sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Direito Eleitoral

O COMBATE AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO NAS ELEIÇÕES – IV
                                                                        Besaliel Rodrigues
            Continuando nossa abordagem anterior, vejamos outro instrumento poderoso de combate à corrupção eleitoral:
            b) Mídia: É outra forma social de combate às interferências econômicas no processo eleitoral. Na obraNotícias do Planalto, de Mario Sergio Conti, podemos confirmar essa assertiva. Mas, a regra não tem sido essa. Os meios de comunicação de nosso país têm deixado muito a desejar. São, na maioria, de propriedade de políticos ou intensamente comprometidos com esses.
            A mídia precisa desempenhar melhor seu papel na sociedade. Nossa Constituição dispõe que os meios de comunicação social devem primar pela educação do povo (art. 221). Isso implica em levar à população informações eleitorais e políticas sadias à coletividade.
           Mídia é uma palavra derivada do latim, que significa meio. Possui várias acepções. Aqui, estamos utilizando-a no sentido de conjunto dos meios ou veículos de comunicação: rádios, tvs, jornais, revistas, etc. Mais sobre mídia, podemos consultar: Mizuho Tahara, Mídia, São Paulo: Global, 1995, p. 9; Tony Schwartz, Mídia: o segundo deus, trad. Ana Maria Rocha, São Paulo: Summus, 1985, p. 19-23; e Al Ries e Jack Trout,Posicionamento: como a mídia faz a sua cabeça, trad. José Roberto Whitaker Penteado, São Paulo: Pioneira, 1993, p. 11-2.
            Pouco temos visto essa preocupação da mídia. Diz Anis José Leão que as rádios e televisões brasileiras “apresentam programação que só serve para manter baixo ou abaixar mais o nível de consciência crítica de consumidores apalermados...”. Ressalta Anis que nossos meios de comunicação social recebem tantos privilégios do Estado, que “deviam sentir-se radiosos por poderem fazer alguma coisa útil, diferente de mulher nua, cópulas em horário nobre, propaganda de cigarro e bebida alcoólica e afrodisíacos orientais” (Texto “Virtudes e defeitos das novas leis eleitorais”. In Direito eleitoral, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p. 214. Ver tb Celso Antônio Bandeira de Mello, no texto “Representatividade e democracia”, p. 48-9).
            Necessitamos de uma mídia justa, responsável, comprometida com os interesses sociais, disposta a cooperar com a eliminação dos problemas que atingem o processo eleitoral, para termos uma democracia mais forte e real. A lei deve regulamentar essa questão (Direitos humanos e eleições, cit., p. 17, 18 e 43. Da mesma forma, Lourival Freitas, Dominação política e cultural nas comunicações, Brasília: Câmara dos Deputados, 1993,passim.). Mas, independente de regulamentação legal, os meios de comunicação devem, de moto próprio, mostrar-se conscientes de seu papel e comprometidos com a coletividade, que dá sustentação à existência dos mesmos.
           Celso Antônio Bandeira de Mello, no texto “Representatividade e democracia”, disse que “... a grande maioria dos brasileiros sabe e pensa – e não apenas em matéria política – aquilo que o rádio e a televisão os fazem saber e pensar, o que confere a tais veículos um poder incontestável sobre a opinião nacional”. In Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p. 50. A conscientização cívica e a (in)formação política do eleitorado nacional, têm sido feitas e transmitidas basicamente pela televisão e pelo rádio e, mais recentemente, pelas redes sociais. São instrumentos muito bons, entretanto, mister estender, por intermédio de outros meios, o acesso destas informações à sociedade.
            c) Instituições religiosas: As instituições religiosas também podem cooperar com o combate ao abuso do poder econômico no processo eleitoral, conscientizando melhor politicamente suas membresias, incentivando-os à religiosidade, pois, como dizia Rui Barbosa: “As leis são um freio para os crimes públicos, a religião, para os crimes secretos”. Isso aumenta o senso moral e ético da sociedade, além de fazer com que as pessoas acreditem mais em si mesmas, não se deixando facilmente corromper pelos políticos.
            Essas instituições podem promover, na medida do possível, palestras com a finalidade de esclarecer seus adeptos sobre como agir na vida em sociedade de maneira responsável e consciente.
            Os políticos têm-se aproveitado da religiosidade, boa vontade e baixo nível de conscientização política existente nas instituições religiosas, de modo geral, e têm encontrado terreno fértil para suas investidas abusivas.
            As lideranças destes segmentos sociais precisam estar mais atentas a estes tipos de políticos e precisam cooperar com a sociedade, no sentido de banir de nosso meio aqueles que atuam como infratores em nossos processos eleitorais.



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