O COMBATE JURÍDICO
À CORRUPÇÃO NO BRASIL – I
BESALIEL RODRIGUES
Depois
de vermos várias formas e possibilidades de combate à corrupção eleitoral no
Brasil, vejamos, a partir de agora, instrumentos processuais que podem ser
utilizados no combate a este mal.
Os
beneficiados pelo abuso do poder econômico no processo eleitoral tentam, por
todos os meios, evitar que esse crime eleitoral seja julgado pela Justiça
competente (Cf. Fávila Ribeiro, Abuso..., p. 56-7, e Vera Maria
Nunes Michels, Direito eleitoral..., p. 149-51.).
Utilizando-se
de recursos linguísticos, retóricos e de sofismas, os abusadores procuram
semear a dúvida e a confusão no meio da sociedade, através de discursos
ofensivos, inverossímeis, mas convincentes para camuflar suas práticas
criminosas. “Muitas vezes a ilicitude está encoberta por uma capa de aparente
legalidade”. Palavras de Adilson Abreu Dallari, no texto “Abuso de poder
político”. In Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p.
237.
Quando
caem nas mãos da Justiça, para desviar a atenção, pregam que estão sendo
vítimas de perseguições políticas; que os inimigos e/ou opositores políticos
induzem ou corrompem magistrados para os perseguirem judicialmente; que o
governo “x”, no Estado “y” ou no País “z” faz a mesma
coisa (?!); que ninguém faz nada pelo povo e quando aparece alguém
“distribuindo o bem”, sempre aparece alguém para impedir; que estão ajudando os
pobres; etc. Essas cinco razões são apenas exemplificativas de muitas outras
apresentadas. Desde a época do filósofo grego Sócrates, que as falsas verdades,
que sustentam os grupos hegemônicos no poder, são combatidas. História
geral, cit., p. 39. Veja o exemplo de Lula e do PT às vésperas do julgamento
deles em 2ª instância que acontecerá está semana no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região – RS:
“Às
vésperas do julgamento de Lula, PT lança jornal para denunciar a farsa da Lava
Jato.
Como
preparativos à mobilização das caravanas para Porto Alegre, no próximo dia 24,
a agremiação vai instalar barracas para distribuição de milhões de impressos na
tradicional Boca Maldita (Rua XV de Novembro), no centro, e nos bairros da
capital paranaense.
O
objetivo do PT é denunciar o “legado” da Lava Jato – e do juiz Sergio Moro –
como o desemprego de milhões de trabalhadores, pagamento de R$ 10 bilhões da
Petrobras aos fundos formados por acionistas norte-americanos, perseguição
política, bem como o ataque à democracia e ao ideário das eleições livres.
‘Eleição
sem Lula é fraude’, será o título do jornal do PT. Um dirigente petista disse
que há um clima de “combatividade” da militância e a fala de Gleisi empolgou a
todos na reunião de segunda. A expectativa é de grandes mobilizações para o
Fórum Social Mundial e Encontro Internacional de Juristas, na capital gaúcha,
entre os dias 23 e 24. Dentre os convidados estão o ativista norte-americano
Noam Chomsky e o senador Roberto Requião (MDB-PR), um dos organizadores do
#OcupaTRF4.”. Fonte: www.revistaforum.com.br/2018/01/09/
As
estratégias de camuflagem de tal delito são tantas que, quando um caso chega a
ser averiguado pela Justiça, é porque o mesmo tem extrapolado todas as raias da
tolerância (Folha de São Paulo e artigo “Votos à venda”, Época on
line – www.epoca.com.br/edic/ed200798/index.htm).
Isto
tem feito com que a sociedade e autoridades idôneas de todo o País exijam o
combate jurídico a esse crime eleitoral tão funesto e deletério. Comungam deste
pensar o ex-ministro Sepúlveda Pertence (STF e TSE), inCAMARÃO,
Paulo César Bhering. O voto
informatizado: legitimidade democrática, Brasília: Empresa das Artes, 1997,
p. 57 e o Arcebispo d. Eugênio Salles. In Notícias do
Planalto, cit., p. 487.
Para
fazer frente a estes “delinquentes da democracia”, existem ações jurídicas
disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro para o combate ao abuso do poder
econômico no processo eleitoral. Iremos apresentar cada ação de forma objetiva
e sintética, pois, a temática exige, em nosso caso, a amostragem de quais e
como as ações combatem o crime eleitoral em análise.
Esse
combate jurídico será visualizado no presente trabalho, levando-se em
consideração dois momentos distintos de nossa história jurídica pátria: um
antes e outro depois da atual Constituição brasileira de 1988. Continuaremos na
próxima oportunidade
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