentação e desmonte pedológicos; abertura de estradas para escoamento de equipamentos, produtos e minérios; poluição e contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas e do ar; geração de resíduos de toda natureza, principalmente de resíduos químicos, enquadrados como Classe I – perigosos, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT - NBR 10.004 (2004), que necessitam de rigoroso controle em todo o seu “ciclo de vida”. (CONTINUA...)
A Renca possui área aproximada de 47.00 Km2, extensão territorial comparada ao estado do Espírito Santo e está localizada em meio à Floresta Amazônica, entre os estados do Pará e do Amapá, sobrepondo duas reservas indígenas além de nove unidades de Áreas de Proteção Ambiental (APAs). O decreto 9142/17 do governo federal, de 22 de agosto de 2017, extinguiu a Renca e foi anunciado sem que o documento fosse debatido com o Ministério de Meio Ambiente, além de outras burocracias especializadas e principalmente com a população, por meio de suas entidades organizadas, além do fato de que não houve a discussão e a aprovação do projeto em plenário do Congresso Nacional.
O texto do decreto abre a atividade de pesquisa e de mineração da área protegida para setor privado, fundamentalmente, para as grandes corporações internacionais, uma vez que a extinção da Renca já havia sido anunciada cinco meses antes, em março, pelo ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, em evento em Toronto, Canada - Prospectors and Developers Association of Canada (PDAC) - no qual também foi apresentado um pacote de medidas de reformulação do setor de exploração mineral brasileiro, sob o pretexto de estimular o seu desenvolvimento. Em abril deste ano, o Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial uma portaria que dispunha títulos minerários dentro da Renca. O Canadá já é antigo consumidor de minerais brasileiros e possui expressivo investimento em extração mineral na região de Carajás. A Renca, além de atrair interesse devido ao ouro, possui grandes reservas de tântalo, minério fundamental para a produção de eletrônicos e materiais cirúrgicos.
O primeiro decreto de extinção da Renca, nº 9.142/17, era pouco preciso quanto à vinculação do setor privado nas futuras atividades mineradoras. Entretanto, o governo enfrentou duras críticas nacionais, ações na Justiça e atraiu publicidade negativa na mídia, principalmente a internacional.
O presidente Michel Temer realizou mudanças no texto anterior e lançou, em 28 de agosto de 2017, um novo decreto, o 9147/17, com mudanças, segundo especialistas, “pra inglês ver”. O decreto mantém a extinção da Renca, ainda que tenha sido revogada a primeira norma do decreto anterior sobre esse conteúdo. Há permissão para a extração mineral exceto onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas, ao menos que seja previsto no plano de manejo da área (BRASIL). Entretanto, ainda que tenha havido essa mudança, é importante ressaltar os impactos negativos que as atividades de mineração carregam em sua “genética”, entre elas: a migração de pessoas em busca de trabalho e renda; atividades de altos impactos ecológicos ocasionados pela movimentação e desmonte pedológicos; abertura de estradas para escoamento de equipamentos, produtos e minérios; poluição e contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas e do ar; geração de resíduos de toda natureza, principalmente de resíduos químicos, enquadrados como Classe I – perigosos, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT - NBR 10.004 (2004), que necessitam de rigoroso controle em todo o seu “ciclo de vida”. (CONTINUA...)
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