sábado, 14 de outubro de 2017

ARTIGO DO R. JUAREZ



ELEIÇÕES NOS CONSELHOS FEDERAIS
Rodolfo Juarez
Pelo menos três importantes Conselhos Profissionais realizam aqui no Amapá, até o final do ano, eleições para dirigentes locais e representantes nos respectivos conselhos federais, além de conselheiros estaduais e de dirigentes de órgãos de assistência.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá está com eleições marcadas para o dia 15 de dezembro, quando será eleito o presidente do Conselho, um conselheiro federal e, ainda, dirigentes da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea – Mútua: diretor financeiro, diretor geral e diretor administrativo.
O Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo fara realizar as eleições no dia 31 de outubro. No Amapá serão eleitos 5 (cinco) conselheiros estaduais e 1 (um) conselheiro federal, para um mandato de 3 anos a iniciar no dia 1.º de janeiro de 2018 e que se estende até o dia 31 de dezembro de 2020.
O Conselho Federal de Contabilidade está organizando eleição do Sistema CFC/CRCs para os dias 17 e 18 de novembro. Mais de 520 mil profissionais da contabilidade devem participar do processo que escolherá 1/3 (um terço) dos integrantes dos Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de todos os Estados e do Distrito Federal.
As eleições dos CRCs ocorrem a cada dois anos para mandatos de quatro anos. Nesta oportunidade, será renovado um terço dos plenários e, em 2017, os outros dois terços. O voto é obrigatório para todos os profissionais da contabilidade e facultado aos maiores de 70 anos.
Para votar, o profissional tem que estar regular com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza. Diferentemente de como ocorria em outros exercícios, quando o profissional podia regularizar sua situação financeira durante o processo eleitoral, este ano ele tem até o dia 6 de novembro para quitar débitos existentes.
A partir da publicação da decisão da ADIN 1717, em 22 de abril de 2003, os conselhos e ordens de fiscalização profissional retomaram seu papel de pessoas jurídicas de direito público, frutos da descentralização da Administração Pública e integrantes desta, considerados como autarquias.
          Autarquias são entidades constituídas para execução de atividades inerentes ao Estado. Podemos dizer que são extensão do Estado, vez que este delega funções para serem executadas por aquelas, funções que deveriam ser executadas pelo próprio Estado. São as auxiliares mediatas.
          As autarquias possuem alguns privilégios que visam assegurar um melhor desempenho de suas funções tais como: imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços; prescrição quinquenal de suas dívidas, salvo disposição diversa de lei especial; execução fiscal de seus créditos; direito de regresso contra seus servidores; impenhorabilidade de seus bens e rendas; prazo em quádruplo para responder e em dobro para recorrer; proteção de seus bens contra usucapião.
          As autarquias corporativas são aquelas que foram instituídas com a finalidade de organizar e fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas.
Daí a importância destas eleições que chamam a atenção, também, pelo aspecto competitivo e democrático, obediente às regras gerais da democracia e um rígido sistema de controle e fiscalização.
Os profissionais das áreas de engenharia e agronomia, de arquitetura e de contabilidade, regulares em seus respectivos conselhos, são os eleitores.


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