A Justiça Eleitoral
e o combate ao abuso econômico eleitoral – II
Continuando nossa abordagem anterior, o poder econômico encerra audácia tão
rija, a ponto de resistir o próprio Poder Judiciário.
Um exemplo gritante, como tantos outros, acabou de acontecer esta semana. Pela
segunda vez o Presidente da República, o primeiro a ser denunciado por
corrupção no exercício do mandato, conseguiu barrar na Câmara dos deputados,
denúncia ofertada pelo Ministério Público da União por diversos crimes
praticados, todos de natureza econômica.
Assim, como guardiã da democracia, a Justiça Eleitoral precisa está sempre
cônscia de sua função, exercendo sua missão, utilizando com perícia a
legislação ofertada ao assunto, manejando com destreza a minúscula produção
literária sobre o tema e sendo firme no ministério que lhe está proposto.
Vejamos o segundo fator que contribui para embaraçar a atuação do Poder
Judiciário eleitoral no combate à prática do crime de abuso do poder econômico
eleitoral.
b) Pequena produção doutrinária. A segunda razão para a pífia atuação da
Justiça Eleitoral em face dos excessos do poder econômico está na existência de
pequena produção literária e doutrinária sobre o tema, que ainda vem acompanhada,
em grande parte, de superficialidade na abordagem, ou seja, dos poucos
eleitoralistas que temos no país, pouquíssimos são os que adentram a fundo nos
temas eleitorais.
Quanto à doutrina, é bastante reduzida. Somente agora, na segunda década do
século XXI os estudantes e estudiosos estão se dando conta da importância do
aprofundamento da matéria, uma vez que ela tem diversas implicações com o
Estado democrático de direito.
Ivo Dantas, em sua Constituição federal anotada. Brasília: Brasília
Jurídica, p. 111, cita apenas quatro obras brasileiras que analisaram
exclusivamente o abuso do poder econômico no universo eleitoral. São elas:
Palhares Moreira Reis. O Abuso do Poder Econômico no Processo Eleitoral,
Campina Grande, Paraíba, 1966 (esgotada); Aroldo Mota. Abuso do Poder
Econômico no Direito Eleitoral; Fávila Ribeiro. Abuso do Poder no
Direito Eleitoral e Marcelo Silva Moreira. Eleições e Abuso de
Poder.
O Direito Eleitoral é um dos ramos da Ciência do Direito menos estudado, não
constando na matriz curricular da maioria dos cursos de graduação em Direito.
Há pouquíssimas pós-graduações funcionando nas Universidades públicas e
privadas e quase não se tem notícias de produção de artigos e monografias sobre
essa matéria. Os seminários de direito eleitoral são poucos, somente ocorrendo
nas adjacências dos pleitos e isso, de dois em dois anos, ou seja, nos anos
eleitorais. Sobre isso, ver os artigos “Simpósios Eleitorais”, Jornal
do Dia – JD, ano X, n. 2652, p. 2-A e “Orientações aos
candidatáveis”, JD, ano X, n. 2673, p. 2-A, ambos de Besaliel
Rodrigues e Sérgio Sérvulo da Cunha, O que &ea cute; voto distrital,
p. 7. Adriano Soares da Costa, um dos mais renomados eleitoralistas do País,
ressente-se desse fato por metade de sua obra Teoria..., passim.
Consequentemente, essa pequena quantidade e qualidade de material doutrinário
deixa a magistratura eleitoral com poucos elementos teóricos e científicos para
aplicar aos casos concretos de repreensão ao abuso econômico.
O direito prático tem por alicerce, também, a teoria, que é uma espécie de
amalgama. Com pouca teoria, o Direito não deixará de ser construído, mas o será
em bases que poderão fazer das construções jurídicas práticas frágeis e não
firmes (Sobre o papel do jurista na sociedade,Ver Friedrich
Müller, Quem é o povo? p. 100-5).
Por fim, precisamos mudar esta realidade. O Estado democrático de Direito em
que vivemos está a exigir maiores estudos teóricos e científicos sobre o Direito
Eleitoral. Precisamos, com urgência, avançar na análise efetiva e sistemática
da legislação eleitoral, pois, cremos que disso muito depende a democracia de
nosso país.
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