sábado, 28 de outubro de 2017

DIREITO ELEITORAL

A Justiça Eleitoral e o combate ao abuso econômico eleitoral – II
            Continuando nossa abordagem anterior, o poder econômico encerra audácia tão rija, a ponto de resistir o próprio Poder Judiciário.
            Um exemplo gritante, como tantos outros, acabou de acontecer esta semana. Pela segunda vez o Presidente da República, o primeiro a ser denunciado por corrupção no exercício do mandato, conseguiu barrar na Câmara dos deputados, denúncia ofertada pelo Ministério Público da União por diversos crimes praticados, todos de natureza econômica.
            Assim, como guardiã da democracia, a Justiça Eleitoral precisa está sempre cônscia de sua função, exercendo sua missão, utilizando com perícia a legislação ofertada ao assunto, manejando com destreza a minúscula produção literária sobre o tema e sendo firme no ministério que lhe está proposto.
            Vejamos o segundo fator que contribui para embaraçar a atuação do Poder Judiciário eleitoral no combate à prática do crime de abuso do poder econômico eleitoral.
            b) Pequena produção doutrinária. A segunda razão para a pífia atuação da Justiça Eleitoral em face dos excessos do poder econômico está na existência de pequena produção literária e doutrinária sobre o tema, que ainda vem acompanhada, em grande parte, de superficialidade na abordagem, ou seja, dos poucos eleitoralistas que temos no país, pouquíssimos são os que adentram a fundo nos temas eleitorais.
            Quanto à doutrina, é bastante reduzida. Somente agora, na segunda década do século XXI os estudantes e estudiosos estão se dando conta da importância do aprofundamento da matéria, uma vez que ela tem diversas implicações com o Estado democrático de direito.
            Ivo Dantas, em sua Constituição federal anotada. Brasília: Brasília Jurídica, p. 111, cita apenas quatro obras brasileiras que analisaram exclusivamente o abuso do poder econômico no universo eleitoral. São elas: Palhares Moreira Reis. O Abuso do Poder Econômico no Processo Eleitoral, Campina Grande, Paraíba, 1966 (esgotada); Aroldo Mota. Abuso do Poder Econômico no Direito Eleitoral; Fávila Ribeiro. Abuso do Poder no Direito Eleitoral e Marcelo Silva Moreira. Eleições e Abuso de Poder.
            O Direito Eleitoral é um dos ramos da Ciência do Direito menos estudado, não constando na matriz curricular da maioria dos cursos de graduação em Direito. Há pouquíssimas pós-graduações funcionando nas Universidades públicas e privadas e quase não se tem notícias de produção de artigos e monografias sobre essa matéria. Os seminários de direito eleitoral são poucos, somente ocorrendo nas adjacências dos pleitos e isso, de dois em dois anos, ou seja, nos anos eleitorais. Sobre isso, ver os artigos “Simpósios Eleitorais”, Jornal do Dia – JD, ano X, n. 2652, p. 2-A e “Orientações aos candidatáveis”, JD, ano X, n. 2673, p. 2-A, ambos de Besaliel Rodrigues e Sérgio Sérvulo da Cunha, O que &ea cute; voto distrital, p. 7. Adriano Soares da Costa, um dos mais renomados eleitoralistas do País, ressente-se desse fato por metade de sua obra Teoria..., passim.
            Consequentemente, essa pequena quantidade e qualidade de material doutrinário deixa a magistratura eleitoral com poucos elementos teóricos e científicos para aplicar aos casos concretos de repreensão ao abuso econômico.
            O direito prático tem por alicerce, também, a teoria, que é uma espécie de amalgama. Com pouca teoria, o Direito não deixará de ser construído, mas o será em bases que poderão fazer das construções jurídicas práticas frágeis e não firmes (Sobre o papel do jurista na sociedade,Ver Friedrich Müller, Quem é o povo? p. 100-5).
            Por fim, precisamos mudar esta realidade. O Estado democrático de Direito em que vivemos está a exigir maiores estudos teóricos e científicos sobre o Direito Eleitoral. Precisamos, com urgência, avançar na análise efetiva e sistemática da legislação eleitoral, pois, cremos que disso muito depende a democracia de nosso país.


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