sábado, 27 de janeiro de 2018

DE TUDO UM POUCO.


   
ESTATUTO DO IDOSO – Uma bela peça jurídica, esquecida da realidade ( 1 ).


         Sobre o tema acima já escrevi muitas vezes sob ângulos diferentes e, também, focando órgãos públicos e privados que não obedecem a ordem constitucional, leis ordinárias e códigos do ordenamento jurídico deste País.
         Pode parecer que ajo em causa própria, também o é, mas a amplitude das minhas reclamações estendem-se a todos os idosos brasileiros que sofrem penalidades de toda ordem, mesmo estando sob o manto da Constituição Federal de 1988, intrinsicamente aventados no Título I – Dos Princípios Fundamentais onde, no art. 1º, destacando na introdução - “ A República Federativa do Brasil .... “, e na final : constitui-se em Estado democrático de direito e tem como FUNDAMENTOS ( destaquei ) ; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana. No art. 3º, destaca entre os OBJETIVOS ( destaquei ): IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, IDADE e quaisquer outras formas de discriminação.
         Somente as citações retro seriam suficientes para um atendimento digno à pessoa idosa, e nem precisariam mais leis que viessem estabelecer formas, critérios, deveres, obrigações, proteção, cuidados, etc... Todos estes e mais outros já bastariam se os agentes públicos ou privados obedecessem ordenamento jurídico. As vezes dá a impressão que o “ conhecimento das leis “ só deve ser da responsabilidade do cidadão comum, que não ganha por mês $ 32.000 mais regalias financeiras; ou do gerente de banco que não sabe onde é a porta de entrada dos clientes do banco, para verificar as filas duplas, formadas por idosos e não idosos, cujo atendimento de senha e concomitante, um de lá, outro de cá . Pergunto. Isto é prioridade ? Ou, em havendo 10 ou mais caixas, somente UM é destinado ao atendimento do idoso. Isto é prioridade ? Por outro lado, é digno um idoso esperar mais de 40 dias para ter o crédito de sua minguada conta bancárias composta de “ aposentadoria, salários ou subsídios, honorários de sua profissão, aplicação em poupança ( quando dá pra poupar ) ?  Você pode ter os seus exemplos, portanto, para aqui.
         Em 1º de outubro de 2003, o Brasil edita a Lei nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso. Ai pensei. Agora a coisa pega. Vamos ser respeitados. Ledo engano, só expectativa. Essa Lei, diz no art. 2º que ; - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e  facilidades, para proteção de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Mas que texto lindo, esperançoso, carismático e extremamente protetor dos que já vão além dos 60 anos, mas teimam diariamente, mesmo sem condições físicas as vezes, inserirem-se na chamada  sociedade produtiva, na intensão de mostrarem ativos e, maldosamente, não serem chamados de VELHOS.
         O mesmo diploma ( Estatuto ) acima, reafirma toda essa expectativa quando dita o procedimento legal e obrigatório

, no art. 10, dos que têm a obrigação de fazê-lo real : É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar á pessoa idosa a liberdade, o respeito, e  a dignidade, como pessoa humana e sujeito de DIREITOS civis, políticos, individuais e sociais, garantido na Constituição e nas leis. Vejo que não é necessário analisar frases ou palavras desta citação, pois mais clareza do que isso, só a luz do sol varando as nuvens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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