segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Direito Eleitoral


A JUSTIÇA ELEITORAL COMO INDUTORA DE FISCALIZAÇÃO

                                                             Besaliel Rodrigues
            A justiça brasileira como um todo vem se firmando cada vez mais no decorre dos tempos como um dos pilares centrais da democracia constitucional brasileira.
            Aquela ideia de terceiro poder, de aparência sucessiva transmitida pelo artigo 2º da Constituição, como se fosse inferior aos outros dois – Legislativo e Executivo – vem sendo gradativamente superada em face da ampliação da noção de independência e da harmonia preconizada no citado dispositivo da Constituição.
            Hoje os membros do Poder Judiciário brasileiro exercem suas funções jurisdicionais muito mais cônscios de seu papel republicano. A melhor expressão deste novo fenômeno pode ser visto na condenação de um ex-presidente da República perpetrada por um juiz federal de 1º grau de uma vara qualquer da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná. Há dez anos atrás isso seria impensável. Daí estarmos na novidade deste fenômeno.
            Quanto à Justiça Eleitoral tal afirmação encontra-se mais defasada. Acreditam alguns que para piorar, o fato do ministro Gilmar Mendes, um dos mais questionados ministros do STF está na presidente do Tribunal Superior Eleitoral tem contribuído ainda mais para o retardo evolutivo deste ramo do Judiciário nacional.
            Entretanto, a Justiça Eleitoral possui um poder de fiscalização muito forte contra a corrupção.
            Devido possuir natureza administrativa e contenciosa, a Justiça Eleitoral pode atuar tanto no combate social ao abuso do poder econômico no processo eleitoral, como no combate jurídico. Essa última hipótese iremos abordar em edições mais à frente.
            A atuação da Justiça Eleitoral frente aos abusos no âmbito dos processos eleitorais, pode se dar de forma preventiva, por meio da educação cívica e da utilização dos meios de comunicação em geral.
            Os tribunais eleitorais brasileiros têm volume médio de atividades, que só se multiplicam em anos eleitorais, por motivos óbvios. Nos anos não eleitorais, os tribunais poderiam dedicar parte de suas atividades em prol da conscientização política social.
            O quadro de servidores eleitorais de nosso país é de alta qualidade. As lideranças da Justiça Eleitoral poderiam lançar mão desses servidores, extremamente ciosos e competentes, para realizarem palestras somente sobre temas políticos, cívicos e eleitorais, junto às escolas de ensino fundamental e médio, cursinhos, escolas de línguas, universidades, associações de bairros, entidades de classe, igrejas, partidos políticos, quartéis, sindicatos, pessoal de imprensa, etc.
            No Tribunal Superior Eleitoral, nos 27 Tribunais Regionais Eleitorais e nas inúmeras Zonas Eleitorais espalhadas em todo o território nacional, além dos milhares de servidores que operam nesses órgãos, temos toda a magistratura e o Ministério Público Eleitoral, que poderiam prestar esse nobre e grande serviço à nossa Nação e à nossa democracia.
            O povo necessita de esclarecimentos, de orientações, para fazer a escolha de seus governantes de maneira mais sábia. “No que diz respeito às promessas de campanha, quanto mais politizado o eleitor, mais instrumentos possui para cobrá-las”. Sérgio Sérvulo da Cunha, O que é voto distrital, cit., p. 33.
            Além de palestras, a Justiça Eleitoral poderá prever em seus orçamentos rubricas destinadas à confecção de impressos em geral, contendo orientações cívicas e políticas importantes, para serem distribuídos eficientemente para o povo.
            Ainda, Celso Antonio Bandeira de Melo apregoa que a Justiça deve ter espaço obrigatoriamente reservado nas rádios e televisões, para veicular programas, com produção adequada, visando promover os esclarecimentos políticos e eleitorais essenciais à população (Texto “Representatividade e democracia”. In Direito Eleitoral, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p. 48-9.).
            Após meditarmos sobre essas atitudes, dentre muitas outras, arrematamos dizendo que, direta ou reflexamente, todas elas protegerão melhor os processos eleitorais da mais indigna e cruel inimiga que uma democracia pode ter, que é a prostituição econômica eleitoral.
            Resta afirmar que, no sistema democrático, os que velam pela lisura das eleições, fiscalizando e denunciando as práticas abusivas, são os cidadãos, os candidatos e os partidos políticos.
            O Brasil está dando os primeiros passos neste caminho longo e sinuoso da democracia, no qual, em seu percorrer, o nosso cidadão necessita ser politizado, os candidatos devem praticar a verdadeira política e os partidos manter fidelidade aos seus postulados e princípios.

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