ESTATUTO DO IDOSO – Uma bela peça jurídica,
esquecida da realidade ( 1 ).
Sobre o tema acima já escrevi muitas vezes sob ângulos
diferentes e, também, focando órgãos públicos e privados que não obedecem a
ordem constitucional, leis ordinárias e códigos do ordenamento jurídico deste
País.
Pode parecer que ajo em causa própria, também o é, mas a
amplitude das minhas reclamações estendem-se a todos os idosos brasileiros que
sofrem penalidades de toda ordem, mesmo estando sob o manto da Constituição
Federal de 1988, intrinsicamente aventados no Título I – Dos Princípios
Fundamentais onde, no art. 1º, destacando na introdução - “ A República Federativa do Brasil .... “,
e na final : constitui-se em Estado
democrático de direito e tem como FUNDAMENTOS ( destaquei ) ; II – a cidadania; III – a dignidade da
pessoa humana. No art. 3º, destaca entre os OBJETIVOS ( destaquei ): IV –
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, IDADE e
quaisquer outras formas de discriminação.
Somente as citações retro seriam suficientes para um
atendimento digno à pessoa idosa, e nem precisariam mais leis que viessem
estabelecer formas, critérios, deveres, obrigações, proteção, cuidados, etc...
Todos estes e mais outros já bastariam se os agentes públicos ou privados
obedecessem ordenamento jurídico. As vezes dá a impressão que o “ conhecimento
das leis “ só deve ser da responsabilidade do cidadão comum, que não ganha por
mês $ 32.000 mais regalias financeiras; ou do gerente de banco que não sabe
onde é a porta de entrada dos clientes do banco, para verificar as filas
duplas, formadas por idosos e não idosos, cujo atendimento de senha e concomitante,
um de lá, outro de cá . Pergunto. Isto é prioridade ? Ou, em havendo 10 ou mais
caixas, somente UM é destinado ao atendimento do idoso. Isto é prioridade ? Por
outro lado, é digno um idoso esperar mais de 40 dias para ter o crédito de sua
minguada conta bancárias composta de “ aposentadoria, salários ou subsídios,
honorários de sua profissão, aplicação em poupança ( quando dá pra poupar ) ? Você pode ter os seus exemplos, portanto,
para aqui.
Em 1º de outubro de 2003, o Brasil edita a Lei nº 10.741,
conhecida como Estatuto do Idoso. Ai pensei. Agora a coisa pega. Vamos ser
respeitados. Ledo engano, só expectativa. Essa Lei, diz no art. 2º que ; - O idoso goza de todos os direitos
fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para proteção de sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,
em condições de liberdade e dignidade. Mas que texto lindo, esperançoso,
carismático e extremamente protetor dos que já vão além dos 60 anos, mas teimam
diariamente, mesmo sem condições físicas as vezes, inserirem-se na chamada sociedade produtiva, na intensão de mostrarem
ativos e, maldosamente, não serem chamados de VELHOS.
O mesmo diploma ( Estatuto ) acima, reafirma toda essa
expectativa quando dita o procedimento legal e obrigatório
, no art. 10, dos que têm a
obrigação de fazê-lo real : É obrigação
do Estado e da sociedade, assegurar á pessoa idosa a liberdade, o respeito,
e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de DIREITOS civis, políticos, individuais
e sociais, garantido na Constituição e nas leis. Vejo que não é necessário
analisar frases ou palavras desta citação, pois mais clareza do que isso, só a
luz do sol varando as nuvens.

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