PEC 199
Promulgada, autoriza a transposição de servidores do Amapá e
Roraima
Reinaldo Coelho
O Senado promulgou na última quarta-feira (6) a Emenda
Constitucional 98 (PEC 199) que permite a inclusão nos quadros da União de
servidores e outros profissionais que tenham prestado serviços ao então
Território Federal do Amapá e prefeituras até 31 de outubro de 1993, período do
processo de instalação do Amapá como Estado.
A solenidade no Senado teve a participação da bancada do
Amapá e dos sindicatos que atuaram na articulação para a aprovação da emenda,
de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), e relatada pelo senador Randolfe
Rodrigues (REDE-AP) e contou com a presença do governador Waldez Góes.
A Emenda Constitucional 98 altera o artigo 31 da EC 19 de 4
de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da
administração pública federal, de integrante da carreira de policial, civil ou
militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional,
empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos
ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas
prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras
providências.
Vínculo
A União terá 90 dias para regulamentar a emenda com fixação
de prazos e regras, mas a PEC já define os meios de comprovação do vínculo,
como comprovante de depósito em conta corrente bancária, emissão de ordem de
pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se
identifique a administração pública do ex-território, do Estado ou de
prefeitura. Também valem o convênio, o ajuste ou o ato administrativo.
A PEC proíbe o pagamento de retroativos.
Para Marco Nunes, um dos diretores do Sindsep-AP, a decisão
na Câmara e a transposição proporcionam tranquilidade para essas pessoas. O
número de pessoas que poderão optar em passar para a União não é certo porque
atinge pessoas que atuaram através de prestadoras de serviços, além dos
servidores dos 16 municípios e do Estado do Amapá.
“A gente não sabe quantas pessoas tiveram vínculo, porque
além do estado a PEC também abrange as prefeituras. Mas estimamos que sejam
entre 7 mil e 10 mil pessoas que poderão enviar o pedido. Elas ainda terão a
documentação analisada pelo Ministério das Cidades para saber se podem ser
transferidos”, disse Nunes.
A PEC lista uma série de meios de comprovação dos pagamentos
e do vínculo funcional. No primeiro caso, os interessados poderão apresentar
comprovante de depósito em conta corrente bancária, emissão de ordem de
pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se
identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de
prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.
Para comprovar o vínculo, valerão o contrato, o convênio, o
ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na
condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou
trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o
ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive com a
intervenção de cooperativa.
Fiscais e policiais
A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação,
arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de
Rondônia direito a remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras
correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por
Rondônia e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.
De igual forma, haverá o enquadramento de remuneração para os
servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas secretarias de
Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987; e do Amapá e de Roraima,
até outubro de 1993. Eles serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do
respectivo estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração
recebidos pelos policiais civis.
Aposentados
A medida se aplica a aposentados e pensionistas, civis e
militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem
retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e
da União.

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